| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.107 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Fixa Revisão Geral Anual para o Piso Municipal de Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta Indireta, de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.107/2020 “Fixa Revisão Geral Anual para o Piso Municipal de Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fixa a revisão geral anual e a recomposição para o piso municipal de salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta de Cotriguaçu. Art. 2º Concede a revisão geral anual, com recomposição, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, realizando aplicação do índice de 3,00% (três por cento) sobre piso básico, a título de reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2020. elfo nesse JAIR KLASNER Prefeito Municipal -»->->-= PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro —- CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3558-1224 FAX (66) 3555-1621