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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaDISPÔE SOBRE ORÇAMENTO PROGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
Ee na SS
PALACIO WILSON FELICETTI
EO
RESOLUÇÃO Nº 001/2018.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DA
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, PARA O
EXERCÍCIO DE 2.019.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.019.
$1º- O orçamento de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução, obedece na sua
elaboração todas as exigências da Lei nº 4320/64 de 17 de março de 1964 (Legislação
Federal), estima à receita e fixa a despesa em R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos
mil reais) descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
$ 2º - Estima a receita com base na arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações, com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 1.632.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.632.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 168.000,00
INVESTIMENTOS 168.000,00
TOTAL DA RECEITA 1.800.000,00
Artigo 2º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de
Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
01 — LEGISLATIVA
001 — Ação Legislativa 1.632.000,00
2 — Por Programas
001 — Modernização do Processo Legislativo 1.632.000,00
3 — Por Categoria Econômicas
01 — Despesas Correntes 1.632.000,00
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a)gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALACIO WILSON FELICETTI
02 - Despesas de Capital 168.000,00
4 — Por órgão e Unidade
01 — Câmara Municipal 1.800.000,00
Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares serão abertos por Decreto do Poder
Legislativo Municipal até o limite de 30% (írinta por cento) do valor de cada dotação
orçamentária além desse limite, serão abertos créditos adicionais suplementares especiais,
através de Resolução aprovada pelo plenário.
Parágrafo único — Os créditos referidos no caput do artigo 3º desta Resolução, serão
cobertos com a anulação de dotações de unidade administrativas do Orçamento Programa
obedecendo ao ato e procedimento do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.019, Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cotriguaçu, em 04 de DEZEMBRO de 2.018.
Bai Rehtn
LEANI RICHTER
PRESIDENTE
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a)gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
28 de Dezembro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.134
LEANI FRIEDRICH RICHTER
Presidente
Cem me rr em
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE COTRIGUAÇU, PARA O EXERCÍCIO DE 2.019.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no
cumprimento da Legislação vigente:
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa da Câmara Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.019.
$1º- O orçamento de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução, obe-
dece na sua elaboração todas as exigências da Lei nº 4320/64 de 17 de
março de 1964 (Legislação Federal), estima à receita e fixa a despesa em
R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) descriminados pelos
anexos integrantes desta lei.
$ 2º - Estima a receita com base na arrecadação dos tributos, rendas e ou-
tras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em
vigor e das especificações, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 1.632.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.632.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 168.000,00
INVESTIMENTOS 168.000,00
TOTAL DA RECEITA 1.800.000,00
Artigo 2º - À despesa será realizada segundo a discriminação dos qua-
dros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o
seguinte desdobramento:
01 — LEGISLATIVA
001 — Ação Legislativa 1.632.000,00
2- Por Programas
0901 — Modernização do Processo Legislativo 1.632.000,00
3 Por Categoria Econômicas
01 — Despesas Correntes 1.632.000,00
02 - Despesas de Capital 168.000,00
4 Por órgão e Unidade
01 — Câmara Municipal 1.800.000,00
Artigo 3º - Os créditos adicionais suplementares serão abertos por Decre-
to do Poder Legislativo Municipal até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor de cada dotação orçamentária além desse limite, serão abertos cré-
ditos adicionais suplementares especiais, através de Resolução aprovada
pelo plenário.
Parágrafo único — Os créditos referidos no caput do artigo 3º desta Re-
solução, serão cobertos com a anulação de dotações de unidade adminis-
trativas do Orçamento Programa obedecendo ao ato e procedimento do
Poder Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.
019 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cotriguaçu, em 04 de DEZEM-
BRO de 2.018.
LEANI RICHTER
PRESIDENTE
Care eme ra
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm org.br
6
CÂMARA MUNICIPAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2017
EMPRESA: STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA — ME - Da-
ta: 28/12/2018 — PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA: 31/01/2019
rias rr
CÂMARA MUNICIPAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2017
EMPRESA: STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA — ME - Da-
ta: 28/12/2018 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA: 31/01/2019 —COR-
REÇÃO DE VALORES PELO IGPM PASSANDO A SER 2.488,00.
terre
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 043/2018
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 02(dois) dias, computados a
partir do dia 13 de dezembro de 2.018, à servidora abaixo nominada lota-
da na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que
menciona:
[DIAJPERÍODO AQUISITIVO
SA/02 |27/11/2014 a 26/11/2015
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica-
ção própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de dezembro de 2.018.
LEANI FRIEDRICH RICHTER
Presidente da Câmara Municipal
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2014
DATA: 26/12/2018
VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 31/12/2019
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção de computadores, perifé-
ricos, rede, Pabx, hospedagem, manutenção da home-page (página de In-
ternet)
VALOR MENSAL: R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais)
VALOR GLOBAL: RS 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais)
CONTRATADO: A. Dalcico - ME
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curvelândia
PRESIDENTE: Roberto Serenini
rr ems
Assinado Digitalmente

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