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norma nº 1.107/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.107 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaFixa Revisão Geral Anual para o Piso Municipal de Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta Indireta, de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.107/2020
“Fixa Revisão Geral Anual para o Piso
Municipal de Salários dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta,
de que trata o Inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa a revisão geral anual e a recomposição para o piso
municipal de salários dos servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta de Cotriguaçu.
Art. 2º Concede a revisão geral anual, com recomposição, de que
trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, realizando
aplicação do índice de 3,00% (três por cento) sobre piso básico, a título
de reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os vencimentos dos
servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às
pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
seus efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 22 dias do
mês de abril do ano de 2020.
elfo nesse
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
-»->->-=
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro —- CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3558-1224 FAX (66) 3555-1621

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