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norma nº 1.085/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1.085 / 2019
Date 2019-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU JUNTO A PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
native_id1143

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.085/2019
“Dispõe sobre parcelamento de débitos do Município de
Cotriguaçu junto a PGE — Procuradoria Geral do Estado.”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar o parcelamento do débito junto a PGE — Procuradoria Geral do
Estado, referente à multa do Auto de Infração nº 109663 lavrado em
14.02.2008 aplicado pela SEMA — Secretaria do Estado de Meio Ambiente,
até o montante de R$ 46.931,54 (quarenta e seis mil novecentos e trinta e
um reais e cinquenta e quatro centavos) corrigido até a data da efetivação do
parcelamento, acrescido do valor correspondente aos encargos do período
do parcelamento.
Parágrafo Único - O prazo do parcelamento mencionado
no “caput” será definido entre as partes, não podendo ultrapassar a 15
(quinze) meses, a contar da formalização do parcelamento junto a PGE -
Procuradoria Geral do Estado ou outro competente.
Artigo 2º: As despesas para pagamento da dívida
mencionada no Artigo 1º desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral,
com dotação orçamentária a seguir, sendo que os valores necessários para
o devido pagamento serão colocados no orçamento em cada exercício.
Dotação orçamentaria:
05.01.4.122.2062.329021-Juros sobre a Dívida por Contrato
05.01.4.122.2062.469071-Principal da Dívida Contratual Resgatado
Artigo 3º: Para pagamento das prestações mensais e das
contribuições correntes posteriores ao pedido de parcelamento serão retido
dos Recursos Próprios.
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 27 de
JAIR KLASN. -
Prefeito Municipal
julho de 2019.
NICIPAL ANTON IRA
entro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Páda os
Avenida 20 de dezembro, 7
85820000012-0 74870123201-2 90930: Ii
DO ij
a
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Be RESERVADO Sé - RESERVADO AO SELO FISCAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ú ENO
| DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT OBRIGATÓRIO O USO DO
B SELO FISCAL NA SAÍDA
| 9% - NOME DO CONTRIBUINTE 05-CNPy OU CPE PARA OUTRA U.F.
MUNICIPIO DE COTRIGUACU 37.465.309/0001-67 | 10092019 165134
| 02- ENDEREÇO COMPLETO 06- INSCRIÇÃO ESTADUAL
[= AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, S/Nº - CENTRO. COTRIGUAÇUIMT
[or-nºDO SELO FISCAL 08 - Nº PARCELA 08 - NÚMERO DA N.A.LIRENAVAN
0112
10- NOME DO MUNICIPIO 20- CODG. MUNIC. 21- PERÍODO REF. 22- DATA VENCTO. 23 -INF. COMPLEMENTARES
COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.660-38
| 24- ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 25-códico 26- VALOR
DIVIDA ATIVA - SEMA 5737 1.138,28
|32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA 27-vaLOR
Código da Sub-receita: 5737 - DIVIDA ATIVA - SEMA 0,00
Documento para Pagamento da parcela número 1 do total de 12 referente à CDA nº sr
|20191621596 0,00
| uROS 29-vaLOR
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. = 136,59
TSE 3%-vaLoR
0,00
TOTAL A RECOLHER 31- VALOR
1.274,87
33- VALOR A RECOLHER POR EXTENSO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA
HUM MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS
Modelo aprovada pela Portaria nº 085/2002 Via Arrecadação
85820000012-0 748701
A
doi
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PRESERVADO! = NEBENNADOS AGO CAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT ne | OBRIGATÓRIO O USO DO
SELO FISCAL NA SAÍDA
0% - NOME DO CONTRIBUINTE 05-CNPJ OU CPF | PARA OUTRA U.F.
