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norma nº 1.080/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.080 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03081972/0001-46, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.080/2019
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE
RÁDIO COMUNITÁRIA DE
COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 03.081.972/0001-46, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a
= Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no
valor de até R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, até O mês de
dezembro de 2019, em favor da ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº
03.081.972/0001-48, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela
rádio comunitária, de importante papel social na medida em que
funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a
divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de
esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e
informativa.
81º. Será considerado inexigível o chamamento
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, Il da Lei
13.019/2014.
82º. Os recursos terão por objeto a contribuição para
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de
utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel
E T—————s
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNEYJ nº 37.465.309/0001-67 SP
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
social na medida em que funcionará como veículo informador aos
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de
educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de
cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas
educativas, de cunho social e informativa;
83º. A Associação de Rádio Comunitária do Município
de Cotriguaçu deverá apresentar o plano de trabalho.
84º. - Incumbe a Associação de Rádio Comunitária de
Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, realizar a
prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria
Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada
neste decreto, a Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, deverá apresentar:
|) Certidões negativas de débito para prova de
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Municipal;
Il) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
— CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
HI) Cópia da última ata de eleição que conste a
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a
regularidade jurídica;
IV) Plano de trabalho e de aplicação
Ar. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2019,
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e
quinhentos reais), destinado a atender aos repasses a Associação de
Rádio Comunitária de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº
03.081.972/0001-46. As despesas decorrentes do presente Termo de
Fomento correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições
Dotação: 282
Paragrafo único — Fica autorizado à alteração da Lei
do Plano Plurianual (PPA 2018/2021), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício 2019, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º,
inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21
de Maio de 2019
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
= ]TTTT———
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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