| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.070 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.070/2019 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel urbano podendo comprometer receita e dotação orçamentária decorrentes de obrigações a serem assumidas por força de contrato de locação de imóvel urbano para funcionamento da instituição financeira oficial Banco do Brasil S/A. Parágrafo Primeiro - O período de comprometimento do Município com o aluguel a que se refere o caput deste artigo será de 12 (doze) meses. Parágrafo Segundo — O Valor da locação do imóvel, será de até o limite máximo de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal em cada exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de Fevereiro do ano de 2019. SS do ma O ERES JAIR KLASNER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: O ]]|[W[W[W[T[TW———s Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621