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norma nº 1.083/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.083 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.083/2019
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA
DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUIMT E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio
de transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 500,00 (Quinhentos
reais) mensais, até o mês de dezembro de 2019, em favor da Paróquia Nossa
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde) do Município
de Cotriguaçu objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de
Trabalho específico.
$1º. Será considerado inexigível o chamamento público para à
celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em
razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da
inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31,
Il da Lei 13.019/2014.
82º. Os recursos terão por objeto a cooperação mútua, visando
melhorar a qualidade de prestação de Serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia
Nossa Senhora Aparecida do Município de Cotriguaçu-MT;
83º. A Paróquia Nossa Senhora Aparecida (Pastoral da Saúde)
do Município de Cotriguaçu deverá apresentar um plano de trabalho.
84º. - incumbe a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ:
02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde) do Município de Cotriguaçu realizar a
prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de
Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a
ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal
nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste decreto, a
Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da
Saúde) do Município de Cotriguaçu deverá apresentar.
|) Certidões negativas de débito para prova de regularidade
fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de
Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa
Municipal;
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Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Edi
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
=... ver amem 444
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Il) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
III) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual
da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade jurídica;
IV) Plano de trabalho e de aplicação;
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2019, Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, até O
mês de dezembro de 2019, destinado a atender aos repasses à Paróquia Nossa
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452 .683/0006-58 (Pastoral da Saúde). As despesas
decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições
Dotação: 282
Paragrafo único — Fica autorizado à alteração da Lei do Plano
Plurianual (PPA 2018/2021) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2019,
por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 30 de julho
de 2019.
"5.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
E DD[]]TTTTTTT———e——e——
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Talafanas (KEN 2EEE 1994

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