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norma nº 1116/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAltera a lei nº 1097/2020 que dispõe sobre a LOA - Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, Lei nº 1.081/2019 Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei nº 990/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, abrindo crédito adicional especial por recurso próprio e cria Funcional Programática específica Ação 1036 para Construção de Biblioteca Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.116/2020
Altera a Lei nº 1097/2020 que Dispõe sobre a LOA- Lei
Orçamentaria Anual, Lei Nº 1.081/2019 Lei de Diretrizes
Orçamentária para 2020 e Lei Nº 990/2017 — Plano Plurianual
2018/2021, abrindo Crédito Adicional Especial por recurso próprio
e Cria Funcional Programática específica Ação 1036 para
Construção da Biblioteca Municipal e dá outras providências”
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT de
Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica
promulgado a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Orçamento do Município de Cotriguaçu para o exercício de 2020 com
a seguinte Meta ou Ação 1036- Construção da Biblioteca Municipal na Lei 990/2017 que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018 a 2021, Lei Nº 1.081/2019 Lei de
Diretrizes Orçamentária para 2020 e Lei nº 1097/2020 que dispõe sobre a LOA- Lei
Orçamentaria Anual, e criação da dotação orçamentaria:
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
449051- Obras e Instalações---............. R$ 140.000,00
449030- Material de Consumo-------.......... R$ 5.000,00
449039- Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Total... eeaneeneneenenna R$ 150.000,00
Art.2º- A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de Anulação parcial
de Dotações abaixo discriminadas:
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2075-Salario Educação
339039- Outros Serviços Pessoa jurídica--.......... nn R$ 50.000,00
Recurso Ordinário: 1001
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2050- Merenda Escolar
339030- Material de Consumo------........ R$ 80.000,00
Recurso Ordinário: 1001
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2049- Transporte Escolar
339036- Pessoa Fisica caceeasmaesgaçes aeee R$ 20.000,00
R$ 150.000,00
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso a
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 do E
Telefone: (66) 3555.1774 FAX (66 22EE 1451
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 30 de junho
de 2020.
JAIR KLASNER
PREFEITO MUNICIPAL
ES
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67

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