| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.085 / 2019 |
| Date | 2019-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU JUNTO A PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.085/2019 “Dispõe sobre parcelamento de débitos do Município de Cotriguaçu junto a PGE — Procuradoria Geral do Estado.” JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento do débito junto a PGE — Procuradoria Geral do Estado, referente à multa do Auto de Infração nº 109663 lavrado em 14.02.2008 aplicado pela SEMA — Secretaria do Estado de Meio Ambiente, até o montante de R$ 46.931,54 (quarenta e seis mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) corrigido até a data da efetivação do parcelamento, acrescido do valor correspondente aos encargos do período do parcelamento. Parágrafo Único - O prazo do parcelamento mencionado no “caput” será definido entre as partes, não podendo ultrapassar a 15 (quinze) meses, a contar da formalização do parcelamento junto a PGE - Procuradoria Geral do Estado ou outro competente. Artigo 2º: As despesas para pagamento da dívida mencionada no Artigo 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, com dotação orçamentária a seguir, sendo que os valores necessários para o devido pagamento serão colocados no orçamento em cada exercício. Dotação orçamentaria: 05.01.4.122.2062.329021-Juros sobre a Dívida por Contrato 05.01.4.122.2062.469071-Principal da Dívida Contratual Resgatado Artigo 3º: Para pagamento das prestações mensais e das contribuições correntes posteriores ao pedido de parcelamento serão retido dos Recursos Próprios. Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de JAIR KLASN. - Prefeito Municipal julho de 2019. NICIPAL ANTON IRA entro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 Páda os Avenida 20 de dezembro, 7 85820000012-0 74870123201-2 90930: Ii DO ij a GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Be RESERVADO Sé - RESERVADO AO SELO FISCAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ú ENO | DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT OBRIGATÓRIO O USO DO B SELO FISCAL NA SAÍDA | 9% - NOME DO CONTRIBUINTE 05-CNPy OU CPE PARA OUTRA U.F. MUNICIPIO DE COTRIGUACU 37.465.309/0001-67 | 10092019 165134 | 02- ENDEREÇO COMPLETO 06- INSCRIÇÃO ESTADUAL [= AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, S/Nº - CENTRO. COTRIGUAÇUIMT [or-nºDO SELO FISCAL 08 - Nº PARCELA 08 - NÚMERO DA N.A.LIRENAVAN 0112 10- NOME DO MUNICIPIO 20- CODG. MUNIC. 21- PERÍODO REF. 22- DATA VENCTO. 23 -INF. COMPLEMENTARES COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.660-38 | 24- ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 25-códico 26- VALOR DIVIDA ATIVA - SEMA 5737 1.138,28 |32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA 27-vaLOR Código da Sub-receita: 5737 - DIVIDA ATIVA - SEMA 0,00 Documento para Pagamento da parcela número 1 do total de 12 referente à CDA nº sr |20191621596 0,00 | uROS 29-vaLOR NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. = 136,59 TSE 3%-vaLoR 0,00 TOTAL A RECOLHER 31- VALOR 1.274,87 33- VALOR A RECOLHER POR EXTENSO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA HUM MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS Modelo aprovada pela Portaria nº 085/2002 Via Arrecadação 85820000012-0 748701 A doi GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PRESERVADO! = NEBENNADOS AGO CAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT ne | OBRIGATÓRIO O USO DO SELO FISCAL NA SAÍDA 0% - NOME DO CONTRIBUINTE 05-CNPJ OU CPF | PARA OUTRA U.F. MUNICIPIO DE COTRIGUACU 37.465.309/0001-67 | 10092019 165134 02- ENDEREÇO COMPLETO 06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL |- AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, SINº - CENTRO. COTRIGUAÇU/MT | O7-Nº DO SELO FISCAL 08-Nº PARCELA 09 - NÚMERO DA N.A.JRENAVAN | 0112 | *0- NOME DO MUNICIPIO 20- CODG. MUNIC. 