| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.082 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | SÚMULA: Altera em partes a Lei Municipal nº 1.053/2018, que Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu e da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração de e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.082/2019 “Súmula: Altera em partes a Lei Municipal nº 1.053/2018 que Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu e da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º—- O Art. 1º da Lei Municipal 1.053/2018, passará a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º - Fica criado na estrutura Secretaria Municipal de Cidades, vinculado aos Órgãos de colaboração do Governo Federal e Estadual, o departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu-MT. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contra Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de julho de 2019. JAIR KLASNER Prefeito Municipal DD] EA, PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3558-1224