| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.078 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | ALTERA EM PARTES A LEI MUNICIPAL Nº 1.065/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.078/2019. Altera em parte a Lei Municipal Nº 1.065/2018 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cotriguaçu para o Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras Providências. CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.065/2018, passará a ter a seguinte redação: Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Ar. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Hl e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: | -até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Art 1º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo para tanto, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. H - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; Hit - até o limite do efetivamente ocorrido para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de infraestrutura não previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 o Telefone: (66) 3555-1224 LÉ A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU iv - no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 81º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. $ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar O limite estabelecido no inciso |, do caput. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. JAIR KLASNER Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224