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norma nº 1146/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAcrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 1.132/2021, que regulamenta o procedimento a ser adotado pelos poderes da Administração Pública, direta e indireta, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na realização do processo seletivo simplificado e nas contratações temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.146/2021.
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º
1132/2021, que Regulamenta o
procedimento a ser adotado pelos Poderes
da Administração Pública, direta e indireta,
do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, na realização do Processo
Seletivo Simplificado e nas Contratações
Temporárias, em conformidade com as
normas do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso — TCE-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar acrescida do art. 55,
com a seguinte redação:
Art. 55. É permitida a contratação sucessiva de um mesmo candidato
aprovado e classificado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, nos casos de contratação para assistência a situações de
calamidade Pública, combate a surtos endêmicos, admissão de servidor
substituto, de servidores eventuais para completar o quadro de pessoal e
para a execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação,
Colaboração ou Fomento, Acordos de Colaboração ou instrumentos
congêneres.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 08 de julho de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.485 a09/0004.87 Enio. tom necr anna snmy come

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