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norma nº 93/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício Financeiro de 2021 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado”, no referido Exercício, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 093/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o desconto que menciona no
pagamento a vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU para o Exercício
Financeiro de 2021 e Institui o “Programa
Contribuinte Premiado”, no referido
Exercício, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano, referente ao Exercício Financeiro de 2021, não estendido o desconto as taxas
eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício
Financeiro de 2021, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto no artigo
anterior, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2021, o
“Programa Contribuinte Premiado”, que promoverá o sorteio de prêmios, a título de
incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de
dezembro de 2021.
Parágrafo Primeiro: A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio que
trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de
prêmios, serão disciplinados por Decreto do Executivo respeitando o disposto nos
parágrafos, requisitos imutáveis ao Programa Contribuinte Premiado.
Parágrafo Segundo: O Valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios)
sorteados será de R$ 20.000,00 (vinte Mil reais).
Parágrafo Terceiro: Os prêmios serão divididos em 20 prêmios iguais de R$
1.000,00 (hum mil reais).
Bs
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avanida 90 do Nazambra n 9 79R Pantera Cotrimmama MT MEP - 7R 330.000 -. Oy Postal M
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Quarto: Serão sorteados mensalmente 5 (cinco) prêmios nos meses
de setembro, outubro, novembro e dezembro/2021, totalizando 20 (vinte) prêmios,
conforme disposto no parágrafo terceiro.
Parágrafo Quinto: O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa)
dias, contados da data da publicação da homologação do resultado do sorteio. Os
prêmios não retirados no prazo estipulado, retornarão aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da Presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município,
limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 de junho de 2021.
.
OLIRIO bs DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 90 da Naszamben nO 79R Mantena Cabriminana MT ”ED- 78 92N NAN PU Dantnina
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO)
Lei Complementar n.º 093/2021
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
(Art. 14, inciso |, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
SENHORES VEREADORES:
Como se observa, no art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, está disposto o seguinte:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercicio em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos
uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de
gue não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
Il - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
(SUBLINHADO NOSSO).
Desta forma, como o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado concede
um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro
de 2021, observamos que o referido desconto trata-se de um incentivo ou benefício
de natureza tributária da qual decorrerá renúncia de receita que exige a apresentação
da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de 2021 e nos dois
subsequentes, para fins de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com efeito, com a finalidade de cumprir o disposto no art. 14, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2020, e apresentar a Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, informamos, inicialmente que o Superávit Financeiro
apurado na data de 31/12/2020 foi no valor de R$ 11.905.608,25, ao passo que a
Receita esperada para o exercício de 2021, já consignada no Orçamento Municipal é
de R$ 44.364.800,00, o que perfaz uma Disponibilidade Financeira estimada para o
presente Exercício de R$ 56.270.408,25.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Desta feita, para calcular a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
advinda do desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento a vista do Imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU para o presente Exercício Financeiro
de 2021, conforme a propositura legislativa, consideramos inicialmente o valor que foi
lançado no Exercício de 2020 referente ao referido Imposto que foi no quantum de R$
734.769,57, pois ainda não está disponível pelo Departamento de Tributação o valor
a ser lançado no presente Exercício de 2021.
Com base no citado valor lançado, e considerando o percentual de
contribuintes que aderiram o pagamento a vista nos Exercícios, com desconto de 30%
(trinta por cento) anteriores (50% dos contribuintes), chegamos a conclusão que
referido desconto incidirá sobre um montante de R$ 367.384,78, quer seja,
exatamente sobre a metade do valor a ser lançado. Com isso, estima-se que o valor
a ser renunciado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU
para o presente Exercício Financeiro de 2021, será de R$ 110.215,43, com o incentivo
concedido pela propositura legislativa, valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor de R$ 367.384,78.
