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norma nº 1068/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaSUMULA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ 14.989.581/0001-40, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.068/2018
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU,
INSCRITA NO CNPJ 14.989.581/0001-40,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no
valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), em 12 parcelas de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) cada, de janeiro a Dezembro de 2019,
em favor da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ
14.989.581/0001-40, objetivando a cooperação mútua e garantindo o
cumprimento das obrigações primárias com pagamento dos
funcionários do quadro da Associação Pestalozzi, material de
expediente, material permanente, combustível, manutenção do veículo
entre outras.
81º. Será considerado inexigível o chamamento
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, Il da Lei
13.019/2014.
82º. Os recursos terão por objeto a cooperação
mútua, auxiliando-a por meio de recursos financeiros no atendimento
das pessoas especiais de nosso Município, sempre, com o intuito de
oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino
especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos
portadores de deficiência do nosso município;
>>> DEF] —
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
sd
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
83º. Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, inscrita no
CNPJ 14.989.581/0001-40 deverá apresentar um plano de trabalho.
84º. - Incumbe a Associação Pestalozzi de
Cotriguaçu, inscrita no CNPJ 14.989.581/0001-40 do Município de
Cotriguaçu realizar a prestação de contas do valor repassado, perante
a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada
neste decreto, a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, inscrita no
CNPJ 14.989.581/0001-40 deverá apresentar:
|) Certidões negativas de débito para prova de
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
— CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ill) Cópia da última ata de eleição que conste a
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a
regularidade jurídica;
IV) Plano de trabalho e de aplicação
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2019,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte
Mil Reais), destinado a atender aos repasses a Associação Pestalozzi
de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ 14.989.581/0001-40. As despesas
decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
dotação:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições
Dotação: 282
>>> SE [[][]TTTT—
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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Telefone: (66) 3555-1224
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Paragrafo único — Fica autorizado à alteração da Lei
do Plano Plurianual (PPA 2018/2021) da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício 2019, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21
de dezembro de 2018.
T as - E
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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