| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação para proceder a inclusão na programação orçamentária de atividades para aquisição de máquina de café e dá outras providências. |
| native_id | 1194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.126/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA PROCEDER A INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE ATIVIDADES PARA AQUISICAO DE MAQUINA DE CAFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano Plurianual nº 922/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020, aprovado pela Lei Municipal nº 1096/2019 de 10 de dezembro de 2019 e no Orçamento programa para 2020, aprovado pela Lei Municipal nº 1097/2019 de 10 de dezembro de 2019, a inclusão das seguintes Dotação Orçamentaria: 44.9052- Equipamento e Material Permanente Art. 2º - O Crédito Especial ora aprovado pela presente Lei terá seguinte funcional programática, no valor de R$ 90.000,00(Noventa Mil reais ): Órgão: 12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Unidade: 001 — Divisão da Agricultura Função: 20 — Agricultura Sub Função: 122 — Administração Geral Programa: 10 — Programa de Gestão e Manutenção do Município Projeto/Atividade: 2.063 - “ Gestão e Manutenção da Agricultura Fonte de Recursos: 00.24- Transferência de Convênios Elemento Descrição Valor | Despesa 44.90.52.00 Equipamentos e Material permanente | R$ 90.00,00 | TOTAL | R$ 90.000,00 j PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 3º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências de convênios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 29 de setembro de 2020. EE sas a LASNER PREFEITO MUNICIPAL IEEE PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224