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norma nº 1.082/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.082 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaSÚMULA: Altera em partes a Lei Municipal nº 1.053/2018, que Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Cotriguaçu e da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração de e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.082/2019
“Súmula: Altera em partes a Lei Municipal nº
1.053/2018 que Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal
de Trânsito do Município de Cotriguaçu e da JARI - Junta
Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º—- O Art. 1º da Lei Municipal 1.053/2018, passará
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - Fica criado na estrutura Secretaria Municipal
de Cidades, vinculado aos Órgãos de colaboração do Governo Federal
e Estadual, o departamento Municipal de Trânsito do Município de
Cotriguaçu-MT.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contra
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16
de julho de 2019.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
DD] EA,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3558-1224

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