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norma nº 1.071/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.071 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.071/2019
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
FOMENTO com O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG -
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no
valor de até R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, até o mês
de dezembro de 2019, em favor do Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-
14 CONSEG do Município de Cotriguaçu objetivando a cooperação
mútua, em conformidade com Plano de Trabalho especifico.
$1º. Será considerado inexigível o chamamento
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, Il da Lei
13.019/2014.
82º. Os recursos terão por objeto a cooperação
mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço
pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Militar do Município de
juntamente com órgãos de Segurança Pública, visando colaborar com
auxílio financeiro na prestação de Serviços na mão de obra para
reformas e ampliação no destacamento de Polícia Militar do Município
de Cotriguaçu:
83º. O CONSEG do Município de Cotriguaçu deverá
apresentar um plano de trabalho.
FCC
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
84º. - Incumbe ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-
14 CONSEG do Município de Cotriguaçu realizar a prestação de contas
do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a
ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada
neste decreto, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do
Município de Cotriguaçu deverá apresentar:
l) Certidões negativas de débito para prova de
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
— CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
HI) Cópia da última ata de eleição que conste a
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a
regularidade jurídica;
IV) Plano de trabalho e de aplicação;
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2019,
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.200,00 (Um mil e
duzentos reais) mensais, até o mês de dezembro de 2019, destinado a
atender aos repasses ao Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG. As
despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta
da seguinte dotação:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 - Gestão e Manutenção do
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições
Dotação: 282
Paragrafo único — Fica autorizado à alteração da Lei
do Plano Plurianual (PPA 2018/2021) da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício 2019, por Decreto do Executivo.
DC D]]][][[]————————
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Talnfanas 1CEN IEEE 1994
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º,
inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12
de março de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Talafnmas GEN AERE 1994

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