| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos II e III, ao art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.129/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Altera a redação dos incisos II e III, do art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.129/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cotriguaçu-MT para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências. e O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos II e III, do art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.129/2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: An. 6.º(...) (cê); Il - até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuizos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem; ll - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro; Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 de agosto de 2021. a OLIRIO oba DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01