| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82/2019 / 2019 |
| Date | 2019-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019 Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao exercício de 2018, serão realizados nas seguintes modalidades: | —- Desconto de 3C% para pagamento em parcela única, até 30 de abril de 2019; Il - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem Termo de Parcelamento, com a última parcela vincenda em 28 de junho de 2019. Art. 2º - Altera o Art. 4º da Lei Complementar 74/97, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º, O Mutirão Fiscal criado pela Lei Complementar 74/97 será permanente, podendo articulado junto com o Pocer Judiciário do Estado de Mato Grosso — Comarca de Cotriguaçu-MT. Parágrafo Único. Os dias, loca! e horário de atendimento, será regulamentado por Decreto do Executivo”. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 de janeiro de 2019. AA “JAIR KLASNER Prefeito Municipal E TT ee Avenida 20 de dezembro. 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224