| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO. |
| native_id | 1232 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO WILSON FELICETTI DECRETO Nº 005/2022 “EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO" A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições que lhe confere; DECRETA: Art.1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, no dia 17/06/2022 - sexta feira, em virtude do feriado de Corpus Christi. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 10 de junho de 2022. FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu CNPJ: 37.465.895/0001-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(o gmail.com, SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 15 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.003 CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA — eee me ——— JS CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.48/2022 - PONTO FACULTATIVO PORTARIA Nº.48/2022 DETERMINA PONTO FACULTATIVO, CONSIDERANDO O FERIADO DE CORPOS CHRISTI. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 17/06/2022, consideran- do o feriado " Corpus Christi" no dia 16/06/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos 14 de junho de 2022. ————e——eeeeeeeee CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº45/2022 - ELEVAÇÃO SERVIDOR PORTARIA Nº45/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. CRISTIANO LOSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Após estudo e Avaliação Anual de Desempenho do servidor desta Casa de Leis, fica concedido elevação de nível, conforme planilha abaixo: SERVIDOR DENIS GOMES REZEN- DE CLASSE/NÍVEL ATU- AL CLASSE/NÍVEL tai DO B-2 |B-3 | l Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos em março de 2022. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 27 de Maio de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 005/2022 “EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO" A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas atri- buições que lhe confere; DECRETA: Art.1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, no dia 17/06/2022 - sexta feira, em virtude do feriado de Corpus Christi. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 10 de junho de 2022. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2022 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42, Inciso Il, $ 3º da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Re- gimento Interno, PROMULGA E PUBLICA a Emenda à Lei Orgânica Mu- nicipal nº 03/2022, aprovada por unanimidade dos membros da Câmara Municipal, em 1º turno na data 30/05/2022, e em 2º turno na data de 13/ 06/2022, por unanimidade dos membros da Câmara Municipal. Curvelândia/MT, 14 de Junho de 2022 Marcos Felipe do Nascimento Claudinei Alves Nascimento Presidente Vice presidente Luiz Fernando do Nascimento dos Santos José Inácio da Silva Secretario Tesoureiro —— eee e CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 001 DE 14 DE JUNHO DE 2022 Autora: Ezenil de Moraes Magalhães - Republicanos Sumula: Altera Dispositivos da Resolução nº 002/2002 Regimento Interno da Câmara Municipal de Curvelândia/MT. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 8ºda Resolução nº 002/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art, BRs Art. 8º - A eleição para renovação da Mesa Diretora, dar-se-á na ordem do dia da última sessão ordinária do mês de junho do segundo ano legislati- vo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revoga- das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 14 de Junho de 2022 MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO Presidente da Câmara Municipal ——— CAMARA MUNICIPAL EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUR- VELÂNDIA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42, Inciso Il, & 3º da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Regi- mento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - fica alterado o parágrafo 6º do artigo 137 da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Curvelandia/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 137. (...) 86º-(..) !-O projeto de lei do plano plurianual deverá ser encaminhado até a data do dia 31 de julho do exercício financeiro competente e devolvido pela ca- sa de leis até o dia 30 de setembro. Il - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado até o dia 31 de julho, no primeiro ano de mandato do Prefeito e devolvido Assinado Digitalmente