| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.064 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | “Altera em partes a Lei Municipal Nº 1.055/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a firmar convênio com a POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providencias. ” |
| native_id | 1115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.064/2018 “Altera em partes a Lei Municipal Nº 1.055/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, a firmar convênio com a POLITEC - ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, objetivando a instalação de cursos Técnicos, tecnólogos, Graduação e Pós-Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista) no Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providencias. ” JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.055/2018, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, mediante Termo de Convênio, de espaço público, em favor da POLITEC - ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA - pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ nº08.775.853/0001-07, para a utilização dos seguintes espaços: I- 02 (duas) salas de aula, localizadas na Rua Geneci Castanha, Bairro Centro, as quais serão utilizadas em período integral; II — Banheiro; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 13 dias do mês de novembro de 2018. JAIR KLASNER Prefeito Municipal TD] PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.062 /2018 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, destinados à suplementação de despesas do Poder Legislativo no valor de R$ 64.760,96 (Sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos). Suplementação de Despesas: 01.01.2072.01. 031.0001.319011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 64.760,96 TOTAL GERAL R$ 64.760,96 Redução de Despesas: 12.01- Secretaria de Desenvolvimento, Econômico e Agricultura 12.01.20.122.0010.2063.339033.00.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 4.760,96 13.01- Secretaria de Meio Ambiente 13.01.18.542.0007.2098.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 20.000,00 05.01- Secretaria Municipal de Finanças 05.01.99.999.9999.9999.999999.00.00.00- Reserva de Contingencia R$ 40.000,00 TOTAL GERAL R$ 64.760,96 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês de novembro de 2018 Jair Klasner Prefeito Municipal ES E TE TE [[][][][]TDTDT a Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3553-1621