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norma nº 124/1997

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaLEI Nº 124/1997 – AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS.
native_id121

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Ecos TRIGUAÇ,, ESTADO DE MATO GROSSO
Emi PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 124
GILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotrigua
gu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atr;
buições legais,
FAZ SABER que a Câmara lúmicipal aprovou e =
€le sanciona a seguinte lei:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS.
Artigo 1º)- Fica o Executivo Iimicipal autori
zado a adquirir bens imóveis, com edificações, na Sede do Hunicípio,
destinados à instalação de DYLHGACIA DE POLÍCIA CIVIL DZ COTRIGUAÇU.
Artigo 22)- Fica jado um CRÉDITO ESPECIAL
| no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil ela) para cumprimento do
| disposto ho artigo anterior desta lei,
Artigo 32)- As despesas decorrentes da execu-
ção desta Jei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dota-
ção: 145,2 — 10,53,5323.1.029 - 4110,05 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASPAL
TICA R$ 20,000,00 (vinte mt1 reais).
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor da data
ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2
Gabinete do PrefeiszS$imicipal, 1º de julho
de 1997.
Registrada no livro sróprio e publicads por afix»-ão, no local de
costume, na nessa data.
Te puitaçã: RANDI
Chefe de Ixpediente
PREREITURA, Av 20 de Dezembro am - GEP 784 230 000 - Formar (gu) pI 1163 CEC: 57,485 307 - COTRIGUAÇO MT
ar v as Boi 7h do Mest Contôme, Fone MOS) Ersen1s

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