| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Altera a lei nº 1097/2020 que dispõe sobre a LOA - Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, Lei nº 1.081/2019 Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei nº 990/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, abrindo crédito adicional especial por recurso próprio e cria Funcional Programática específica Ação 1036 para Construção de Biblioteca Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.116/2020 Altera a Lei nº 1097/2020 que Dispõe sobre a LOA- Lei Orçamentaria Anual, Lei Nº 1.081/2019 Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei Nº 990/2017 — Plano Plurianual 2018/2021, abrindo Crédito Adicional Especial por recurso próprio e Cria Funcional Programática específica Ação 1036 para Construção da Biblioteca Municipal e dá outras providências” JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica promulgado a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Orçamento do Município de Cotriguaçu para o exercício de 2020 com a seguinte Meta ou Ação 1036- Construção da Biblioteca Municipal na Lei 990/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018 a 2021, Lei Nº 1.081/2019 Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei nº 1097/2020 que dispõe sobre a LOA- Lei Orçamentaria Anual, e criação da dotação orçamentaria: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 449051- Obras e Instalações---............. R$ 140.000,00 449030- Material de Consumo-------.......... R$ 5.000,00 449039- Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Total... eeaneeneneenenna R$ 150.000,00 Art.2º- A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2075-Salario Educação 339039- Outros Serviços Pessoa jurídica--.......... nn R$ 50.000,00 Recurso Ordinário: 1001 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2050- Merenda Escolar 339030- Material de Consumo------........ R$ 80.000,00 Recurso Ordinário: 1001 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2049- Transporte Escolar 339036- Pessoa Fisica caceeasmaesgaçes aeee R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso a CNPJ nº 37.465.309/0001-67 do E Telefone: (66) 3555.1774 FAX (66 22EE 1451 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 30 de junho de 2020. JAIR KLASNER PREFEITO MUNICIPAL ES Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67