| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Acrescenta ANEXO e altera a redação do inciso III, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.145/2021. Acrescenta ANEXO e altera a redação do inciso III, do art, 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT. Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o inciso ll, do art. 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, que passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 44. (...): (...); Hll - de uma contribuição mensal do Municipio, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2.º da Lei Federal n.º 9.717/1 998, alterado pelo art. 10, da Lei Federal nº 10.887/2004, igual a 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento), mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2% (dois por Cento), num total de 16,5% (dezesseis inteiros e cinco décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos Rs Art. 2.º A alíquota patronal Suplementar será igual a 5,00% (cinco por cento), conforme previsto no cálculo atuarial realizado na data de 06 de maio de 2021. Am. 3.º A Lei Municipal n.º 692/2011, que trata do equacionamento de déficit atuarial, passa a vigorar acrescida de um ANEXO UNICO, como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, dessa passando a Ser parte integrante. Ar. 4.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em MAIO/2021, cuja cópia segue no ANEXO II, da Presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. AM GA contribuição previdenciária prevista no inciso Ill, do art, 44, da Lei Municipal n.º 692/2011, com a redação dada pela presente Lei, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei. , A — ft PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNDUME n 097 48E dAnianna nim MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art.6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 11 de junho de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA embro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01 Enna: 1004 92r e Avenida 20 de Dez CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Lei n.º 1.145/2021 ANEXO ÚNICO Lei n.º 692/2011 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (RA AGRR448R MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Lei n.º 1.145/2021 | CÓPIA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO | | ATUARIAL - REALIZADO EM MAIO/2021 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx, Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fnna: (RR) RGRR.4994 — IRA) ARRRAARA