MUNICIPIO DE COTRIGUACU 37.465.309/0001-67 | 10092019 165134
02- ENDEREÇO COMPLETO 06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
|- AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, SINº - CENTRO. COTRIGUAÇU/MT |
O7-Nº DO SELO FISCAL 08-Nº PARCELA 09 - NÚMERO DA N.A.JRENAVAN
| 0112 |
*0- NOME DO MUNICIPIO 20- CODG. MUNIC. 21- PERÍODO REF. 22- DATA VENCTO, 23 -INF. COMPLEMENTARES
COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.660-38 |
24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 25-códico 28 -VALOR
DIVIDA ATIVA - SEMA 5737 1.138,28
32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA 27-vaLoR
Código da Sub-receita: 5737 - DIVIDA ATIVA - SEMA la 0,00
D to to da parcela número 1 do total de 12 referente à CDA nº mi Serpa
locument! ara jamento da a número e ferente à n'
2019621596.” POS 0,00
JUROS 29-vALOR
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. o
TSE 30-vALOR
di 0,00
TOTAL A RECOLHER 31- VALOR
1.274,87
33- VALOR À RECOLHER POR EXTENSO 40- AUTENTICAÇÃO MECANICA
HUM MIL E DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS
Moceio aprovada pela Portaria nº 085/2002 Via Comtribuinte
SOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO e IRES BRVADO,
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT |N'TEAR.
mi
91 - NOME DO CONTRIBUINTE
MUNICIPIO DE COTRIGUACU
05- CNPJ OU CPF
37.465.309/0001-67
92 - ENDEREÇO COMPLETO
= AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, S/Nº - CENTRO. COTRIGUAÇUIMT l
06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
94 - RESERVADO AO SELO FISCAL
OBRIGATÓRIO O USQ DO
SELO FISCAL NA SAÍDA
PARA OUTRA U.F.
10092019 165148
85810000015-3 298401232
CO
07-Nº DO SELO FISCAL 08- Nº PARCELA OS - NÚMERO DA NAL/RENAVAN
| 01/01
*0- NOME DO MUNICÍPIO 20-CODG. MUNIG, 21-PERÍODO REF. [22-DATAVENCTO. 23- INF. COMPLEMENTARES
COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.671-90
24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 25-códico 26-VALOR
FUNJUS - PARCELAMENTO 9180 1.529,84
32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA 27-vaLOR
Código da Sub-receita: 9180 - FUNJUS - PARCELAMENTO 0,00
7 MULTA 28-VALOR
Documento para pagamento da parcela número 1 do total de 1 referente àCcDAnº
20191621596 0,00
Juros 29-VALOR
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. =) 00
TSE 30- VALOR
0,00
TOTAL A RECOLHER 31-VALOR
1.529,84
33- VALOR À RECOLHER POR EXTENSO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA
LHUM MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS
Mogeio aprovada pela Ponaria nº 085/2002 Via Arrecacação
[ GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 03- RESERVADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO 1 - AUT |NTPAR.
SEQUÊNCIA
01- NOME DO CONTRIBUINTE
MUNICIPIO DE COTRIGUACU
05- CNPJ OU CPF
37.465.309/0001-67
02- ENDEREÇO COMPLETO
- AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, S/Nº - CENTRO. COTRIGUAÇUIMT
06 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
94 - RESERVADO AO SELO FISCAL
OBRIGATÓRIO O USO DO
SELO FISCAL NA SAÍDA
PARA OUTRA U.F.
10092019 165148
07- Nº DO SELO FISCAL
08 - Nº PARCELA
09 - NÚMERO DA N.A.L/RENAVAN
85810000015-3 2984
DU
0123201-1 90930918
O
01/04
10 - NOME DO MUNICÍPIO 20- CODG. MUNIC. 21- PERÍODO REF. 22- DATA VENCTO. 23 - INF. COMPLEMENTARES
COTRIGUACU 91006 09/2019 30/09/2019 032/04.986.671-90
24 - ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA. 25-códico 26-VALOR
FUNJUS - PARCELAMENTO ME 1.529,84
32- INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES CORREÇÃO MONETÁRIA Z7-vaLOR
Código da Sub-receita: 9180 - FUNJUS - PARCELAMENTO L 9,00
Documento para pagamento da parcela número 1 do total de 1 referente à CDA nº RenIs dt
20191621596 L 0,00
JUROS 25-VALOR
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO. Bon
TSE 30-vaLOR
0,00
TOTALA RECOLHER 31-VALOR |
1.529,84,
33- VALOR A RECOLHER POR ExTENSO 40 - AUTENTICAÇÃO MECANICA
LHUM MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS .
