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norma nº 86/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDispõe sobre a Reestruturação das atribuições do cargo de Agente de Fiscalização previstas na Lei Complementar nº 048/2014 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2020
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 048/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - São atribuições dos ocupantes do Cargo de Agente de
Fiscalização da Administração Direta da Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu:
|) No exercício de sua competência:
já
a) Executar serviços nas áreas preventivas e corretivas —
relativas a tributos municipais, obras e postura, fiscalizando e
aplicando as penalidades cabíveis e demais atividades
complementares afins.
b) Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de
contribuições;
c) Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo
administrativo — fiscal, bem como em processos de consulta,
restituição ou compensação de tributos e contribuições e de
reconhecimento de benefícios fiscais;
d) Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos
definidos na legislação específica, inclusive os relacionados
com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros,
documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
e) Examinar a contabilidade de sociedades empresariais,
empresários, órgãos, entidades, fundos e demais
contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas
nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o
disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
f) Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à
interpretação da legislação tributária;
TR TT TT ES errar
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA Am
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso É
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
9) Supervisionar as demais atividades de orientação ao
contribuinte;
Il) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à com
petência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8 1º - O Poder Executivo poderá cometer o exercício de atividades
abrangidas pelo inciso Il do caput deste artigo em caráter privativo ao
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
8 2º - Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil,
resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso | do caput e no $ 1º
deste artigo:
| - Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou
preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil;
ll - Atuar no exame de matérias e processos administrativos,
ressalvado o disposto na alínea b do inciso | do caput deste artigo;
Ill - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades
inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8 3º - Observado o disposto neste artigo, o Poder Executivo
regulamentará as atribuições dos cargos
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 19
dias do mês de maio de 2020.
- E E ÇA = .
R KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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