21- PERÍODO REF. 22- DATA VENCTO, 23 -INF. COMPLEMENTARES COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.660-38 | 24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 25-códico 28 -VALOR DIVIDA ATIVA - SEMA 5737 1.138,28 32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA 27-vaLoR Código da Sub-receita: 5737 - DIVIDA ATIVA - SEMA la 0,00 D to to da parcela número 1 do total de 12 referente à CDA nº mi Serpa locument! ara jamento da a número e ferente à n' 2019621596.” POS 0,00 JUROS 29-vALOR NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. o TSE 30-vALOR di 0,00 TOTAL A RECOLHER 31- VALOR 1.274,87 33- VALOR À RECOLHER POR EXTENSO 40- AUTENTICAÇÃO MECANICA HUM MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS Moceio aprovada pela Portaria nº 085/2002 Via Comtribuinte SOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e IRES BRVADO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT |N'TEAR. mi 91 - NOME DO CONTRIBUINTE MUNICIPIO DE COTRIGUACU 05- CNPJ OU CPF 37.465.309/0001-67 92 - ENDEREÇO COMPLETO = AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, S/Nº - CENTRO. COTRIGUAÇUIMT l 06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL 94 - RESERVADO AO SELO FISCAL OBRIGATÓRIO O USQ DO SELO FISCAL NA SAÍDA PARA OUTRA U.F. 10092019 165148 85810000015-3 298401232 CO 07-Nº DO SELO FISCAL 08- Nº PARCELA OS - NÚMERO DA NAL/RENAVAN | 01/01 *0- NOME DO MUNICÍPIO 20-CODG. MUNIG, 21-PERÍODO REF. [22-DATAVENCTO. 23- INF. COMPLEMENTARES COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.671-90 24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 25-códico 26-VALOR FUNJUS - PARCELAMENTO 9180 1.529,84 32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA 27-vaLOR Código da Sub-receita: 9180 - FUNJUS - PARCELAMENTO 0,00 7 MULTA 28-VALOR Documento para pagamento da parcela número 1 do total de 1 referente àCcDAnº 20191621596 0,00 Juros 29-VALOR NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. =) 00 TSE 30- VALOR 0,00 TOTAL A RECOLHER 31-VALOR 1.529,84 33- VALOR À RECOLHER POR EXTENSO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA LHUM MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS Mogeio aprovada pela Ponaria nº 085/2002 Via Arrecacação [ GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 03- RESERVADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT |NTPAR. SEQUÊNCIA 01- NOME DO CONTRIBUINTE MUNICIPIO DE COTRIGUACU 05- CNPJ OU CPF 37.465.309/0001-67 02- ENDEREÇO COMPLETO - AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, S/Nº - CENTRO. COTRIGUAÇUIMT 06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL 94 - RESERVADO AO SELO FISCAL OBRIGATÓRIO O USO DO SELO FISCAL NA SAÍDA PARA OUTRA U.F. 10092019 165148 07- Nº DO SELO FISCAL 08 - Nº PARCELA 09 - NÚMERO DA N.A.L/RENAVAN 85810000015-3 2984 DU 0123201-1 90930918 O 01/04 10 - NOME DO MUNICÍPIO 20- CODG. MUNIC. 21- PERÍODO REF. 22- DATA VENCTO. 23 - INF. COMPLEMENTARES COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.671-90 24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA. 25-códico 26-VALOR FUNJUS - PARCELAMENTO ME 1.529,84 32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA Z7-vaLOR Código da Sub-receita: 9180 - FUNJUS - PARCELAMENTO L 9,00 Documento para pagamento da parcela número 1 do total de 1 referente à CDA nº RenIs dt 20191621596 L 0,00 JUROS 25-VALOR NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. Bon TSE 30-vaLOR 0,00 TOTALA RECOLHER 31-VALOR | 1.529,84, 33- VALOR A RECOLHER POR ExTENSO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA LHUM MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS . Moceio aprovada pela Portaria nº 085/2002 Via Comribuinte ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.” TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO - DECRETO N.