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norma nº 1150/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAltera a redação dos incisos II e III, ao art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.129/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cotriguaçu-MT para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Altera a redação dos incisos II e III, do art.
6.º, da Lei Municipal n.º 1.129/2020, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cotriguaçu-MT para o
Exercício Financeiro de 2021, e dá outras
providências.
e O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos II e III, do art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.129/2020, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
An. 6.º(...)
(cê);
Il - até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º,
da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuizos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
ll - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total apurado no
Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de superávit financeiro;
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 de agosto de 2021.
a
OLIRIO oba DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01

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