| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação das atribuições do cargo de Agente de Fiscalização previstas na Lei Complementar nº 048/2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2020 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - São atribuições dos ocupantes do Cargo de Agente de Fiscalização da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu: |) No exercício de sua competência: já a) Executar serviços nas áreas preventivas e corretivas — relativas a tributos municipais, obras e postura, fiscalizando e aplicando as penalidades cabíveis e demais atividades complementares afins. b) Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; c) Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo — fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; d) Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; e) Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; f) Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; TR TT TT ES errar PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Am Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso É CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 9) Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; Il) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à com petência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 8 1º - O Poder Executivo poderá cometer o exercício de atividades abrangidas pelo inciso Il do caput deste artigo em caráter privativo ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. 8 2º - Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso | do caput e no $ 1º deste artigo: | - Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; ll - Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso | do caput deste artigo; Ill - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 8 3º - Observado o disposto neste artigo, o Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 19 dias do mês de maio de 2020. - E E ÇA = . R KLASNER Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224