Em conclusão, conforme demonstram os quadros abaixo, o Impacto Financeiro
e o Impacto Orçamentário para o Exercício Financeiro de 2021, com o incentivo fiscal
concedido pelo Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, será, respectivamente,
de infimos e irrisórios 0,0019% (zero virgula zero zero dezenove por cento) e 0,0024% (zero
virgula zero zero vinte e quatro por cento) e 0,0024%, ao passo que, para os Exercícios
Financeiros de 2022 e de 2023 será de 0% (zero por cento), pois as disposições da
propositura legislativa concessiva do desconto somente faz previsão do mesmo para o
presente Exercício Financeiro e, consequentemente, nos Exercícios subsequentes não há
previsão de renúncia de receita a ser realizada. Vejamos os quadros:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE PAN En asne
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2020 (A). R$ 11.905.608,25
Receita esperada para o exercício de 2021 (B) R$ 44.364.800,0
Disponibilidade Financeira Estimada para 2021 (C) = B+A R$ 56.270.408,25
Valor Estimado da Renúncia (Desconto de 30% (IPTU 2021) (D). R$ 110.215,43
Impacto Financeiro (E) = DIC o 0/0019
Impacto Orçamentário (F) = DIB EO 0024%)
EE — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E
Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2021 (A) -
Receita esperada para o exercício de 2022 (B) | , , R$ 47.529.600,00
Disponibilidade Financeira Estimada para 2022(C)=B+A - |
Valor Estimado da Renúncia (D). ] R$ 0,0
Impacto Financeiro (E) = D/C E ; RE oh
impacto Orçamentário (F) = D/B É “0%
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro. n.º 725. Centro. Cotriauacu-MT CEP.: 78.330-000 . Cx Postal 01
4
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
[ Ê EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023:
Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022 (A) My =
Receita esperada para o exercício de 2023 (B) R$ 50.619.024,00
Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 (C)=B+A &
Valor Estimado da Renúncia (D)
Impacto Financeiro (E) = DIC
Impacto Orçamentário (F) = DIB
Outrossim, Senhores Vereadores, o proposto pelo Projeto de Lei
Complementar ora encaminhado que concede um desconto de 30% (trinta por cento)
no pagamento a vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano —
IPTU para o presente Exercício Financeiro de 2021, atende ao disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, estando em consonância com o estabelecido no inciso I, do
art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois conforme ficou demonstrado acima a
concessão do benefício não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da referida Lei de Diretrizes.
Informamos que na elaboração da presente Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro, as provisões de receita para o exercicio de 2021,
observaram as normas técnicas e legais, onde foram consideradas as alterações na
legislação tributária, a tendência de crescimento econômico nacional e regional, bem
como qualquer outro fator relevante e foi acompanhada de demonstrativo de evolução
de receitas dos últimos três anos, sendo que na época própria foram elaborados
estudos e estimativas da receita para o exercício subsequente, conforme determina o
art. 12, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, Senhores Vereadores, o incentivo fiscal concedido pela propositura
legislativa, demonstra que a Equipe Técnica da Municipalidade está adotando
medidas de otimizar a cobrança de ativos fiscais no Município, e há previsão de
aumento de arrecadação tributária nos exercícios seguintes, com a atualização anual
dos tributos, mediante a correção da Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM, o que
demonstra que, com toda certeza, há meios já projetados para compensar a renúncia
advinda da concessão do desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano — IPTU.
Por fim, importante ressaltar, que o incentivo fiscal proposto pelo Projeto de Lei
Complementar que ora se encaminha, conforme esclarecido acima, não terão reflexos
negativos na arrecadação e no orçamento vigente, pois o montante do Impacto
Financeiro e do Impacto Orçamentário para o Exercício Financeiro de 2021, como
demonstrado, torna-se praticamente insignificante e inócuo em função do maior numero de
contribuintes que buscarão o benefício tributário visando saldar o pagamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, a vista com
desconto, enfim, cumprir com suas obrigações fiscais com a Fazenda Municipal.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Nazembro nº 725 Centro CatrinniacuMT CFP - TR aan nn ..Ov Paetal n4
5
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Cotriguaçu-MT, 07 de junho de 2021,
c
OLIRIO cdi SANTOS JOÃO FRANCISCO PEREIRA NETO
Prefeito Municipal Contador Público
CRC/MT n.º 008209/0-6
Poder Executivo
Cotriguaçu - Mato Grosso
PEDRO SILVA AZEVEDO
Secretário Municipal de Finanças
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Nezembra nº 796 Contra Cotrimmacn MT QEP + 78 2aN.nnn Pv Dactal ná

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