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norma nº 1.109/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1.109 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA ESPERANÇA, CNPJ Nº 22.846.824/0001-10, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.109/2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO À
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA
ESPERANÇA, CNPJ Nº 22.846.824/0001-10, NO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu
- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão Uso de Bem Móvel, com a À ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
NOVA ESPERANÇA, CNPJ Nº 22.846.824/0001-10, com sede no
Assentamento PA Nova Cotriguaçu, Est. MT 170, com a finalidade de
ceder 01 trator Agric. de Rodas New Holand Mod 7630 com número de
série: s/3CR602598 Ano 2020, 01 Grade Aradora com número de série:
0102260084-39665 e Roçadeira Hidráulica Mod. RH 1800 c/ Roda, com
número de série: 2340946.
Art. 2º - Os Bens são de propriedade do Município de Cotriguaçu,
adquiridos através do Convênio 851229/2017 realizado entre o Município
de Cotriguaçu e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia —
SUDAM e adquiridos através do Pregão Presencial NR 41/2018.
Parágrafo único: A Compra e destinação do conjunto de trator e
implementos para fins exclusivamente agrícolas segui o plano de trabalho
aprovado pelo SUDAM.
Art. 3º. O prazo da cessão de uso dos equipamentos, objeto da
presente Lei; será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado se houver
interesse entra as partes.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 4º. A Cessão de Uso dos bens públicos descritos será
formalizada mediante Termo específico e, prevalecendo o interesse
público sobre a entidade beneficiária, será admitida a alteração de
cláusulas regulamentares do ajuste, até mesmo a sua rescisão.
Art. 5º. Os direitos e obrigações sobre a Cessão de que trata a
presente Lei são intransferíveis.
8 1º. A presente Cessão de Uso se formalizará mediante Termo de
Cessão de Uso, no qual constarão obrigatoriamente as seguintes
cláusulas:
| — Deverá a Cessionária utilizar o bem exclusivamente para os fins
a que se destina, em benefício de seus associados, na forma que dispuser
o respectivo Estatuto, impedindo a ocupação por terceiros ou não ceder o
Uso a terceiros;
Il — Atribuir a operação do equipamento, objeto da Cessão a pessoa
com comprovada capacidade e de conhecimento mínimo de direção e
manutenção,mecânica e hidráulica;
Ill — Executar os serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva, necessário para a operação e boa conservação do equipamento;
IV — A Cessionária arcará com os custos de manutenção dos
equipamentos, inclusive as despesas com combustíveis, óleos
lubrificantes e hidráulicos, peças de reposição de pneus ou sua
recuperação, serviços de revisão e manutenção mecânica e operacional
geral; devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu
ao término da cessão, seja por decurso do prazo, seja por revogação da
cessão, neste caso no prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação.
V — Utilizar somente peças originais quando da necessidade de
reposição;
VI — Estabelecer normas regimentais sobre a operação, utilização,
custeio e outras relativas a utilização do equipamento pelos Associados da
respectiva entidade, fazendo chegar ao conhecimento de todos as normas
previstas.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
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8 2º. É de inteira responsabilidade da Entidade Beneficiada os
prejuízos que venham a ser causados a terceiros, decorrentes do uso dos
equipamentos.
[d
83.º A cessionária deverá disponibilizar operador com a habilitação
reconhecida pelo Código de Trânsito para o modelo do equipamento,
objeto da cessão.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal em cada
exercício.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 22 dias do mês de
abril de 2020.
te ata te me
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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