º 6.023/2005 Nº Termo: 1061776 Tipo do Processo: Auto dc Infração Orgão: SEMA Devedor: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU Inscrição Estadual: **** CNPJ/MF: 37.465.309/0001-67 Endereço: AVENIDA 20 DE DEZEMBRO,, , CENTRO | CEP: 78.330-000 Cidade: Cotriguaçu [Responsável: Telefone: [err O devedor/contribuinte acima identificado REQUER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA, RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR da importância de R$ 45.239,80 (Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos), referente ao saldo devedor da CDA n.º 20191621596. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO INSCRITO CDA VALOR CORREÇÃO VALOR MULTA | JUROS FUNJUS | | DiBmO ATUALIZADO ORIGINAL | MONETÁRIA | CORRIGIDO | [emas 0,00 | 0,00 41 0,00 39.026,75 | 4.683,2] | 1.529,84 | 45.239,80 20191621596 * VALORES VÁLIDOS ATÉ 30/09/2019 - APÓS ESTA DATA SERÃO RECOMPOSTOS DISCRIMINAÇÃO DO PARCELAMENTO Discriminação do Parcelamento Nº DE PARCELAS VALOR DA 1º PARCELA VALOR CDA COM BENEFÍCIO: 15.298,48 fis FUNJUS: 1.529,84 1.274,87 1.529,84 DÉBITO COM BENEFÍCIO + FUNJUS: 16.828,33 A Em face do requerimento acima, e em conformidade com a legislação vigente, tenho ciência e assim, declaro para fins de direito: a) Que sou devedor dos valores acima demonstrados e que renuncio, expressamente, à qualquer defesa ou recurso, administrativo ou judicial, e, ainda, que desisto de eventuais embargos à execução ou exceção de pré-executividade já interposto; b) Que não existe bloqueio/penhora de valores nos autos da execução fiscal correspondente e que caso haja, a Fazenda Pública Estadual (FPE) fica autorizada a requerer a sua conversão em renda e imputá-los no saldo devedor da CDA acima; c) Estar ciente de que os Documentos de Arrecadação (DAR), para recolhimento das parcelas e do FUNJUS, inclusive da primeira, serão emitidos mediante acesso ao sítio eletrônico da SEFAZ/MT na rede mundial de computadores (www.sefaz.mt.gov.br); d) Ter conhecimento de que os valores das parcelas sofrerão atualizações monetárias e serão acrescidas de juros de mora em conformidade com as regras de incidência de encargos aplicáveis ao débito original e que, inclusive, os débitos originalmente fixados em UPF/MT, serão atualizados por tal indexador; e) Ciente de que a interrupção do pagamento de qualquer parcela pelo prazo de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, implicará em rescisão do presente parcelamento e prosseguimento da execução fiscal; f) Queno caso de pagamento do número de parcela previsto neste Termo e os valores recolhidos for insuficientes para quitar a CDA, estou obrigado a quitar o saldo devedor residual no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contar da data de vencimento da última parcela do parcelamento; Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 Site: http://www.pge.mt.gov.br lina ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer à consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.” g) Declaro estar ciente de que, no caso de ter sido protestada a CDA objeto de negociação neste Termo, as providências para o cancelamento do registro deste ato e o pagamento das despesas decorrentes junto ao Cartório de Protesto são de minha inteira responsabilidade; h) Este termo não exonera O devedor do dever de reparar integralmente O dano ambiental, se for o caso; i) Eventual declaração de invalidade da norma que fundamenta o presente termo o tornará sem efeito, recompondo o débito ao seu valor original; j) Estar ciente das demais normais legais aplicáveis ao presente parcelamento. Diante do exposto, solicito que seja deferido o presente parcelamento, nos moldes previstos no Decreto n.