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norma nº 3/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaCria Comissão Especial de Recesso, da Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT.
native_id1151

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CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
ff d 1a SR o fo a aa Rad
PALACIO WILSON FELICETTI
RESOLUÇÃO Nº 003/2019.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recesso, da Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 19 de dezembro de 2019 a 12 de fevereiro
de 2020 no horário de expediente da Câmara Municipal, onde a referida Comissão, terá por finalidade
acompanhar trabalhos da Câmara, no período de Recesso.
Art. 3º - A Comissão de Recesso será composta pelos seguintes Vereadores:
Moises Ferreira de Jesus
Denise Pavan Brambila
Waldir Luiz Weckwerth
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 19 de dezembro de 2019.
VANILTON DE PAULA SILVA
Presidente
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri()gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
RESOLUÇÃO Nº 003/2019.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recesso, da Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 19 de dezembro de 2019 a 12 de fevereiro
de 2020 no horário de expediente da Câmara Municipal, onde a referida Comissão, terá por finalidade
acompanhar trabalhos da Câmara, no período de Recesso.
Art. 3º - A Comissão de Recesso será composta pelos seguintes Vereadores:
Moises Ferreira de Jesus
Denise Pavan Brambila
Waldir Luiz Weckwerth
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 19 de dezembro de 2019.
VANILTON DE PAULA SILVA
Presidente
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(dgmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela con-
iatada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/
cu aplicação de penalidades;
«) Recusar os produtos entregues em desacordo com o pactuado e derer-
minar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua res-
ponsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas
partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de
logo. objetos que não correspondam ao contratado;
f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
&) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamsn-
h) Comunicar à Acministração eventual subcontratação da execução, sem
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada lo-
cados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Artigo2º-Na ausência do servidor supra designaco, fica designada como
suplente a servidora Sonia Maria Araújo Fregato, Matrícula nº 10.
Colider-MT., 23 de dezembro de 2019.
ver. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 046/2019
PORTARIA Nº 046/2019
O Vereador ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente
ca Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
arribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º -Nomear, a servidora SOLANGE BETELI, matricula nº. 136, fis-
cal do Contrato 004/2019 que consiste no fornecimento de cortinas, lim-
peze e reformas de sofás, poltronas e cadeiras conforme descrição conti-
sa no processo de Dispensa de Licitação nº 003/2019, que representará a
Câmara Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução
co objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Portaria, devendo ainda:
=) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológi-
ca, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato confor-
me o disposto nos $$ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.566, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, es-
pecialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o
contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos enconira-
cos, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo
= assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimen-
o de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela con-
tratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/
ou aplicação de penalidades;
d) Recusar os materiais e serviços entregues em desacordo com o pactu-
ado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua res-
gonsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas
partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de
logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
º eriomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
e de e Dezembro E 2019. Jornal Oficial Eleirórico dos Munic pios ado Estdodi de eM ato
ro: so + ANO XI | Nº 3.383
q) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para paganis' -
to;
h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sz"
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
1) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada |c
cados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Artigo 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica designada como
suplente a servidora Sonia Maria Araújo Fregato, Matrícula nº 10.
Colider-MT., 23 de dezembro de 2019.
Ver. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019
EMPRESA: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS 32810814104- Dz":
19/12/2019 — ALTERAÇÃO DE OBJETO: ACRESCENTA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO NA PINTURA DA CALÇADA EXISTENTE; VALOR ACRES
CIDO R$ 4.500,00.
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 003/2019
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO, DA CÂMARA MUNICIF4
DE COTRIGUAÇU.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Gr>
so. usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânice
Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º -
triguaçu.
Fica criada a Comissão de Recesso, da Câmara Municipal de €
Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 18 de d<-
zembro de 2019 & 72 de fevereiro de 2020 no horário de expediente da
Cêmara Municipal, onde = referida Comissão, terá por finalidade acomp=-
nhear trabalhos da Cêmara, no período de Recesso.
Art. 3º - A Comissão d= Recesso será composta pelos seguintes Vers:
doras:
Moises Ferreira de Jesus
Denise Pavan Brambila
Waldir Luiz Weckwerth
Art. 4º -
revogam-se as disposições em contrário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sue publicaçã
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 19 de dezembro de 2019.
VANILTON DE PAULA SILVA
Presidente
CAMARA MUNI ZIPAL DE DOM AQUINO
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISODEANULAÇÃODELICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Dom Aquino-MT, inscrita no CNPJ nº 01.975.05
0001-00, representada pelo seu presidente, senhor LUCIANO CLÁUDIO
DA SILVA, CPF nº 26348038149 e RG nº 14833743 SSP/MT, residentes à
Rua G, sin, Vila Ituberaba, Dom Aquino-MT, informa que o Processo ..
tatório nº 001/2019, modalicade CARTA CONVITE, foi anulado com bas=
na Lei 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo. Quaisquer d-
Assinado Digitalmer

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