| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Altera o ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal nº 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu ( MT), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 091/2021. Altera o ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, à Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), passara a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementa, passando dessa a ser parte integrante. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará e disciplinará por Decreto do Executivo a locação de máquinas e veículos de propriedade do Município, previstos no ANEXO Vil, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001. Parágrafo Único. A locação de máquinas e veículos de propriedade do Município deverá: | — ser efetivada mediante instrumento formal, cuja Minuta deverá constar em ANEXO, do Decreto do Executivo que trata o caput, do presente artigo; Il — preferentemente, aos sábados e domingos, de modo a não prejudicar os serviços públicos de natureza continuadas e autorizados por Ordem de Serviço do Secretário Municipal de Infraestrutura, bem como quando ociosas no Parque de Máquinas Municipal; e, 1! — com cláusula de requisição imediata no caso de necessidade de ser realizado um serviço público de natureza urgente ou emergente. Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de janeiro de 2021. OLIRIO OLIVEI S SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1 224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQmhotmail.com COTRIGUACU PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar n.º 091/2021 ANEXO VII TAXA DE EXPEDIENTE testado de Rede utorizações de Qualquer Espécie 12 Baixas de Qualquer Natureza e Lançamentos de Registros, Exceto as Extinções del 12 Créditos Tributários É E (Certidão de Despachos, Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos 125 |Administrativos, Independente do Número de Linhas e Laudos. fé : = Certidão de Inteiro Teor 18 Certidão do uso do Solo | 125 Certidão Negativa de Débitos Municipais 1 429 Concessões de Qualquer Forma pa 42 Demarcação de Terreno 9 Expedição de Mapas É 12,5 Expedição de Título Ep [Hora de Trator 110 cv 1 sos Hora de Trator 85 cv | 2 [Hora de Caminhão ou veículo congênere E 40 Inseminação Artificial 9 Permissões de Qualquer Tipo Reconhecimento de Isenções ou Imunidades Limpeza com uso de Maquinas do Município (Iniciativa do Executivo) por Carga. 30 | Limpeza com uso de Máquinas do Município (Iniciativa do Interessado) por Carga 25.6 1 Fig Sepultamento . Se de Expediente axa de Registro de Marca de Gado fTransferência axa de abate de animais por cabe fraxa de estadia de veículo 2 rodas no DETRAN axa de estadia de veículo 4 rodas no DETRAN axa de estadia de veículo 6 ou mais rodas no DETRAN axa de aluguel do Ginásio de Esportes p/ hora semanal fTaxa de aluguel da quadra coberta / hora semanal axa de aluguel da quadra de Areia p/ hora semanal s PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri&Qhotmail.com