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norma nº 1142/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre a criação na Sede do Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, da Unidade de Saúde Básica Rural – USB , visando o atendimento das necessidades em saúde dos usuários do Sistema -Único de Saúde -SUS radicados na zona rural do Município, e dá outras providências. Texto Original
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.142/2021.
Dispõe sobre a criação na Sede do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, da Unidade de Saúde Básica
Rural — USB, visando o atendimento das
necessidades em saúde dos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS radicados
na zona rural do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada na Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, a Unidade de Saúde Básica Rural - USB, vinculada a Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2.º Compete à Unidade de Saúde Básica Rural - USB criada pela presente
Lei, além das disposições constantes nas Leis e normas emanadas dos Órgãos
federais e estaduais relativas à atenção primária em saúde pública:
| — desenvolver políticas de atenção básica, de acordo com as ações
programáticas de saúde na atenção primária à saúde aos usuários radicados na zona
rural do Município;
Il — observar as informações geradas na atenção primária à saúde, visando
executar o planejamento das ações em saúde;
Ill — promover as atividades de proteção da saúde;
IV — implantar o Plano Municipal de Saúde na atenção primária, de acordo com
as normativas federais e estaduais; '
V — incrementar, no nível da Unidade Básica de Saúde Rural, o funcionamento
do Sistema Unico de Saúde - SUS;
VI — executar o Plano de Trabalho da Unidade Básica de Saúde Rural criado
pela presente Lei;
VII — aplicar os recursos financeiros destinados a Unidade Básica de Saúde
Rural e elaborar todos os relatórios financeiros quanto à referida aplicação;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
E INE Manto CAtANAPMT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
VIII — sugerir, sempre que necessário, a criação de comissões para aprovar,
coordenar e supervisionar as atividades da Unidade Básica de Saúde Rural;
IX - estabelecer e seguir os parâmetros quanto a Política de Recursos
Humanos para a Unidade Básica de Saúde Rural,
X — observar a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a
atenção à saúde constitucionalmente estabelecida para a Unidade Básica de Saúde
Rural;
XI - incentivar os órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde no
Município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para
participarem da elaboração de estudos, para esclarecimentos de dúvidas, para
proferirem palestras técnicas, ou, ainda, prestarem esclarecimentos sobre as
atividades desenvolvidas pela Unidade Básica de Saúde Rural;
XII - estimular a participação e O controle popular através da sociedade civil
organizada, nas ações de saúde da Unidade Básica de Saúde Rural;
xIll — possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo
conhecimento do Sistema Unico de Saúde à população rural do Município e às
instituições públicas e instituições privadas,
XIV — manter bancos de dados com todas as informações de caráter técnico,
administrativo, econômico financeiro, orçamentário e operacional, sobre recursos
humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público, que digam
respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema
Único de Saúde, em especial, referentes à Unidade Básica de Saúde Rural;
XV - fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo
de saúde-doença da população do campo, radicada no Município, ampliando a
participação e O controle social com vistas à Vigilância à Saúde na defesa da
qualidade de vida;
, XVI — viabilizar diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema
Único de Saúde, sempre que entender necessário, para o bom desempenho dos
serviços e atividades a ser desenvolvidos pela Unidade Básica de Saúde Rural, e,
XVII — outras, constantes nas normas federais e estaduais atinentes a atenção
básica.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal deverá credenciar a Unidade de Saúde
Básica Rural - USB, criada pela presente Lei, e a Equipe Saúde da Família - ESF,
perante o Ministério da Saúde e demais Órgãos Competentes.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
nED - 78 220.000 - Cx. Postal 01
NY
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, já constantes no Orçamento Municipal vigente,
devidamente consignadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de maio de 2021.
OLIRIO OLIVÉIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
uno minaio nbtarinam Mr CFP : 78330-000 - Cx. Postal 01

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