br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1.106/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.106 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências.
native_id1169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI N.º 1.106/2020
Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Cotriguaçu/MT e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU — MT, SR JAIR
KLASNER, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
A, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O texto do art. 44, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Municipal n.
692/2011, de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - A receita do PREVI-COTRI será constituída, de
modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na
seguinte forma:
| - de uma contribuição mensal dos segurados ativos,
definida pelo art. 4º da Lei Federal n.º 10.887, igual a 14%
(quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição;
|| - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos
pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada
q sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem
o teto máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201 da
Constituição Federal;
|Il - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal
n.º 9.717, alterado pelo Art. 10º da Lei Federal n.º 10.887,
16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta décimos por
cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos.
IV - de uma contribuição mensal dos órgãos municipais
sujeitos a regime de orçamento próprio, igual à fixada para O
Município, calculada sobre a remuneração de contribuição
dos segurados obrigatórios,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
N
COTRIGUAÇU
e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, respeitando o
prazo nonagesimal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 22 dias do mês de abril de
2020.
mae
a JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

open original →