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norma nº 90/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 038/2009 e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 048/2014, e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Complementar Municipal n.º 038/2009 e
altera dispositivo da Lei Complementar
Municipal n.º 048/2014, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, à
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 74, da Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, que dispõe
sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo
do Município de Cotriguaçu, bem como criação de cargos comissionados e suas
pede fixa princípios e diretrizes de gestão, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 74. Ao servidor público efetivo que for investido em cargo em comissão
de assessoramento, direção, chefia ou coordenação, é devida uma
gratificação pelo seu exercício, observados Os seguintes parâmetros e
percentuais sobre o valor do vencimento/subsídio do cargo em comissão:
|- 67% (sessenta e sete por cento), quando investido no cargo de Chefe de
Departamento;
|| —- 62% (sessenta e dois), quando investido no cargo de Chefe de Divisão;
Il — 40% (quarenta por cento), quando investido no cargo de Coordenador;
IV — 38% (trinta e oito por cento), quando investido no cargo de Assessor
Administrativo;
v - 45% (quarenta e cinco por cento), quando investido no cargo de
Assessor de Desenvolvimento;
VI — 50% (cinquenta por cento), quando investido no cargo de Tesoureiro; e,
Vil — 14% (quatorze por cento), quando investido no cargo de Assessor
Jurídico.
Ar. 2º O art. 74, da Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, passa a
vigorar acrescido dos 88 1.º a 6.º, com a seguinte redação:
SA gratificação que trata o caput, do presente artigo, não será
incorporada ao vencimento ou a remuneração do servidor, e somente será
devida ao servidor público efetivo que for investido em cargo em comissão.
82º 0 exercício de cargo em comissão somente assegurará O direito do
servidor a gratificação durante o período em que estiver exercendo O
referido cargo.
8 3.º afastando-se ou sendo exonerado do cargo em comissão o servidor
perderá a respectiva gratificação.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridh: otmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
8 4.º O servidor público efetivo quando investido em cargo em comissão de
assessoramento, direção, chefia ou coordenação, poderá optar pelo
vencimento/subsídio do cargo em comissão ou do seu cargo efetivo, em
qualquer dos casos, acrescido da gratificação que trata o caput, do presente
artigo, exceto quando investido no cargo de Secretário Municipal.
& 5.º Quando o servidor optar pelo recebimento do vencimento/subsídio do
seu cargo efetivo, acrescido da gratificação, não serão devidas as
vantagens de caráter transitórias e eventuais que não se incorpora ao seu
vencimento/subsídio.
Ar. 3º O art. 30, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, que
Reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral da Prefeitura Municipal
de Cotriguaçu, revoga leis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 30. O servidor público efetivo quando investido em cargo em comissão
de assessoramento, direção, chefia ou coordenação, é devida a gratificação
que trata o art. 74, da Lei Complementar Municipal n.º 038/2009.
Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, sempre que necessário, por Decreto bem como baixar
os atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de janeiro de 2021.
OLIRIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrildhotmail. com

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