| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências. |
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4 MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 093/2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício Financeiro de 2021, não estendido o desconto as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto. Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício Financeiro de 2021, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo anterior, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2021, o “Programa Contribuinte Premiado”, que promoverá o sorteio de prêmios, a título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de dezembro de 2021. Parágrafo Primeiro: A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios, serão disciplinados por Decreto do Executivo respeitando o disposto nos parágrafos, requisitos imutáveis ao Programa Contribuinte Premiado. Parágrafo Segundo: O Valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) sorteados será de R$ 20.000,00 (vinte Mil reais). Parágrafo Terceiro: Os prêmios serão divididos em 20 prêmios iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Bs PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avanida 90 do Nazambra n 9 79R Pantera Cotrimmama MT MEP - 7R 330.000 -. Oy Postal M MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Quarto: Serão sorteados mensalmente 5 (cinco) prêmios nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2021, totalizando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo terceiro. Parágrafo Quinto: O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da homologação do resultado do sorteio. Os prêmios não retirados no prazo estipulado, retornarão aos cofres públicos. Art. 4.º As despesas decorrentes da Presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 de junho de 2021. . OLIRIO bs DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 90 da Naszamben nO 79R Mantena Cabriminana MT ”ED- 78 92N NAN PU Dantnina MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO) Lei Complementar n.º 093/2021 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO (Art. 14, inciso |, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) SENHORES VEREADORES: Como se observa, no art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, está disposto o seguinte: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições: | - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de gue não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (SUBLINHADO NOSSO). Desta forma, como o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado concede um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2021, observamos que o referido desconto trata-se de um incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorrerá renúncia de receita que exige a apresentação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de 2021 e nos dois subsequentes, para fins de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com efeito, com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2020, e apresentar a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, informamos, inicialmente que o Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2020 foi no valor de R$ 11.905.608,25, ao passo que a Receita esperada para o exercício de 2021, já consignada no Orçamento Municipal é de R$ 44.364.800,00, o que perfaz uma Disponibilidade Financeira estimada para o presente Exercício de R$ 56.270.408,25. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 1 AA 4 RO util O 7AE Andam Dnbuimnemass MT NED - 7R AIN NAN Pv Pnatal NA MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Desta feita, para calcular a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro advinda do desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2021, conforme a propositura legislativa, consideramos inicialmente o valor que foi lançado no Exercício de 2020 referente ao referido Imposto que foi no quantum de R$ 734.769,57, pois ainda não está disponível pelo Departamento de Tributação o valor a ser lançado no presente Exercício de 2021. Com base no citado valor lançado, e considerando o percentual de contribuintes que aderiram o pagamento a vista nos Exercícios, com desconto de 30% (trinta por cento) anteriores (50% dos contribuintes), chegamos a conclusão que referido desconto incidirá sobre um montante de R$ 367.384,78, quer seja, exatamente sobre a metade do valor a ser lançado. Com isso, estima-se que o valor a ser renunciado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2021, será de R$ 110.215,43, com o incentivo concedido pela propositura legislativa, valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de R$ 367.384,78. Em conclusão, conforme demonstram os quadros abaixo, o Impacto Financeiro e o Impacto Orçamentário para o Exercício Financeiro de 2021, com o incentivo fiscal concedido pelo Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, será, respectivamente, de infimos e irrisórios 0,0019% (zero virgula zero zero dezenove por cento) e 0,0024% (zero virgula zero zero vinte e quatro por cento) e 0,0024%, ao passo que, para os Exercícios Financeiros de 2022 e de 2023 será de 0% (zero por cento), pois as disposições da propositura legislativa concessiva do desconto somente faz previsão do mesmo para o presente Exercício Financeiro e, consequentemente, nos Exercícios subsequentes não há previsão de renúncia de receita a ser realizada. Vejamos os quadros: EXERCÍCIO FINANCEIRO DE PAN En asne Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2020 (A). R$ 11.905.608,25 Receita esperada para o exercício de 2021 (B) R$ 44.364.800,0 Disponibilidade Financeira Estimada para 2021 (C) = B+A R$ 56.270.408,25 Valor Estimado da Renúncia (Desconto de 30% (IPTU 2021) (D). R$ 110.215,43 Impacto Financeiro (E) = DIC o 0/0019 Impacto Orçamentário (F) = DIB EO 0024%) EE — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2021 (A) - Receita esperada para o exercício de 2022 (B) | , , R$ 47.529.600,00 Disponibilidade Financeira Estimada para 2022(C)=B+A - | Valor Estimado da Renúncia (D). ] R$ 0,0 Impacto Financeiro (E) = D/C E ; RE oh impacto Orçamentário (F) = D/B É “0% PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro. n.º 725. Centro. Cotriauacu-MT CEP.: 78.330-000 . Cx Postal 01 4 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO [ Ê EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023: Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022 (A) My = Receita esperada para o exercício de 2023 (B) R$ 50.619.024,00 Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 (C)=B+A & Valor Estimado da Renúncia (D) Impacto Financeiro (E) = DIC Impacto Orçamentário (F) = DIB Outrossim, Senhores Vereadores, o proposto pelo Projeto de Lei Complementar ora encaminhado que concede um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2021, atende ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estando em consonância com o estabelecido no inciso I, do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois conforme ficou demonstrado acima a concessão do benefício não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da referida Lei de Diretrizes. Informamos que na elaboração da presente Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, as provisões de receita para o exercicio de 2021, observaram as normas técnicas e legais, onde foram consideradas as alterações na legislação tributária, a tendência de crescimento econômico nacional e regional, bem como qualquer outro fator relevante e foi acompanhada de demonstrativo de evolução de receitas dos últimos três anos, sendo que na época própria foram elaborados estudos e estimativas da receita para o exercício subsequente, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, Senhores Vereadores, o incentivo fiscal concedido pela propositura legislativa, demonstra que a Equipe Técnica da Municipalidade está adotando medidas de otimizar a cobrança de ativos fiscais no Município, e há previsão de aumento de arrecadação tributária nos exercícios seguintes, com a atualização anual dos tributos, mediante a correção da Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM, o que demonstra que, com toda certeza, há meios já projetados para compensar a renúncia advinda da concessão do desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU. Por fim, importante ressaltar, que o incentivo fiscal proposto pelo Projeto de Lei Complementar que ora se encaminha, conforme esclarecido acima, não terão reflexos negativos na arrecadação e no orçamento vigente, pois o montante do Impacto Financeiro e do Impacto Orçamentário para o Exercício Financeiro de 2021, como demonstrado, torna-se praticamente insignificante e inócuo em função do maior numero de contribuintes que buscarão o benefício tributário visando saldar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, a vista com desconto, enfim, cumprir com suas obrigações fiscais com a Fazenda Municipal. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Nazembro nº 725 Centro CatrinniacuMT CFP - TR aan nn ..Ov Paetal n4 5 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Cotriguaçu-MT, 07 de junho de 2021, c OLIRIO cdi SANTOS JOÃO FRANCISCO PEREIRA NETO Prefeito Municipal Contador Público CRC/MT n.º 008209/0-6 Poder Executivo Cotriguaçu - Mato Grosso PEDRO SILVA AZEVEDO Secretário Municipal de Finanças PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Nezembra nº 796 Contra Cotrimmacn MT QEP + 78 2aN.nnn Pv Dactal ná