| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.109 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA ESPERANÇA, CNPJ Nº 22.846.824/0001-10, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.109/2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA ESPERANÇA, CNPJ Nº 22.846.824/0001-10, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão Uso de Bem Móvel, com a À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA ESPERANÇA, CNPJ Nº 22.846.824/0001-10, com sede no Assentamento PA Nova Cotriguaçu, Est. MT 170, com a finalidade de ceder 01 trator Agric. de Rodas New Holand Mod 7630 com número de série: s/3CR602598 Ano 2020, 01 Grade Aradora com número de série: 0102260084-39665 e Roçadeira Hidráulica Mod. RH 1800 c/ Roda, com número de série: 2340946. Art. 2º - Os Bens são de propriedade do Município de Cotriguaçu, adquiridos através do Convênio 851229/2017 realizado entre o Município de Cotriguaçu e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia — SUDAM e adquiridos através do Pregão Presencial NR 41/2018. Parágrafo único: A Compra e destinação do conjunto de trator e implementos para fins exclusivamente agrícolas segui o plano de trabalho aprovado pelo SUDAM. Art. 3º. O prazo da cessão de uso dos equipamentos, objeto da presente Lei; será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado se houver interesse entra as partes. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 4º. A Cessão de Uso dos bens públicos descritos será formalizada mediante Termo específico e, prevalecendo o interesse público sobre a entidade beneficiária, será admitida a alteração de cláusulas regulamentares do ajuste, até mesmo a sua rescisão. Art. 5º. Os direitos e obrigações sobre a Cessão de que trata a presente Lei são intransferíveis. 8 1º. A presente Cessão de Uso se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso, no qual constarão obrigatoriamente as seguintes cláusulas: | — Deverá a Cessionária utilizar o bem exclusivamente para os fins a que se destina, em benefício de seus associados, na forma que dispuser o respectivo Estatuto, impedindo a ocupação por terceiros ou não ceder o Uso a terceiros; Il — Atribuir a operação do equipamento, objeto da Cessão a pessoa com comprovada capacidade e de conhecimento mínimo de direção e manutenção,mecânica e hidráulica; Ill — Executar os serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, necessário para a operação e boa conservação do equipamento; IV — A Cessionária arcará com os custos de manutenção dos equipamentos, inclusive as despesas com combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos, peças de reposição de pneus ou sua recuperação, serviços de revisão e manutenção mecânica e operacional geral; devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu ao término da cessão, seja por decurso do prazo, seja por revogação da cessão, neste caso no prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação. V — Utilizar somente peças originais quando da necessidade de reposição; VI — Estabelecer normas regimentais sobre a operação, utilização, custeio e outras relativas a utilização do equipamento pelos Associados da respectiva entidade, fazendo chegar ao conhecimento de todos as normas previstas. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 8 2º. É de inteira responsabilidade da Entidade Beneficiada os prejuízos que venham a ser causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos. [d 83.º A cessionária deverá disponibilizar operador com a habilitação reconhecida pelo Código de Trânsito para o modelo do equipamento, objeto da cessão. Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal em cada exercício. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 22 dias do mês de abril de 2020. te ata te me JAIR KLASNER Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621