| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. |
| native_id | 1207 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI DECRETO Nº 001/2021 SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AQ EXERCICIO DE 2019. Considerando o Parecer Prévio nº40/2021 - TP do Tribunal de Contas Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, sob Processos nº 8.811-0/2019, 11.696-3/2020. 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA): E considerando o Parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, a Câmara Municipal de Cotriguaçu, após votação em Plenário: RESOLVE: Art. 1º - Reprovar as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob Processo nº 8.8] 1-0/2019, 11.696-3/2020, 7.103-0/2019. 11. 138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021. Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Registra-se, Publique-se: Paio Kuzan Vi PIA CNN AA VIEIRA O Agente Administrativo R CNPJ: 37.465.895/0001-40 AY. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 151 1, E-MAIL: camaracotri)gmail.com, SITE: www.cotriguacu,mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI DECRETO Nº 001/2021 SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AQ EXERCICIO DE 2019. Considerando o Parecer Prévio nº40/2021 - TP do Tribunal de Contas Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, sob Processos nº 8.811-0/2019, 11.696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA); E considerando o Parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, a Câmara Municipal de Cotriguaçu. após votação em Plenário: RESOLVE: Art. 1º - Reprovar as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob Processo nº 8.811-0/2019, 1 1.696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021. FABIA PRREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Registra-se, os rogo Ina a Vie MARÍNEIDE KRIESERA Vi TEIRA Agente Administrativo CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri()gmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 14 de Julho de 2021 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.770 Relator: Cleyton Junior Santos Membro: Joaquim Bernardo de Jesus Suplente: Roberto Machado de Aguiar DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Valdirlei Aparecido Vaz Relator: Adriane Mari Loureiro Pestana Membro: Roberto Machado de Aguiar Suplente: Gilmar Pereira Nunes EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Presidente: Gilmar Pereira Nunes Relator; Cleyton Junior Santos Membro: Jose Carlos Batista Suplente: Adriane Mari Loureiro Pestana AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E MEIO AMBIENTE Presidente: Jose Carlos Batista Relator: Roberto Machado de Aguiar Membro: Adriane Mari Loureiro Pestana Suplente: Waldir Luiz Weckwerth Art. 5º «- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da-Câmara Municipal de Cotriguaçu CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 001/2021 SÚMULA: REPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019. Considerando o Parecer Prévio nº40/2021 - TP do Tribunal de Contas Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Mu- nicipal de Cotriguaçu referente ao Exercício Financeiro de 2019, gestão do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, sob Processos nº 8.811-0/2019, 11. 696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Or- çamentária — LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA); E considerando o Parecer da Comissão Constituição, Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, a Câmara Municipal de Cotriguaçu, após votação em Plenário: RESOLVE: Art. 1º - Reprovar as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob Processo nº 8. 811-0/2019, 11.696-3/2020, 7.103-0/2019, 11.138-4/2020 e 7.102-1/2019 - apensos, bem com as peças de planejamento, Lei nº 1.047/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO) e Lei nº 1.065/2018 (Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 13 de julho de 2021. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Registra-se, Publique-se: MARINEIDE KRIESER VIEIRA Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri- buições legais, FAZ SABER, a todos quanto do presente EDITAL DE CONHECIMENTO tiverem, que as Contas ANUAIS DE GOVERNO, Exercício de 2019, Ges- tão do Prefeito Municipal Sr. Jair Klasner, foram reprovadas em Sessão Ordinária realizada em 12 de julho de 2021, na Sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu — MT, permanece o parecer prévio contrário à aprovação emitido pelo TCE/MT, dessarte restam as mencionadas contas desapro- vadas. Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, 13 de julho de 2021. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 50/2021 Suspender o expediente administrativo e atendimento ao público no dia 13 de julho de 2021. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia- mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o uso das dependências da Câmara Municipal de Diamanti- no/MT pelo Poder Judiciário para a realização de Sessão do Júri com réu preso; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o expediente administrativo e atendimento ao público no dia 13 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 13 de julho de 2021 Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA PORTARIA Nº 027/2021/GP/CMNG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 027/2021/GP/CMNG "NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Exmo. Sr. HEITOR BALESTRIN, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: ART. 1º - NOMEAR, na forma da Lei nº 8.666/93, para compor a CO- MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, do Poder Legislativo de Nova Guarita-MT, em caráter permanente, com função de 13 de julho de 2021 à 31 de dezembro de 2021, sem caráter de exclusividade e sem prejuizos de suas atribuições. Assinado Digitalmente