| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.106 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI N.º 1.106/2020 Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU — MT, SR JAIR KLASNER, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O texto do art. 44, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Municipal n. 692/2011, de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 - A receita do PREVI-COTRI será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: | - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 4º da Lei Federal n.º 10.887, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição; || - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada q sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; |Il - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10º da Lei Federal n.º 10.887, 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. IV - de uma contribuição mensal dos órgãos municipais sujeitos a regime de orçamento próprio, igual à fixada para O Município, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios, PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 N COTRIGUAÇU e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, respeitando o prazo nonagesimal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 22 dias do mês de abril de 2020. mae a JAIR KLASNER Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224