Moceio aprovada pela Portaria nº 085/2002 Via Comribuinte
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e
entidades com base nos princípios constitucionais.”
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA
ATIVA E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO - DECRETO
N.º 6.023/2005
Nº Termo: 1061776 Tipo do Processo: Auto dc Infração Orgão: SEMA
Devedor: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU Inscrição Estadual: **** CNPJ/MF: 37.465.309/0001-67
Endereço: AVENIDA 20 DE DEZEMBRO,, , CENTRO | CEP: 78.330-000 Cidade: Cotriguaçu
[Responsável: Telefone: [err
O devedor/contribuinte acima identificado REQUER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA,
RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR da importância de R$ 45.239,80 (Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e
Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos), referente ao saldo devedor da CDA n.º 20191621596.
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO INSCRITO
CDA VALOR CORREÇÃO VALOR MULTA | JUROS FUNJUS | | DiBmO ATUALIZADO
ORIGINAL | MONETÁRIA | CORRIGIDO | [emas
0,00 | 0,00 41 0,00 39.026,75 | 4.683,2] | 1.529,84 | 45.239,80
20191621596
* VALORES VÁLIDOS ATÉ 30/09/2019 - APÓS ESTA DATA SERÃO RECOMPOSTOS
DISCRIMINAÇÃO DO PARCELAMENTO
Discriminação do Parcelamento Nº DE PARCELAS VALOR DA 1º PARCELA
VALOR CDA COM BENEFÍCIO: 15.298,48
fis
FUNJUS: 1.529,84
1.274,87
1.529,84
DÉBITO COM BENEFÍCIO + FUNJUS: 16.828,33
A
Em face do requerimento acima, e em conformidade com a legislação vigente, tenho ciência e assim, declaro para fins de
direito:
a) Que sou devedor dos valores acima demonstrados e que renuncio, expressamente, à qualquer defesa ou recurso,
administrativo ou judicial, e, ainda, que desisto de eventuais embargos à execução ou exceção de pré-executividade já
interposto;
b) Que não existe bloqueio/penhora de valores nos autos da execução fiscal correspondente e que caso haja, a Fazenda
Pública Estadual (FPE) fica autorizada a requerer a sua conversão em renda e imputá-los no saldo devedor da CDA
acima;
c) Estar ciente de que os Documentos de Arrecadação (DAR), para recolhimento das parcelas e do FUNJUS, inclusive
da primeira, serão emitidos mediante acesso ao sítio eletrônico da SEFAZ/MT na rede mundial de computadores
(www.sefaz.mt.gov.br);
d) Ter conhecimento de que os valores das parcelas sofrerão atualizações monetárias e serão acrescidas de juros de mora
em conformidade com as regras de incidência de encargos aplicáveis ao débito original e que, inclusive, os débitos
originalmente fixados em UPF/MT, serão atualizados por tal indexador;
e) Ciente de que a interrupção do pagamento de qualquer parcela pelo prazo de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não,
implicará em rescisão do presente parcelamento e prosseguimento da execução fiscal;
f) Queno caso de pagamento do número de parcela previsto neste Termo e os valores recolhidos for insuficientes para
quitar a CDA, estou obrigado a quitar o saldo devedor residual no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contar da data de
vencimento da última parcela do parcelamento;
Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: http://www.pge.mt.gov.br lina
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer à consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e
entidades com base nos princípios constitucionais.”
g) Declaro estar ciente de que, no caso de ter sido protestada a CDA objeto de negociação neste Termo, as providências
para o cancelamento do registro deste ato e o pagamento das despesas decorrentes junto ao Cartório de Protesto são de
minha inteira responsabilidade;
h) Este termo não exonera O devedor do dever de reparar integralmente O dano ambiental, se for o caso;
i) Eventual declaração de invalidade da norma que fundamenta o presente termo o tornará sem efeito, recompondo o
débito ao seu valor original;
j) Estar ciente das demais normais legais aplicáveis ao presente parcelamento.
