| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA PODER MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLITEC - (ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA), OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE CURSOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO PELA UNIP INTERATIVA (UNIVERSIDADE PAULISTA) NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU /MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.055/2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a firmar convênio com a POLITEC - ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providencias. ” JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, mediante Termo de Convênio, de espaço público, em favor da POLITEC - ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA - pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ nº08.775.853/0001-07, para a utilização dos seguintes espaços: 1 - 03 (três) salas de aula do prédio da Escola Municipal Santa Maria, localizada na Avenida Brasil, Bairro Planalto II, as quais serão utilizadas no período noturno; II - Banheiro; HI - Sala de ponto de Apoio para uso administrativo, situada na Avenida Henrique Xavier Rodovalho, nº 466, Centro. Art. 2º - A cedência do imóvel constante no Art. 1º será outorgada por prazo indeterminado, até que a Concessionária construa prédio neste município. Art. 3º - As dependências do imóvel ora concedido deverão ser utilizadas, exclusivamente, para o funcionamento do estabelecimento de ensino para Cursos Técnicos, Tecnólogos, de Graduação e Pós Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista), respeitando o disposto no Art. 4º. Art. 4º - No instrumento de convênio a ser celebrado deverão constar as seguintes clausulas: I — espaço de uso administrativo pela entidade educacional funcionará em período integral e não poderá ser o mesmo utilizado pela administração da escola; Il - o espaço destinado a biblioteca funcionará no horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação; PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU HI - as demais salas de aula serão utilizadas somente no período noturno; IV — é de exclusiva responsabilidade da Concessionária eventuais encargos e ou danos que possam causar a terceiros no período noturno, quer de ordem material, moral, civil ou criminal, mesmo que ocasionados no imóvel em foco, em decorrência da atividade que nele exercerá; V — Obriga-se a Concessionária a manter o imóvel limpo e em perfeito estado de conservação, ficando compreendido que qualquer reparo necessário Instrumento; VI - caberá a Concessionária disponibilizar uma funcionária, a partir das 17h (dezessete horas) para realizar a limpeza do banheiro e dos espaços que funcionarão nesse período. Art. 5º - Obriga-se a Concessionária à efetuar o pagamento de 34% (trinta e quatro por cento) das despesas com energia elétrica e água, em período de aula regular da rede municipal de ensino e de 100% (cem por cento) nos meses em que apenas a mesma utilizar as dependências; Art. 6º - O Município não se responsabilizará por eventuais pagamentos incidentes sobre o labor de pessoas que trabalham contratadas pela Concessionária, a quem caberá arcar com todos os ônus civis, administrativos e tributários, por sua conta e risco. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder autorização de Edificação no terreno da referida escola, conforme necessidade da Concessionaria, desde que respeitando a legislação pertinente; S1º - As edificações que serão realizadas são de inteira responsabilidade da concessionária. I —- as construções/edificações devem ser obrigatoriamente, aprovadas pela Prefeitura Municipal. 82º - As edificações realizadas pela Concessionaria no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município; Art. 8º - O não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes do instrumento de concessão, implicará na nulidade do convênio, sem qualquer direito à indenização, ressarcimento ou retenção de tais. PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 9º - Em contrapartida ao convênio firmado, durante o tempo de sua vigência, a POLITEC ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA se compromete a repassar ao Município 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em bolsas integrais nos cursos técnicos de estudos a serem destinados aos alunos do Município, cujos critérios serão estabelecidos por ato da Administração, antes do início de cada período letivo, ouvido o Conselho Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2018. TAÍ KLASNER E Prefeito Municipal e PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224