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norma nº 91/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAltera o ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal nº 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu ( MT), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 091/2021.
Altera o ANEXO VII, da Lei Complementar
Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o
Sistema Tributário do Município de
Cotriguaçu (MT), e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, à
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe
sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), passara a vigorar como
estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementa, passando dessa a ser
parte integrante.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará e disciplinará por Decreto do
Executivo a locação de máquinas e veículos de propriedade do Município, previstos no
ANEXO Vil, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001.
Parágrafo Único. A locação de máquinas e veículos de propriedade do Município
deverá:
| — ser efetivada mediante instrumento formal, cuja Minuta deverá constar em
ANEXO, do Decreto do Executivo que trata o caput, do presente artigo;
Il — preferentemente, aos sábados e domingos, de modo a não prejudicar os
serviços públicos de natureza continuadas e autorizados por Ordem de Serviço do
Secretário Municipal de Infraestrutura, bem como quando ociosas no Parque de Máquinas
Municipal; e,
1! — com cláusula de requisição imediata no caso de necessidade de ser realizado
um serviço público de natureza urgente ou emergente.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de janeiro de 2021.
OLIRIO OLIVEI S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1 224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQmhotmail.com
COTRIGUACU
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º 091/2021
ANEXO VII
TAXA DE EXPEDIENTE
testado de Rede
utorizações de Qualquer Espécie 12
Baixas de Qualquer Natureza e Lançamentos de Registros, Exceto as Extinções del 12
Créditos Tributários É E
(Certidão de Despachos, Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos 125
|Administrativos, Independente do Número de Linhas e Laudos. fé : =
Certidão de Inteiro Teor 18
Certidão do uso do Solo | 125
Certidão Negativa de Débitos Municipais 1 429
Concessões de Qualquer Forma pa 42
Demarcação de Terreno 9
Expedição de Mapas É 12,5
Expedição de Título Ep
[Hora de Trator 110 cv 1 sos
Hora de Trator 85 cv | 2
[Hora de Caminhão ou veículo congênere E 40
Inseminação Artificial 9
Permissões de Qualquer Tipo
Reconhecimento de Isenções ou Imunidades
Limpeza com uso de Maquinas do Município (Iniciativa do Executivo) por Carga. 30 |
Limpeza com uso de Máquinas do Município (Iniciativa do Interessado) por Carga 25.6
1
Fig
Sepultamento .
Se de Expediente
axa de Registro de Marca de Gado
fTransferência
axa de abate de animais por cabe
fraxa de estadia de veículo 2 rodas no DETRAN
axa de estadia de veículo 4 rodas no DETRAN
axa de estadia de veículo 6 ou mais rodas no DETRAN
axa de aluguel do Ginásio de Esportes p/ hora semanal
fTaxa de aluguel da quadra coberta / hora semanal
axa de aluguel da quadra de Areia p/ hora semanal
s PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri&Qhotmail.com

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