º 6.023/2005. Cuiabá-MT, 10/09/2019 CPE: Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 Site: htzp:/Awww.pge-mt.gov.br ni Es E Páaina:2/ 2 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.” DESPACHO ADMINISTRATIVO Processo Nº: 102212/2008 Devedor: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU CDA Nº: 20191621596 Exec. Fiscal Nº: Comarca de: Assunto: Análise do Pedido de Parcelamento Trata-se requerimento para parcelamento de débito de responsabilidade do contribuinte acima, com fundamento no Decreto nº 2.494, de 22 de abril de 2010. DEFIRO o parcelamento nos seguintes termos: VALORES Á PARCELAR | Nº DE PARCELAS VALOR DA 1º PARCELA VALOR CDA COM BENEFÍCIO: 15.298,48 | 12 1.274,87 FUNJUS: 1.529,84 | 1 1.529,84 Ocorrendo interrupção no pagamento deste parcelamento ou não sendo pago eventual saldo devedor residual, em conformidade com o disposto na alínea “f” do Termo de Confissão firmado pelo devedor/contribuinte nesta data, determino desde já a imputação dos valores pagos, bem como a distribuição/retomada da execução fiscal. Encaminhem-se os autos para homologação. nos moldes do artigo 1º do Decreto n.º 6.023/2005. Cuiabá-MT, 10 de Setembro de 2019 JENZ PROCHNOW JUNIOR Procurador do Estado Subprocurador-Geral Fiscal Homologo, para que produza efeitos legais. Nelson Pereira dos Santos Procurador-Geral Adjunto Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 Site: http://www.pge.mt.gov.br e E Página: 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer 4 consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.” CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA Tipo de Processo: Auto de Infração N.º Auto de Infração: 109663/2008 Data: 04/03/2008 (Órgão: SEMA Nº Processo Órgão: 102212/2008 Situação: Inscrito | Número da CDA: 20191621596 Data Inscrição CDA: 25/03/2019 Livro: *+** Folha: s* |Nº Exec. Fiscal: +++ Código do Processo Judicial: *** [Unidade de Ajuizamento: *** Sub-Unidade de Ajuizamento: *** RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO: AVENIDA 20 DE DEZEMBRO,, nº S/Nº BAIRRO: CENTRO |MUNICÍPIO: Cotriguaçu UF: MT CEP: 78.330-000 CNPJ INSC. ESTADUAL 37.465.309/0001-67 Ela CO-RESPONSÁVEIS Não existem sócios responsáveis por esta CDA. CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS Não existem contribuintes solidários. Infração: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL Descrição Infração: Deixou de apresentar a Licença Ambiental Enquadramento: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL Penalidade: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL Descrição Complementar: FATO: POR CAUSAR POLUIÇÃO/LANÇAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS; POR EXERCICIO DE ATIVIDADE CONTRARIANDO AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES. INFRAÇÃO: DEC. FEDERAL 3.179/99. PENALIDADE: MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA: R$ 16.974,66 Descriminação do Crédito Data de Constituição Definitiva do Crédito: 22/09/2018 Data de Constituição do Juros:23/09/2018 E Valor calculado em:22/09/2018 Valor calculado em:10/09/2019 Valor Original R$ 0,00 R$ 0,00 Corr. Monetária R$ 0,00 R$ 0,00 Juros R$ 0,00 R$ 4.683,21 Multa R$ 0,00 R$ 0,00 Multa Acessória R$ 36.974,66 R$ 39.026,75 Sub-Total R$ 36.974,66 R$ 43.709,96 FUNJUS R$ 3.697,46 R$ 4.370,95 Total R$ 40.672,12 R$ 48.080,9< Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Líbano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 ite: :/h .pge.mt.gov.bi Site: http://www.pge.mt.gov.br Páaina: 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO x paia 6 N ond e, ada MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e entidades com base nos princípios constitucionais.” CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA Tipo de Processo: Auto de Infração N.