| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de manutenção e recuperação das estradas rurais do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a possibilidade de celebração de termo de parceria com a iniciativa privada, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.143/2021. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a possibilidade de celebração de termo de parceria com a iniciativa privada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a possibilidade de celebração de termo de parceria com a iniciativa privada. Art. 2.º Para a consecução do Programa Municipal que trata o art. 1.º, da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar termo de parceria com a iniciativa privada, para fins de utilização de motoniveladoras, pás carregadeira, escavadeiras hidráulica, retros escavadeira, tratores, caminhões, veículos e demais máquinas rodoviárias de propriedade de pessoas jurídicas e/ou físicas, com operadores de máquinas e motoristas. 8 1.º A título de contrapartida do termo de parceria o Poder Executivo arcará com combustível do maquinário, caminhões e demais veículos automotores de propriedade da iniciativa privada parceira, e com a alimentação e transporte dos seus respectivos operadores de máquinas e motoristas. 8 2.º Todos os interessados da iniciativa privada em celebrar termo de parceria com o Poder Executivo para participar do Programa deverão previamente cadastrar- se na Secretaria Municipal de Infraestrutura e fazer o credenciamento do maquinário, caminhões e/ou veículos de sua propriedade que podem ser utilizados na execução do termo de parceria. $ 3.º Cada termo de parceria firmado deverá ser autuado e registrado em autos próprio. 8 4.º Para a realização dos serviços de manutenção e recuperação de estradas rurais poderá a iniciativa privada fazer a doação de combustivel e peças diversas para o maquinário, caminhões e demais veículos automotores de propriedade do Município. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA . aura NED - 7R 220.000 - Cx. Postal 01 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Ar. 3º É vedado aos servidores públicos municipais operar máquinas e conduzir caminhões e veículos de propriedade da iniciativa privada. Art. 4º Os serviços de manutenção e recuperação de estradas rurais serão coordenados e supervisionados diretamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que organizará o cronograma de execução e convocará OS parceiros da iniciativa privada para executar Os referidos serviços. Art. 5.º O termo de parceria deverá contemplar todas as condições da parceria, em especial os direitos e obrigações dos parceiros, inclusive, O cadastro do maquinário, caminhões e demais veículos de propriedade da iniciativa privada, para fins de controle de abastecimento. & 1.º No termo de parceria deverá conter no minimo as seguintes informações: | — qualificações dos parceiros, Il — objeto da parceria; ll — local da realização dos serviços, com O nome da linha ou comunidade atendida e quantidade de famílias; IV —tipo de serviço a ser executado; V — relação do maquinário e veículos de propriedade do parceiro da iniciativa privada a ser utilizados; VI — vigência do termo de parceria; e, VI — foro para dirimir os eventuais litígios. 8 2.º Deverá conter também no termo de parceria as seguintes obrigações das partes: | - do Poder Executivo Municipal parceiro: a) planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar Os serviços a ser realizados com o maquinário e demais veículos de propriedade da iniciativa privada; b) designar por portaria do executivo servidor público para planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados, exceto quando tais funções for desempenhada diretamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura; PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA sen. 70 aan.nnn Ox Postal 01 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO c) acompanhar com rigor o cumprimento dos serviços, objeto do termo de parceria; d) abastecer o maquinário e veículos de propriedade do parceiro da iniciativa privada a ser utilizados, sempre que necessário; e) preencher planilhas, das horas trabalhadas por maquinário ou veículo, de forma individualizada, com o quantitativo de combustível sempre que houver abastecimento; f) fiscalizar e supervisionar O trabalho dos operadores de máquinas e motoristas dos parceiros da iniciativa privada; g) fazer o registro fotográfico anterior e posterior à execução dos serviços; e, h) outras obrigações, constantes da Minuta/Formulário do Termo de Parceria. |l — da Iniciativa Privada parceira: a) executar os serviços pactuados de acordo com O planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão do Secretário Municipal de Infraestrutura, ou por servidor municipal designado; b) disponibilizar as máquinas, caminhões e veículos, com operadores e motoristas, arcando com todo o custo da utilização, inclusive, encargos sociais, trabalhistas e outros previstos na legislação vigente, exceto com combustível e alimentação e transporte dos seus operadores de máquinas e motoristas; c) arcar com os prejuizos causados a terceiros por negligencia, imprudência ou imperícia de seus operadores de máquinas e motoristas; e, d) outras obrigações, constantes da Minuta/Formulário do Termo de Parceria. 8 3.º A iniciativa privada parceira não poderá por si, seus operadores de máquinas e motoristas receber em qualquer hipótese pagamento em dinheiro do Poder Executivo por conta da execução do termo de parceria. S 4.º As despesas com os operadores de máquinas e motoristas correrão exclusivamente à conta da iniciativa privada parceira, assim como encargos sociais, seguros e demais encargos trabalhistas, exceto alimentação e transporte do local da execução dos serviços até as respectivas residências. Art. 6º O abastecimento de combustível das máquinas, caminhões e/ou veículos de propriedade da iniciativa privada parceira será realizado diretamente no local da execução dos serviços, pelo Poder Executivo Municipal. am PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA none nocao Mabeiminmi MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7.º Os veículos de propriedade da iniciativa privada utilizados na execução do termo de parceria deverão, quando a serviço da parceria, afixar letreiros adesivos onde deverá constar o nome do Programa, com fundo na cor amarela e letras maiúsculas na cor preta e dimensões mínimas das letras de 7,00 cm (sete centimetros) de altura e de 4,00 cm (quatro centimetros) de largura, e o número da presente Lei. Parágrafo Único. Os adesivos deverão ser colocados no local mais visível possivel das laterais dos maquinários rodoviários, caminhões e demais veículos, de modo que a população possa facilmente identificá-los. Art. 8º Concluído o objeto do termo de parceria o Secretário Municipal de Infraestrutura prestará contas ao Chefe do Poder Executivo, mediante relatório circunstanciado, em que conste todas as circunstâncias para a execução do referido termo, em especial, a relação de todo o maquinário, caminhões e demais veículos automotores de propriedade da iniciativa privada, com a informação do consumo de combustivel, de forma individualizada, para fins de homologação do procedimento, que deverá ser baixado e arquivado em local próprio. Art. 9.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já constantes no Orçamento Municipal vigente, devidamente consignadas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de maio de 2021. r OLIRIO Eat YETRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA ane mantem OntrinnaniMT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01