Diante do exposto, solicito que seja deferido o presente parcelamento, nos moldes previstos no Decreto n.º 6.023/2005.
Cuiabá-MT, 10/09/2019
CPE:
Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: htzp:/Awww.pge-mt.gov.br
ni Es E Páaina:2/ 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e
entidades com base nos princípios constitucionais.”
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Processo Nº: 102212/2008
Devedor: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
CDA Nº: 20191621596 Exec. Fiscal Nº:
Comarca de:
Assunto: Análise do Pedido de Parcelamento
Trata-se requerimento para parcelamento de débito de responsabilidade do contribuinte acima, com fundamento no Decreto
nº 2.494, de 22 de abril de 2010.
DEFIRO o parcelamento nos seguintes termos:
VALORES Á PARCELAR | Nº DE PARCELAS VALOR DA 1º PARCELA
VALOR CDA COM BENEFÍCIO: 15.298,48 | 12 1.274,87
FUNJUS: 1.529,84 | 1 1.529,84
Ocorrendo interrupção no pagamento deste parcelamento ou não sendo pago eventual saldo devedor residual, em
conformidade com o disposto na alínea “f” do Termo de Confissão firmado pelo devedor/contribuinte nesta data, determino
desde já a imputação dos valores pagos, bem como a distribuição/retomada da execução fiscal.
Encaminhem-se os autos para homologação. nos moldes do artigo 1º do Decreto n.º 6.023/2005.
Cuiabá-MT, 10 de Setembro de 2019
JENZ PROCHNOW JUNIOR
Procurador do Estado
Subprocurador-Geral Fiscal
Homologo, para que produza efeitos legais.
Nelson Pereira dos Santos
Procurador-Geral Adjunto
Av. República do Libano, nº 2.258, Jardim Monte Libano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: http://www.pge.mt.gov.br
e E Página: 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer 4 consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e
entidades com base nos princípios constitucionais.”
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA
Tipo de Processo: Auto de Infração N.º Auto de Infração: 109663/2008 Data: 04/03/2008
(Órgão: SEMA Nº Processo Órgão: 102212/2008 Situação: Inscrito
| Número da CDA: 20191621596 Data Inscrição CDA: 25/03/2019 Livro: *+** Folha: s*
|Nº Exec. Fiscal: +++ Código do Processo Judicial: ***
[Unidade de Ajuizamento: *** Sub-Unidade de Ajuizamento: ***
RAZÃO SOCIAL
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
LOCALIZAÇÃO
ENDEREÇO: AVENIDA 20 DE DEZEMBRO,, nº S/Nº
BAIRRO: CENTRO
|MUNICÍPIO: Cotriguaçu UF: MT
CEP: 78.330-000
CNPJ INSC.
ESTADUAL
37.465.309/0001-67 Ela
CO-RESPONSÁVEIS
Não existem sócios responsáveis por esta CDA.
CONTRIBUINTES SOLIDÁRIOS
Não existem contribuintes solidários.
Infração: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Descrição Infração: Deixou de apresentar a Licença Ambiental
Enquadramento: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Penalidade: AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Descrição Complementar: FATO: POR CAUSAR POLUIÇÃO/LANÇAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS; POR
EXERCICIO DE ATIVIDADE CONTRARIANDO AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES.
INFRAÇÃO: DEC. FEDERAL 3.179/99.
PENALIDADE: MULTA ADMINISTRATIVA.
VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA: R$ 16.974,66
Descriminação do Crédito
Data de Constituição Definitiva do Crédito: 22/09/2018 Data de Constituição do Juros:23/09/2018
E Valor calculado em:22/09/2018 Valor calculado em:10/09/2019
Valor Original R$ 0,00 R$ 0,00
Corr. Monetária R$ 0,00 R$ 0,00
Juros R$ 0,00 R$ 4.683,21
Multa R$ 0,00 R$ 0,00
Multa Acessória R$ 36.974,66 R$ 39.026,75
Sub-Total R$ 36.974,66 R$ 43.709,96
FUNJUS R$ 3.697,46 R$ 4.370,95
Total R$ 40.672,12 R$ 48.080,9<
Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Líbano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
ite: :/h .pge.mt.gov.bi
Site: http://www.pge.mt.gov.br Páaina: 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
x paia 6 N ond e, ada
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso e exercer a consultoria e assessoramento jurídico de seus órgãos e
entidades com base nos princípios constitucionais.”
