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norma nº 1063/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAltera Anexo I da Lei Municipal nº 1.061/2018, que Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal em caráter excepcional ou em regime de substituição e aulas livres para provimento dos cargos na administração direta e dá outras providências.
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pesnssaçu
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ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.063/2018
Altera Anexo | da Lei Municipal nº 1.061/2018, que
Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoa!
em caráter excepcional ou em regime de substituição
e aulas livres Para provimento dos cargos na
administração direta & dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Su sanciono a Seguinte Lei:
Ar. 1º - O Anexo Ida Lei Municipal nº 1.061/2018, passa a
vigorar com as alterações descritas nesta Lei, conforme segue:
ANEXO |
VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO o
. | VAGAS
| CARGOS DA EDUCAÇÃO |
| Auxiliar de Sala [20
| Apoio Administrativo Educacional 112 ]
| Apoio Operacional 108
| Professor [46
| Técnico Administrativo Educacional 102
| | VAGAS
CARGOS DO QUATRO GERAL
Técnico de Nível Superior 10 7
Agente Público 15
' Agente de Manutenção e Conservação 110
Técnico de Nível Médio 05
“Agente de Fiscalização 03 |
Agente Administrativo 105
«Agente Operacional 03
Auxiliar Administrativo 107 |
“Agente de Vigilância [05
COTRIGUAÇU
sandd
End!
ES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
. | VAGAS |
CARGOS DA SAÚDE
' Agente de Serviço em Saúde [10 |
| Agente de Vigilância [02 |
Auxiliar Administrativo [07 |
' Auxiliar de Consultório Odontológico [03 |
Agente Administrativo [02 |
Auxiliar em Enfermagem 18
| Técnico em Enfermagem (14
| Técnico em Radiologia [02
Motorista [05
Especialista em Saúde [06
“A quantidade de vagas descritas são as disponíveis no Lotacionograma, uma vez que
não é possível determinar quantos servidores poderão se encontrar em licença durante o
ano de 2019. Lembrando o Processo Seletivo será para composição do cadastro de
reservas e que os Secretários Municipais apresentarão as respectivas justificativas no ato
de convocação e deverá ser obedecido o limite de gastos de pessoal.
Art. 02º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 13 de
Novembro de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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