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norma nº 92/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a Minoração e Majoração de taxas da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 092/2021.
Dispõe sobre a Minoração e Majoração de
Taxas da Lei Complementar Municipal n.º
002/2001, que dispõe sobre o Sistema
Tributário do Município de Cotriguaçu
(MT), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam minorados os valores das Taxas de Certidão de Despachos,
Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos Administrativos, Independente do
Número de Linhas e Laudos; Certidão Negativa de Débitos Municipais; e, Taxa de
Expediente, que passam, respectivamente, de 12,50 UPFMs, 12,50 UPFMs e 3,60
UPFMs para 4,00 UPFMs, 4,00 UPFMs e 1,64 UPFMs.
Art. 2.º Ficam majorados os valores das Taxas de Atestado de Rede; Certidão
do uso do Solo; e, Demarcação de Terreno, que passam, respectivamente, de 9,00
UPFMs, 12,50 UPFMs e 9,00 UPFMs para 20,00 UPFMs, 20,00 UPFMs e 20,00
UPFMs.
Art. 3.º Em decorrência das minorações e majorações de Taxas que tratam os
arts. 1.º e 2.º, o ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe
sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, passando dessa a
ser parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos quanto à majoração que trata o art. 2.º, a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 23 de março de 2021.
E
OLIRIO re DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CAM UR Da. COPE Ancbon Dnbuimirmas RAT NFD-7R ANN. Ny Postal 4
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ge COTRIGUAÇU
!
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Lei Complementar n.º 092/2021
ANEXO VII
TAXA DE EXPEDIENTE
(Atestado de Rede 20,00
Autorizações de Qualquer Espécie Esaf 12,00
Baixas de Qualquer Natureza e Lançamentos de Registros, Exceto as Extinções de 12.00
Créditos Tributários 5 o NE '
Certidão de Despachos, Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos 400
Administrativos, Independente do Número de Linhas e Laudos. '
(Certidão de Inteiro Teor 18,00
(Certidão do uso do Solo E 20,00
[Certidão Negativa de Débitos Municipais 4,00
Concessões de Qualquer Forma EE 12,00
Demarcação de Terreno Ê 1 20,00
Expedição de Mapas | 12,50
Expedição de Titulo 18,00
Hora de Trator 110 cv 1 4350
Hora de Trator 85 cv 29,00
Hora de Caminhão ou veículo congênere | 40,00
Inseminação Artificial E 9,00]
Limpeza com uso de Maquinas do Município (Iniciativa do Executivo) por Carga. | 30,00
Limpeza com uso de Máquinas do Município (Iniciativa do Interessado) por Carga | 25,50|
Permissões de Qualquer Tipo é 12,00
Reconhecimento de Isenções ou Imunidades Jo 9,00
Sepultamento 12,00]
[Taxa de Expediente (exceto quando for para emissão documentos que visam o 164
recolhimento de tributos ou valores em favor da própria Administração) l
Taxa de Registro de Marca de Gado L 9,00
[Transferência 9,00
Taxa de abate de animais por cabeça 1,04]
Taxa de estadia de veículo 2 rodas no DETRAN Ki 1,17
Taxa de estadia de veículo 4 rodas no DETRAN L 2,38
[Taxa de estadia de veículo 6 ou mais rodas no DETRAN 3,54
Taxa de aluguel do Ginásio de Esportes p/ hora semanal ] J 31 1
Taxa de aluguel da quadra coberta p/ hora semanal 22,00
Taxa de aluguel da quadra de Areia p/ hora semanal Tt 16,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro. n.º 725 Centro CotrimaniMT DED.70 920 n0n AL noaintna

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