| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Minoração e Majoração de taxas da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 092/2021. Dispõe sobre a Minoração e Majoração de Taxas da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam minorados os valores das Taxas de Certidão de Despachos, Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos Administrativos, Independente do Número de Linhas e Laudos; Certidão Negativa de Débitos Municipais; e, Taxa de Expediente, que passam, respectivamente, de 12,50 UPFMs, 12,50 UPFMs e 3,60 UPFMs para 4,00 UPFMs, 4,00 UPFMs e 1,64 UPFMs. Art. 2.º Ficam majorados os valores das Taxas de Atestado de Rede; Certidão do uso do Solo; e, Demarcação de Terreno, que passam, respectivamente, de 9,00 UPFMs, 12,50 UPFMs e 9,00 UPFMs para 20,00 UPFMs, 20,00 UPFMs e 20,00 UPFMs. Art. 3.º Em decorrência das minorações e majorações de Taxas que tratam os arts. 1.º e 2.º, o ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu (MT), passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, passando dessa a ser parte integrante. Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos quanto à majoração que trata o art. 2.º, a contar de 01 de janeiro de 2022. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 23 de março de 2021. E OLIRIO re DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA CAM UR Da. COPE Ancbon Dnbuimirmas RAT NFD-7R ANN. Ny Postal 4 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ge COTRIGUAÇU ! | | Lei Complementar n.º 092/2021 ANEXO VII TAXA DE EXPEDIENTE (Atestado de Rede 20,00 Autorizações de Qualquer Espécie Esaf 12,00 Baixas de Qualquer Natureza e Lançamentos de Registros, Exceto as Extinções de 12.00 Créditos Tributários 5 o NE ' Certidão de Despachos, Pareceres, Informações e Demais atos ou Fatos 400 Administrativos, Independente do Número de Linhas e Laudos. ' (Certidão de Inteiro Teor 18,00 (Certidão do uso do Solo E 20,00 [Certidão Negativa de Débitos Municipais 4,00 Concessões de Qualquer Forma EE 12,00 Demarcação de Terreno Ê 1 20,00 Expedição de Mapas | 12,50 Expedição de Titulo 18,00 Hora de Trator 110 cv 1 4350 Hora de Trator 85 cv 29,00 Hora de Caminhão ou veículo congênere | 40,00 Inseminação Artificial E 9,00] Limpeza com uso de Maquinas do Município (Iniciativa do Executivo) por Carga. | 30,00 Limpeza com uso de Máquinas do Município (Iniciativa do Interessado) por Carga | 25,50| Permissões de Qualquer Tipo é 12,00 Reconhecimento de Isenções ou Imunidades Jo 9,00 Sepultamento 12,00] [Taxa de Expediente (exceto quando for para emissão documentos que visam o 164 recolhimento de tributos ou valores em favor da própria Administração) l Taxa de Registro de Marca de Gado L 9,00 [Transferência 9,00 Taxa de abate de animais por cabeça 1,04] Taxa de estadia de veículo 2 rodas no DETRAN Ki 1,17 Taxa de estadia de veículo 4 rodas no DETRAN L 2,38 [Taxa de estadia de veículo 6 ou mais rodas no DETRAN 3,54 Taxa de aluguel do Ginásio de Esportes p/ hora semanal ] J 31 1 Taxa de aluguel da quadra coberta p/ hora semanal 22,00 Taxa de aluguel da quadra de Areia p/ hora semanal Tt 16,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro. n.º 725 Centro CotrimaniMT DED.70 920 n0n AL noaintna