| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1.10/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.060/2018 “SÚMULA: ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1.010/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a alteração do artigo acima da Lei Orçamentária vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no exercício de 2018, observados os art. 8º 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. I- Para o valor total do orçamento de 2018, até o limite de 60% (Sessenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) Da anulação parcial de Dotações Orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não ultrapasse o equivalente a sessenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso IL da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. b) Da reserva de Contingência; e c) De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2018, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de outubro de 2018. Es rea JAIR KLASNER Prefeito Municipal PACO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso