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norma nº 1.064/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.064 / 2018
Date 2018-11-13
Ementa“Altera em partes a Lei Municipal Nº 1.055/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a firmar convênio com a POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providencias. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.064/2018
“Altera em partes a Lei Municipal Nº 1.055/2018, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a
firmar convênio com a POLITEC - ESCOLA
POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a
instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e
Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade
Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras
providencias. ”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT,
no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.055/2018, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso,
mediante Termo de Convênio, de espaço público, em favor da POLITEC - ESCOLA
POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA - pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ
nº08.775.853/0001-07, para a utilização dos seguintes espaços:
I- 02 (duas) salas de aula, localizadas na Rua Geneci Castanha, Bairro
Centro, as quais serão utilizadas em período integral;
II — Banheiro;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 13 dias do mês de novembro de
2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
TD]
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.062 /2018
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO
VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso e gozo de suas atribuições, faço saber que a
Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, destinados à
suplementação de despesas do Poder Legislativo no valor de R$ 64.760,96 (Sessenta e quatro mil,
setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos).
Suplementação de Despesas:
01.01.2072.01. 031.0001.319011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 64.760,96
TOTAL GERAL R$ 64.760,96
Redução de Despesas:
12.01- Secretaria de Desenvolvimento, Econômico e Agricultura
12.01.20.122.0010.2063.339033.00.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 4.760,96
13.01- Secretaria de Meio Ambiente
13.01.18.542.0007.2098.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 20.000,00
05.01- Secretaria Municipal de Finanças
05.01.99.999.9999.9999.999999.00.00.00- Reserva de Contingencia R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 64.760,96
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês de
novembro de 2018
Jair Klasner
Prefeito Municipal
ES E TE TE [[][][][]TDTDT a
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3553-1621

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