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norma nº 1.078/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.078 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaALTERA EM PARTES A LEI MUNICIPAL Nº 1.065/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.078/2019.
Altera em parte a Lei Municipal Nº 1.065/2018 que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Cotriguaçu para o Exercício Financeiro de 2019 e dá
Outras Providências.
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.065/2018, passará a ter a
seguinte redação:
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Ar.
167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto
no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Hl e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
| -até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa
fixada no Art 1º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, podendo para tanto, desde que não haja
prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade
de origem.
H - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial,
para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes
de superávit financeiro;
Hit - até o limite do efetivamente ocorrido para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência
social, ou de obras de infraestrutura não previstos na receita do
Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação
aprovada nesta Lei;
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 o
Telefone: (66) 3555-1224 LÉ A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
iv - no montante do produto de operações de crédito
autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las.
81º. O limite autorizado não será onerado quando se tratar de
transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no
limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de
dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
$ 2º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre
elementos do mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de
recursos do mesmo projeto ou atividade, sem onerar O limite estabelecido
no inciso |, do caput.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 21
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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