| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.080 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03081972/0001-46, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.080/2019 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.081.972/0001-46, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a = Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, até O mês de dezembro de 2019, em favor da ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-48, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa. 81º. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, Il da Lei 13.019/2014. 82º. Os recursos terão por objeto a contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel E T—————s Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNEYJ nº 37.465.309/0001-67 SP Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; 83º. A Associação de Rádio Comunitária do Município de Cotriguaçu deverá apresentar o plano de trabalho. 84º. - Incumbe a Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste decreto, a Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, deverá apresentar: |) Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Municipal; Il) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil HI) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade jurídica; IV) Plano de trabalho e de aplicação Ar. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), destinado a atender aos repasses a Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 — Gabinete do Prefeito Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 — Contribuições Dotação: 282 Paragrafo único — Fica autorizado à alteração da Lei do Plano Plurianual (PPA 2018/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2019, por Decreto do Executivo. Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.4381º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de Maio de 2019 JAIR KLASNER Prefeito Municipal = ]TTTT——— Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224