º Auto de Infração: 109663/2008 Data: 04/03/2008 Órgão: SEMA Nº Processo Órgão: 102212/2008 Situação: Inscrito Número da CDA: 20191621596 Data Inscrição CDA: 25/03/2019 vos es Folha: *** Nº Exec. Fiscal: *+**+ Código do Processo Judicial: *** Unidade de Ajuizamento: *** Sub-Unidade de Ajuizamento: *** FORMA DE CONSTITUIÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO (Lei Federal, nº 6.830 de 22/09/1980, art.2º, 8 2%) A dívida em apreço foi inscrita nesta data à vista dos elementos constantes no processo administrativo supracitado, oriundo do uto de infrução/notificação mencionado. Sobre a multa incidem: a) Correção Monetária: Nos termos dos artigos 389 e 395 do código civil e com termo inicial da data da constituição do crédito. b) Juros é Mora: 1% (hum por cento) ao mês contados do vencimento (inadimplemento da obrigação) e calculados sobre o valor originário nos termos dos artigos 394 e 406 do código civil cic urt. 2º da Lei Federal 5.421/68. Cuiabá, 10/09/2019 JENZ PROCHNOW JÚNIOR Procurador do Estado Subprocurador-Geral Fiscal Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Líbano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 Site: http://www .pge.mt.gov.br Página: 2/ 2 V / | euDed [sooso'sr SL9UO6E “E89p foto 000 000 G6OLEP o TIRO [vo ONIP9ID [910], apepiuod o soump | PISOS) AOJUA | ULIVIIUO NY 0450410) vuio AJA [SENDA [po'corer [gisaoror [reteoy [ 1 [ I ur [96600tr SL9T'6E Ad 000 000 VUt89'y | Tt SL'9TO6E GOTSOT sss0T | 81ou6 |99FL69€ 8TOTGORT| S00TEO | GOI PM PIN % JOIA dotpuy EUA aotpu SW JOpBIr) 2 = E ass Iv IDA EJe E | ONPoiO Op Iejo, | apepijeuoa E ea TER ET oporgo aseg WA ed] ez ur BTOT/GO/ET :SOMME ISU0D VIRA (SU) 18221 :Opdezienyy epoo NÍVADRILOD AA OLDINDIA “IPIDOS OrZPA vam “IBPT ORÍUOSU] L9-1000/60€'S9P'LE “AND SHENINARILNOO 6107/60/01 :OpSUzI Um y vie 96SITILGLOT VCD o N OJLSU] :0SSD00LQ OP OUÍENS BOOT/TITTOI :OBBIÇ OU 0859901 o'N OwSEagug dp 0MY :0559901q 9P Odi L :*OSSIDOUA OO UE J9J0XA 9 OSSOL) ORLA AP OPrISS O 9) QuLHd SOU SUQ WOD SAPUpAUS 9 SOLÃIO NAS ap 094p1anf onouiossosse à eu) OAVIST O TVHHD-VRIOUVANIO Ud OSSOYD OLVI JA OAVISH ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso « exercer a consultoria c assessoramento jurídico do seus órgãos c entidades com basc nos princípios constitucionais." SIMULAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO * SIMULAÇÃO VÁLIDA ATÉ 30/09/2019. Contribuinte: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU Tipo do Processo: Auto de Infração Número da CDA: 20191621596 Data de Constituição do Processo: 04/03/2008 Data da Negociação: 10/09/2019 Dados do Processo CPF/CNPJ: 37.465.309/0001-67 Orgão: SEMA (SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE) Número do Processo no Orgão: 102212/2008 Data de Constituição do Crédito: 22/09/2018 Situação do Processo: Inscrito Descrição: REGULARIZE - OUTROS Periodo Fato Gerador: 01/01/1900 até 31/12/2015 Parcela Mínima (Dívida): conforme Decreto 1285/2017 Percentual de FUNJUS: 10,00 % Forma de Pagamento Responsável pela Negociação: Período Negociação: 01/01/1990 até 30/12/2019 Parcela Mínima (FUNJUS): 5,00 (Valor Unidad. cia) Qtde Máxima de Parcelas (FUNJUS): 24 * Existe(m) O Fato(s) Gerador(es) NÃO negociado(s). Data Fato Vencimento 04/03/2008 22/09/2018 Nº de Parcelas da Dívida 10.927,49 7.649,24 5.099,49 3.824,62 3.059,69 2.549,74 2.185,49 1.912,31 1.699,83 1.529,84 1.390,77 1.274,87 1.513,03 1.404,96 1.311,29 1.229,34 1.157,02 Dados do FUNJUS Valor Total do FUNJUS: 4.370,99 Valor da 1º Parcela do FUNJUS 4.370,99 Valor total do crédito (Valor do Crédito + FUNJUS): 48.080,95 Valor Total Crédito I nformações Complementares Nenhuma Informação Complementar. Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 Site: htp:/Avww.pge.mt.gov.br iai Es é Página: 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E « MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso exercer a consultoria c assessoramento jurídico do scus órgãos c entidades com base nos princípios constitucionais.” SIMULAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900 Site: htp://www.pge.mt.gov.br Páaina:2/ 2