| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação para proceder a inclusão na programação orçamentária de atividades para o custeio de ações e serviços públicos de assistência social para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.122/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA PROCEDER A INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE ATIVIDADES PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano Plurianual nº 922/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 aprovado pela Lei Municipal nº 1096/2019 de 10 de dezembro de 2019 e no Orçamento programa para 2020 aprovado pela Lei Municipal nº 1097/2019 de 10 de dezembro de 2019 , Decorrente da Pandemia e Projeto nº 2.159 — denominado “ Enfrentamento da Emergência COVID-19 de Assistência Social”.. Art. 2º - O Crédito Especial ora aprovado pela presente Lei terá seguinte funcional programática, no valor de R$ 90.000,00(Noventa Mil reais ): Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho Unidade: 003 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 11 — COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Assistência Social Decorrente da Pandemia Projeto/Atividade: 2.159 - “ Enfrentamento da Emergência COVID-19 de Assistência Social” Descrição: Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de Assistência Social decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. DDD —— PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Produto: Ação Realizada. Especificação do Produto: Realização da ação coordenada de enfrentamento do coronavírus no âmbito do Município. Beneficiário / Público Alvo: Sociedade Brasileira / População. Elemento | Descrição Valor Despesa 31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 70.00,00 31.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais R$ 2.000,00 31.91.13.00.00.00 | Obrigações Patronais R$ 2.000,00 33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo. R$ 5.000,00 33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Pessoa Física R$ 5.000,00 33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 33.90.46.00.00.00 | Auxilio Alimentação RS 1.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 3º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados Os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Programa Enfretamento Covid 19 de Assistência Social. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 01 de setembro de 2020. ASNER PREFEITO MUNICIPAL =] PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224