| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.071 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.071/2019 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO com O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, até o mês de dezembro de 2019, em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001- 14 CONSEG do Município de Cotriguaçu objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho especifico. $1º. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, Il da Lei 13.019/2014. 82º. Os recursos terão por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Militar do Município de juntamente com órgãos de Segurança Pública, visando colaborar com auxílio financeiro na prestação de Serviços na mão de obra para reformas e ampliação no destacamento de Polícia Militar do Município de Cotriguaçu: 83º. O CONSEG do Município de Cotriguaçu deverá apresentar um plano de trabalho. FCC Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Valnfnans (KEN IEEE 1994 A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 84º. - Incumbe ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001- 14 CONSEG do Município de Cotriguaçu realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste decreto, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu deverá apresentar: l) Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil HI) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade jurídica; IV) Plano de trabalho e de aplicação; Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, até o mês de dezembro de 2019, destinado a atender aos repasses ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 — Gabinete do Prefeito Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 - Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições Dotação: 282 Paragrafo único — Fica autorizado à alteração da Lei do Plano Plurianual (PPA 2018/2021) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2019, por Decreto do Executivo. DC D]]][][[]———————— Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Talnfanas 1CEN IEEE 1994 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º, inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2019. JAIR KLASNER Prefeito Municipal ]][[[[]]][][[]][[][][][][|[|[](]|]][[][][|][][][E[]][]TTT————— Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Talafnmas GEN AERE 1994