| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE ORÇAMENTO PROGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO Ee na SS PALACIO WILSON FELICETTI EO RESOLUÇÃO Nº 001/2018. DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DA CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2.019. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente: Resolve: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.019. $1º- O orçamento de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução, obedece na sua elaboração todas as exigências da Lei nº 4320/64 de 17 de março de 1964 (Legislação Federal), estima à receita e fixa a despesa em R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) descriminados pelos anexos integrantes desta lei. $ 2º - Estima a receita com base na arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1.632.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.632.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 168.000,00 INVESTIMENTOS 168.000,00 TOTAL DA RECEITA 1.800.000,00 Artigo 2º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 01 — LEGISLATIVA 001 — Ação Legislativa 1.632.000,00 2 — Por Programas 001 — Modernização do Processo Legislativo 1.632.000,00 3 — Por Categoria Econômicas 01 — Despesas Correntes 1.632.000,00 CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a)gmail.com SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALACIO WILSON FELICETTI 02 - Despesas de Capital 168.000,00 4 — Por órgão e Unidade 01 — Câmara Municipal 1.800.000,00 Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares serão abertos por Decreto do Poder Legislativo Municipal até o limite de 30% (írinta por cento) do valor de cada dotação orçamentária além desse limite, serão abertos créditos adicionais suplementares especiais, através de Resolução aprovada pelo plenário. Parágrafo único — Os créditos referidos no caput do artigo 3º desta Resolução, serão cobertos com a anulação de dotações de unidade administrativas do Orçamento Programa obedecendo ao ato e procedimento do Poder Legislativo Municipal. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.019, Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cotriguaçu, em 04 de DEZEMBRO de 2.018. Bai Rehtn LEANI RICHTER PRESIDENTE CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a)gmail.com SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 28 de Dezembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.134 LEANI FRIEDRICH RICHTER Presidente Cem me rr em CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 001/2018 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2.019. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente: Resolve: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.019. $1º- O orçamento de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução, obe- dece na sua elaboração todas as exigências da Lei nº 4320/64 de 17 de março de 1964 (Legislação Federal), estima à receita e fixa a despesa em R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) descriminados pelos anexos integrantes desta lei. $ 2º - Estima a receita com base na arrecadação dos tributos, rendas e ou- tras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1.632.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.632.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 168.000,00 INVESTIMENTOS 168.000,00 TOTAL DA RECEITA 1.800.000,00 Artigo 2º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos qua- dros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 01 — LEGISLATIVA 001 — Ação Legislativa 1.632.000,00 2- Por Programas 0901 — Modernização do Processo Legislativo 1.632.000,00 3 Por Categoria Econômicas 01 — Despesas Correntes 1.632.000,00 02 - Despesas de Capital 168.000,00 4 Por órgão e Unidade 01 — Câmara Municipal 1.800.000,00 Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares serão abertos por Decre- to do Poder Legislativo Municipal até o limite de 30% (trinta por cento) do valor de cada dotação orçamentária além desse limite, serão abertos cré- ditos adicionais suplementares especiais, através de Resolução aprovada pelo plenário. Parágrafo único — Os créditos referidos no caput do artigo 3º desta Re- solução, serão cobertos com a anulação de dotações de unidade adminis- trativas do Orçamento Programa obedecendo ao ato e procedimento do Poder Legislativo Municipal. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2. 019 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cotriguaçu, em 04 de DEZEM- BRO de 2.018. LEANI RICHTER PRESIDENTE Care eme ra diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm org.br 6 CÂMARA MUNICIPAL SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2017 EMPRESA: STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA — ME - Da- ta: 28/12/2018 — PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA: 31/01/2019 rias rr CÂMARA MUNICIPAL TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2017 EMPRESA: STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA — ME - Da- ta: 28/12/2018 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA: 31/01/2019 —COR- REÇÃO DE VALORES PELO IGPM PASSANDO A SER 2.488,00. terre CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 043/2018 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 02(dois) dias, computados a partir do dia 13 de dezembro de 2.018, à servidora abaixo nominada lota- da na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: [DIAJPERÍODO AQUISITIVO SA/02 |27/11/2014 a 26/11/2015 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica- ção própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de dezembro de 2.018. LEANI FRIEDRICH RICHTER Presidente da Câmara Municipal Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Vieira Agente Administrativo CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2014 DATA: 26/12/2018 VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 31/12/2019 OBJETO: Prestação de serviço de manutenção de computadores, perifé- ricos, rede, Pabx, hospedagem, manutenção da home-page (página de In- ternet) VALOR MENSAL: R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) VALOR GLOBAL: RS 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais) CONTRATADO: A. Dalcico - ME CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curvelândia PRESIDENTE: Roberto Serenini rr ems Assinado Digitalmente