br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 82/2019/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82/2019 / 2019
Date 2019-02-17
EmentaDispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras providências.
native_id1123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019
Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto Predial
e Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao
exercício de 2018, serão realizados nas seguintes modalidades:
| —- Desconto de 3C% para pagamento em parcela
única, até 30 de abril de 2019;
Il - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três)
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem
Termo de Parcelamento, com a última parcela vincenda em 28 de
junho de 2019.
Art. 2º - Altera o Art. 4º da Lei Complementar 74/97,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º, O Mutirão Fiscal criado pela Lei Complementar 74/97
será permanente, podendo articulado junto com o Pocer
Judiciário do Estado de Mato Grosso — Comarca de
Cotriguaçu-MT.
Parágrafo Único. Os dias, loca! e horário de atendimento, será
regulamentado por Decreto do Executivo”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17
de janeiro de 2019.
AA
“JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
E TT ee
Avenida 20 de dezembro. 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

open original →