| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação na Sede do Município de Cotriguaçu, Estado do Mato Grosso, da Unidade de Saúde Básica Rural – USB , visando o atendimento das necessidades em saúde dos usuários do Sistema -Único de Saúde -SUS radicados na zona rural do Município, e dá outras providências. Texto Original |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.142/2021. Dispõe sobre a criação na Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Unidade de Saúde Básica Rural — USB, visando o atendimento das necessidades em saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS radicados na zona rural do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada na Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a Unidade de Saúde Básica Rural - USB, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º Compete à Unidade de Saúde Básica Rural - USB criada pela presente Lei, além das disposições constantes nas Leis e normas emanadas dos Órgãos federais e estaduais relativas à atenção primária em saúde pública: | — desenvolver políticas de atenção básica, de acordo com as ações programáticas de saúde na atenção primária à saúde aos usuários radicados na zona rural do Município; Il — observar as informações geradas na atenção primária à saúde, visando executar o planejamento das ações em saúde; Ill — promover as atividades de proteção da saúde; IV — implantar o Plano Municipal de Saúde na atenção primária, de acordo com as normativas federais e estaduais; ' V — incrementar, no nível da Unidade Básica de Saúde Rural, o funcionamento do Sistema Unico de Saúde - SUS; VI — executar o Plano de Trabalho da Unidade Básica de Saúde Rural criado pela presente Lei; VII — aplicar os recursos financeiros destinados a Unidade Básica de Saúde Rural e elaborar todos os relatórios financeiros quanto à referida aplicação; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA E INE Manto CAtANAPMT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO VIII — sugerir, sempre que necessário, a criação de comissões para aprovar, coordenar e supervisionar as atividades da Unidade Básica de Saúde Rural; IX - estabelecer e seguir os parâmetros quanto a Política de Recursos Humanos para a Unidade Básica de Saúde Rural, X — observar a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a atenção à saúde constitucionalmente estabelecida para a Unidade Básica de Saúde Rural; XI - incentivar os órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde no Município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, para esclarecimentos de dúvidas, para proferirem palestras técnicas, ou, ainda, prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pela Unidade Básica de Saúde Rural; XII - estimular a participação e O controle popular através da sociedade civil organizada, nas ações de saúde da Unidade Básica de Saúde Rural; xIll — possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Unico de Saúde à população rural do Município e às instituições públicas e instituições privadas, XIV — manter bancos de dados com todas as informações de caráter técnico, administrativo, econômico financeiro, orçamentário e operacional, sobre recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público, que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, em especial, referentes à Unidade Básica de Saúde Rural; XV - fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo de saúde-doença da população do campo, radicada no Município, ampliando a participação e O controle social com vistas à Vigilância à Saúde na defesa da qualidade de vida; , XVI — viabilizar diálogos com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário, para o bom desempenho dos serviços e atividades a ser desenvolvidos pela Unidade Básica de Saúde Rural, e, XVII — outras, constantes nas normas federais e estaduais atinentes a atenção básica. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal deverá credenciar a Unidade de Saúde Básica Rural - USB, criada pela presente Lei, e a Equipe Saúde da Família - ESF, perante o Ministério da Saúde e demais Órgãos Competentes. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA nED - 78 220.000 - Cx. Postal 01 NY MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já constantes no Orçamento Municipal vigente, devidamente consignadas para a Secretaria Municipal de Saúde. Art 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de maio de 2021. OLIRIO OLIVÉIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA uno minaio nbtarinam Mr CFP : 78330-000 - Cx. Postal 01