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norma nº 1126/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação para proceder a inclusão na programação orçamentária de atividades para aquisição de máquina de café e dá outras providências.
native_id1194

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.126/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA PROCEDER A
INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE
ATIVIDADES PARA AQUISICAO DE MAQUINA DE CAFE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano
Plurianual nº 922/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020, aprovado pela
Lei Municipal nº 1096/2019 de 10 de dezembro de 2019 e no Orçamento programa
para 2020, aprovado pela Lei Municipal nº 1097/2019 de 10 de dezembro de 2019,
a inclusão das seguintes Dotação Orçamentaria:
44.9052- Equipamento e Material Permanente
Art. 2º - O Crédito Especial ora aprovado pela presente Lei terá seguinte
funcional programática, no valor de R$ 90.000,00(Noventa Mil reais ):
Órgão: 12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura
Unidade: 001 — Divisão da Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 10 — Programa de Gestão e Manutenção do Município
Projeto/Atividade: 2.063 - “ Gestão e Manutenção da Agricultura
Fonte de Recursos: 00.24- Transferência de Convênios
Elemento Descrição Valor |
Despesa
44.90.52.00 Equipamentos e Material permanente | R$ 90.00,00 |
TOTAL | R$ 90.000,00
j
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 3º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências de convênios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 29
de setembro de 2020.
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LASNER
PREFEITO MUNICIPAL
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224

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