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norma nº 1145/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAcrescenta ANEXO e altera a redação do inciso III, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.145/2021.
Acrescenta ANEXO e altera a redação do
inciso III, do art, 44, da Lei Municipal n.º
692/2011, que Reestruturou o Regime
Próprio de Previdência Social do Município
de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT. Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o inciso ll, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, que passa
a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 44. (...):
(...);
Hll - de uma contribuição mensal do Municipio, incluídas suas autarquias e
fundações, definida pelo art. 2.º da Lei Federal n.º 9.717/1 998, alterado pelo
art. 10, da Lei Federal nº 10.887/2004, igual a 14,5% (quatorze inteiros e
cinco décimos por cento), mais uma alíquota suplementar para suportar os
gastos administrativos de 2% (dois por Cento), num total de 16,5% (dezesseis
inteiros e cinco décimos por cento), calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos
Rs Art. 2.º A alíquota patronal Suplementar será igual a 5,00% (cinco por cento),
conforme previsto no cálculo atuarial realizado na data de 06 de maio de 2021.
Am. 3.º A Lei Municipal n.º 692/2011, que trata do equacionamento de déficit
atuarial, passa a vigorar acrescida de um ANEXO UNICO, como estabelecido no
ANEXO |, da presente Lei, dessa passando a Ser parte integrante.
Ar. 4.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
MAIO/2021, cuja cópia segue no ANEXO II, da Presente Lei, passando dessa a ser
parte integrante.
AM GA contribuição previdenciária prevista no inciso Ill, do art, 44, da Lei
Municipal n.º 692/2011, com a redação dada pela presente Lei, será exigida a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei. , A
— ft
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNDUME n 097 48E dAnianna nim
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art.6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 11 de junho de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
embro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01
Enna: 1004 92r e
Avenida 20 de Dez
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei n.º 1.145/2021
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 692/2011
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (RA AGRR448R
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei n.º 1.145/2021
| CÓPIA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO
|
| ATUARIAL - REALIZADO EM MAIO/2021
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fnna: (RR) RGRR.4994 — IRA) ARRRAARA

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