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norma nº 1122/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação para proceder a inclusão na programação orçamentária de atividades para o custeio de ações e serviços públicos de assistência social para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.122/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA PROCEDER A
INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE
ATIVIDADES PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano
Plurianual nº 922/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020 aprovado pela
Lei Municipal nº 1096/2019 de 10 de dezembro de 2019 e no Orçamento programa
para 2020 aprovado pela Lei Municipal nº 1097/2019 de 10 de dezembro de 2019 ,
Decorrente da Pandemia e Projeto nº 2.159 — denominado “ Enfrentamento da
Emergência COVID-19 de Assistência Social”..
Art. 2º - O Crédito Especial ora aprovado pela presente Lei terá seguinte
funcional programática, no valor de R$ 90.000,00(Noventa Mil reais ):
Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho
Unidade: 003 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 11 — COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Assistência Social
Decorrente da Pandemia
Projeto/Atividade: 2.159 - “ Enfrentamento da Emergência COVID-19 de
Assistência Social”
Descrição: Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da
emergência de Assistência Social decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência
à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.
DDD ——
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Produto: Ação Realizada.
Especificação do Produto: Realização da ação coordenada de enfrentamento do
coronavírus no âmbito do Município.
Beneficiário / Público Alvo: Sociedade Brasileira / População.
Elemento | Descrição Valor
Despesa
31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 70.00,00
31.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais R$ 2.000,00
31.91.13.00.00.00 | Obrigações Patronais R$ 2.000,00
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo. R$ 5.000,00
33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Pessoa Física R$ 5.000,00
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
33.90.46.00.00.00 | Auxilio Alimentação RS 1.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
Os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo
Programa Enfretamento Covid 19 de Assistência Social.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 01
de setembro de 2020.
ASNER
PREFEITO MUNICIPAL
=]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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