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norma nº 1055/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaAUTORIZA PODER MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLITEC - (ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA), OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO PELA UNIP INTERATIVA (UNIVERSIDADE PAULISTA) NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU /MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.055/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a
firmar convênio com a POLITEC - ESCOLA
POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a
instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e
Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade
Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras
providencias. ”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT,
no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso,
mediante Termo de Convênio, de espaço público, em favor da POLITEC - ESCOLA
POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA - pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no
CNPJ nº08.775.853/0001-07, para a utilização dos seguintes espaços:
1 - 03 (três) salas de aula do prédio da Escola Municipal Santa Maria,
localizada na Avenida Brasil, Bairro Planalto II, as quais serão utilizadas no período
noturno;
II - Banheiro;
HI - Sala de ponto de Apoio para uso administrativo, situada na
Avenida Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro.
Art. 2º - A cedência do imóvel constante no Art. 1º será outorgada
por prazo indeterminado, até que a Concessionária construa prédio neste município.
Art. 3º - As dependências do imóvel ora concedido deverão ser
utilizadas, exclusivamente, para o funcionamento do estabelecimento de ensino para
Cursos Técnicos, Tecnólogos, de Graduação e Pós Graduação pela UNIP Interativa
(Universidade Paulista), respeitando o disposto no Art. 4º.
Art. 4º - No instrumento de convênio a ser celebrado deverão constar
as seguintes clausulas:
I — espaço de uso administrativo pela entidade educacional
funcionará em período integral e não poderá ser o mesmo utilizado pela administração
da escola;
Il - o espaço destinado a biblioteca funcionará no horário de
expediente da Secretaria Municipal de Educação;
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
HI - as demais salas de aula serão utilizadas somente no período
noturno;
IV — é de exclusiva responsabilidade da Concessionária eventuais
encargos e ou danos que possam causar a terceiros no período noturno, quer de ordem
material, moral, civil ou criminal, mesmo que ocasionados no imóvel em foco, em
decorrência da atividade que nele exercerá;
V — Obriga-se a Concessionária a manter o imóvel limpo e em
perfeito estado de conservação, ficando compreendido que qualquer reparo necessário
Instrumento;
VI - caberá a Concessionária disponibilizar uma funcionária, a partir
das 17h (dezessete horas) para realizar a limpeza do banheiro e dos espaços que
funcionarão nesse período.
Art. 5º - Obriga-se a Concessionária à efetuar o pagamento de 34%
(trinta e quatro por cento) das despesas com energia elétrica e água, em período de aula
regular da rede municipal de ensino e de 100% (cem por cento) nos meses em que apenas
a mesma utilizar as dependências;
Art. 6º - O Município não se responsabilizará por eventuais
pagamentos incidentes sobre o labor de pessoas que trabalham contratadas pela
Concessionária, a quem caberá arcar com todos os ônus civis, administrativos e
tributários, por sua conta e risco.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder
autorização de Edificação no terreno da referida escola, conforme necessidade da
Concessionaria, desde que respeitando a legislação pertinente;
S1º - As edificações que serão realizadas são de inteira
responsabilidade da concessionária.
I —- as construções/edificações devem ser obrigatoriamente,
aprovadas pela Prefeitura Municipal.
82º - As edificações realizadas pela Concessionaria no imóvel serão
incorporadas ao patrimônio do Município;
Art. 8º - O não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes do
instrumento de concessão, implicará na nulidade do convênio, sem qualquer direito à
indenização, ressarcimento ou retenção de tais.
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 9º - Em contrapartida ao convênio firmado, durante o tempo de
sua vigência, a POLITEC ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA se
compromete a repassar ao Município 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em bolsas
integrais nos cursos técnicos de estudos a serem destinados aos alunos do Município,
cujos critérios serão estabelecidos por ato da Administração, antes do início de cada
período letivo, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2018.
TAÍ KLASNER E
Prefeito Municipal
e
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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