| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | LEI Nº 124/1997 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 121 |
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Ecos TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO Emi PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 124 GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotrigua gu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atr; buições legais, FAZ SABER que a Câmara lúmicipal aprovou e = €le sanciona a seguinte lei: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS. Artigo 1º)- Fica o Executivo Iimicipal autori zado a adquirir bens imóveis, com edificações, na Sede do Hunicípio, destinados à instalação de DYLHGACIA DE POLÍCIA CIVIL DZ COTRIGUAÇU. Artigo 22)- Fica jado um CRÉDITO ESPECIAL | no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil ela) para cumprimento do | disposto ho artigo anterior desta lei, Artigo 32)- As despesas decorrentes da execu- ção desta Jei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dota- ção: 145,2 — 10,53,5323.1.029 - 4110,05 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASPAL TICA R$ 20,000,00 (vinte mt1 reais). Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor da data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Gabinete do PrefeiszS$imicipal, 1º de julho de 1997. Registrada no livro sróprio e publicads por afix»-ão, no local de costume, na nessa data. Te puitaçã: RANDI Chefe de Ixpediente PREREITURA, Av 20 de Dezembro am - GEP 784 230 000 - Formar (gu) pI 1163 CEC: 57,485 307 - COTRIGUAÇO MT ar v as Boi 7h do Mest Contôme, Fone MOS) Ersen1s