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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaSÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
DECRETO Nº 001/2021
SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AQ
EXERCICIO DE 2019.
Considerando o Parecer Prévio nº40/2021 - TP do Tribunal de Contas
Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão
do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, sob Processos nº 8.811-0/2019,
11.696-3/2020. 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem
com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA):
E considerando o Parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação
Final, e Parecer da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, a
Câmara Municipal de Cotriguaçu, após votação em Plenário:
RESOLVE:
Art. 1º - Reprovar as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, relativas ao
exercício financeiro de 2019, sob Processo nº 8.8] 1-0/2019, 11.696-3/2020, 7.103-0/2019. 11. 138-4/2020
e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se:
Paio Kuzan Vi
PIA CNN AA VIEIRA O
Agente Administrativo
R CNPJ: 37.465.895/0001-40
AY. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 151 1, E-MAIL: camaracotri)gmail.com,
SITE: www.cotriguacu,mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
DECRETO Nº 001/2021
SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AQ
EXERCICIO DE 2019.
Considerando o Parecer Prévio nº40/2021 - TP do Tribunal de Contas
Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão
do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, sob Processos nº 8.811-0/2019,
11.696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem
com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA);
E considerando o Parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação
Final, e Parecer da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, a
Câmara Municipal de Cotriguaçu. após votação em Plenário:
RESOLVE:
Art. 1º - Reprovar as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, relativas ao
exercício financeiro de 2019, sob Processo nº 8.811-0/2019, 1 1.696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020
e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021.
FABIA PRREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, os rogo
Ina a Vie
MARÍNEIDE KRIESERA Vi TEIRA
Agente Administrativo
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri()gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
14 de Julho de 2021 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.770
Relator: Cleyton Junior Santos
Membro: Joaquim Bernardo de Jesus
Suplente: Roberto Machado de Aguiar
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Valdirlei Aparecido Vaz
Relator: Adriane Mari Loureiro Pestana
Membro: Roberto Machado de Aguiar
Suplente: Gilmar Pereira Nunes
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Presidente: Gilmar Pereira Nunes
Relator; Cleyton Junior Santos
Membro: Jose Carlos Batista
Suplente: Adriane Mari Loureiro Pestana
AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E
MEIO AMBIENTE
Presidente: Jose Carlos Batista
Relator: Roberto Machado de Aguiar
Membro: Adriane Mari Loureiro Pestana
Suplente: Waldir Luiz Weckwerth
Art. 5º «- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da-Câmara Municipal de Cotriguaçu
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 001/2021
SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AO EXERCICIO DE
2019.
Considerando o Parecer Prévio nº40/2021 - TP do Tribunal de Contas
Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu-
nicipal de Cotriguaçu referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão
do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, sob Processos nº 8.811-0/2019, 11.
696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem
com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Or-
çamentária — LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA);
E considerando o Parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação
Final, e Parecer da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, a
Câmara Municipal de Cotriguaçu, após votação em Plenário:
RESOLVE:
Art. 1º - Reprovar as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob Processo nº 8.
811-0/2019, 11.696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019
- apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Registra-se, Publique-se:
MARINEIDE KRIESER VIEIRA
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri-
buições legais,
FAZ SABER, a todos quanto do presente EDITAL DE CONHECIMENTO
tiverem, que as Contas ANUAIS DE GOVERNO, Exercício de 2019, Ges-
tão do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, foram reprovadas em Sessão
Ordinária realizada em 12 de julho de 2021, na Sede da Câmara Municipal
de Cotriguaçu — MT, permanece o parecer prévio contrário à aprovação
emitido pelo TCE/MT, dessarte restam as mencionadas contas desapro-
vadas.
Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, 13 de julho de 2021.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 50/2021
Suspender o expediente administrativo e atendimento ao público no dia 13
de julho de 2021.
Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia-
mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o uso das dependências da Câmara Municipal de Diamanti-
no/MT pelo Poder Judiciário para a realização de Sessão do Júri com réu
preso;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente administrativo e atendimento ao público
no dia 13 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 13 de julho de 2021
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
PORTARIA Nº 027/2021/GP/CMNG - COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 027/2021/GP/CMNG
"NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
RESOLVE:
ART. 1º - NOMEAR, na forma da Lei nº 8.666/93, para compor a CO-
MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, do Poder Legislativo de Nova
Guarita-MT, em caráter permanente, com função de 13 de julho de 2021
à 31 de dezembro de 2021, sem caráter de exclusividade e sem prejuizos
de suas atribuições.
Assinado Digitalmente

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