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA
Tipo de Processo: Auto de Infração N.º Auto de Infração: 109663/2008 Data: 04/03/2008
Órgão: SEMA Nº Processo Órgão: 102212/2008 Situação: Inscrito
Número da CDA: 20191621596 Data Inscrição CDA: 25/03/2019 vos es Folha: ***
Nº Exec. Fiscal: *+**+ Código do Processo Judicial: ***
Unidade de Ajuizamento: *** Sub-Unidade de Ajuizamento: ***
FORMA DE CONSTITUIÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
(Lei Federal, nº 6.830 de 22/09/1980, art.2º, 8 2%)
A dívida em apreço foi inscrita nesta data à vista dos elementos constantes no processo administrativo supracitado, oriundo do uto de infrução/notificação mencionado.
Sobre a multa incidem:
a) Correção Monetária: Nos termos dos artigos 389 e 395 do código civil e com termo inicial da data da constituição do crédito.
b) Juros é Mora: 1% (hum por cento) ao mês contados do vencimento (inadimplemento da obrigação) e calculados sobre o valor originário nos termos dos artigos 394 e 406 do código
civil cic urt. 2º da Lei Federal 5.421/68.
Cuiabá, 10/09/2019
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Procurador do Estado
Subprocurador-Geral Fiscal
Av. República do Líbano, nº 2.258, Jardim Monte Líbano, Cuiabá - MT, 78.048-196 Tel: (65) 3613-5900
Site: http://www .pge.mt.gov.br
Página: 2/ 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso « exercer a consultoria c assessoramento jurídico do seus órgãos c entidades com basc
nos princípios constitucionais."
SIMULAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO
* SIMULAÇÃO VÁLIDA ATÉ 30/09/2019.
Contribuinte: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
Tipo do Processo: Auto de Infração
Número da CDA: 20191621596
Data de Constituição do Processo: 04/03/2008
Data da Negociação: 10/09/2019
Dados do Processo
CPF/CNPJ: 37.465.309/0001-67
Orgão: SEMA (SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE)
Número do Processo no Orgão: 102212/2008
Data de Constituição do Crédito: 22/09/2018
Situação do Processo: Inscrito
Descrição: REGULARIZE - OUTROS
Periodo Fato Gerador: 01/01/1900 até 31/12/2015
Parcela Mínima (Dívida): conforme Decreto 1285/2017
Percentual de FUNJUS: 10,00 %
Forma de Pagamento
Responsável pela Negociação:
Período Negociação: 01/01/1990 até 30/12/2019
Parcela Mínima (FUNJUS): 5,00 (Valor Unidad. cia)
Qtde Máxima de Parcelas (FUNJUS): 24
* Existe(m) O Fato(s) Gerador(es) NÃO negociado(s).
Data Fato Vencimento
04/03/2008 22/09/2018
Nº de Parcelas da Dívida
10.927,49
7.649,24
5.099,49
3.824,62
3.059,69
2.549,74
2.185,49
1.912,31
1.699,83
1.529,84
1.390,77
1.274,87
1.513,03
1.404,96
1.311,29
1.229,34
1.157,02
Dados do FUNJUS
Valor Total do FUNJUS: 4.370,99
Valor da 1º Parcela do FUNJUS
4.370,99
Valor total do crédito (Valor do Crédito + FUNJUS): 48.080,95
Valor Total Crédito
I
nformações Complementares
Nenhuma Informação Complementar.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
E «
MISSÃO: "Representar judicialmente o Estado de Mato Grosso exercer a consultoria c assessoramento jurídico do scus órgãos c entidades com base
nos princípios constitucionais.”
SIMULAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO
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