| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Abrir crédito especial para dotação orçamentária por fonte de recursos para Covid 19, alteração da PPA, LDO e LOA e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.115/2020 SÚMULA: Abrir Credito Especial para Dotação Orçamentária Por Fonte de Recursos para Covid 19, alteração da PPA, LDO e LOA e dá outras providências. ” Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito icional Especial no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados às Secretarias Municipais. E Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde E Programa: 0003 —- Saúde Pública Inclusa na Vida de Todos Atividade 2.158: Enfrentamento da Emergência COVID19 Emento de Despesa: b Função: 301 — Atenção Básica 3:1.90.13- Obrigações Patronais R$ 40.000,00 3/3.90. 14- Diária Civil R$ 20.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços Pessoa Física R$ 50.000,00 Total Geral R$ 110.000,00 | | Artigo 2º - Para atender artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso e arrecadação de receitas em conformidade com o inciso Il, do artigo 43, da Lei 320/64, conforme transcrito abaixo: so. 1 Art. 43. A Abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo desde que não comprometidos: PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | |- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il- Os provenientes de excesso arrecadação; lll- Os Resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentários ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; | IV- O produto de operações de credito autorizados, em fora que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las, & Entende por excesso de Arrecadação, para fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. | | | Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 30 de junho de 2020 | E" ec E | e c e JAIR KLASNER | Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621