| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | LEI Nº 123/1997 – DISPOE SOBRE ANISTIA DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 120 |
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Co OTRIGUAÇ,, estado DE MATO GROSSO pe PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 2 LEI Nº 123/97 GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotri -— guaçu-MT., no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE ANISTIA DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado s anistisr, para o exercício de 1997, o Imposto fixado no artigo 6º da Lei nº 060, de 02? de agosto de 1994, para exploração da Linha de Transporte Cole- tivo, da-Sede do Município até a divisa do mesmo no Rio Juruena, ' nos têrmos do artigo 95, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, Art. 2º - À partir de 1,998, os critérios para exploração dos ser- viços da linha citada, obedecerão a Lei nº 060, de O2 de ugosto * de 1,994, Parágrato Único - O prazo de exploração desses serviços, fixado no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 060/94, citada, será de até" 31 de Dezembro de 2,000, contando seus efeitos a partir da data de aprovação desta presente lei. Art. 3º — Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de junho de 1 997. * GIIMAR PR Prefeito Municipal Registrada no livro prórpio e publicada Sra; Sri o de costume, na mesma data, di PR ANDI CReRE DE EXPEDIENTE PREFEITURA : pras adraestesoes sm - CEP 78230-000 - Fore/fme (QRO) SDI-TIAI CIC: TT 465 200/0001 .€7 COTRICULIAÇÃS - MT ESC. DE APOIO: Pa Desembargador Ferreira 7 - Sam 75 - Edificio Master Cone - Facafac (00%) RIS-COIS