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norma nº 1118/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAbre crédito especial proveniente de excesso de arrecadação para dotação orçamentária por fonte de recursos para pavimentação de Novas Vias Urbanas, para Despesas de Obras e Instalações e Alterações da PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.118/2020
SÚMULA: Abre Crédito Especial Proveniente de Excesso de
Arrecadação para dotação Orçamentária Por Fonte de
Recursos para Pavimentação de Novas Vias Urbanas, para
Despesas de Obras e Instalações e alteração da PPA, LDO e
LOA e dá outras providências.
Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso é
gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou €
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 820.000,00
(Oitocentos e Vinte mil reais), destinados às Secretarias Municipais.
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cidade
Unidade: 001 - Divisão da Secretaria de Cidade
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 008 -Mobilização Urbana e Saneamento Básico
Ação: 1018 — Pavimentação de Novas Vias Urbanas
Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários
0024- Transferências de Convênios Outros
Natureza da Despesa:
449030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.000,00
449036- OUTROS SERVIÇÕS PESSOA FISICIA R$ 20.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 820.000,00 |
Axt. 2º - Para atender artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de
arrecadação de receitas em conformidade com o inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64,
conforme transcrito abaixo:
Art. 43. A Abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
===
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso ss ci
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 e

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