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norma nº 5/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO.
native_id1232

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A
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
DECRETO Nº 005/2022
“EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO"
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso
de suas atribuições que lhe confere;
DECRETA:
Art.1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, no dia
17/06/2022 - sexta feira, em virtude do feriado de Corpus Christi.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 10 de junho de 2022.
FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(o gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
15 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.003
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
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——— JS
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.48/2022 - PONTO FACULTATIVO
PORTARIA Nº.48/2022
DETERMINA PONTO FACULTATIVO, CONSIDERANDO O FERIADO
DE CORPOS CHRISTI.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 17/06/2022, consideran-
do o feriado " Corpus Christi" no dia 16/06/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos
14 de junho de 2022.
————e——eeeeeeeee
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº45/2022 - ELEVAÇÃO SERVIDOR
PORTARIA Nº45/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO AO SERVIDOR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CRISTIANO LOSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Após estudo e Avaliação Anual de Desempenho do servidor desta
Casa de Leis, fica concedido elevação de nível, conforme planilha abaixo:
SERVIDOR
DENIS GOMES REZEN-
DE
CLASSE/NÍVEL ATU-
AL
CLASSE/NÍVEL tai
DO
B-2 |B-3 |
l
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos em março
de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
27 de Maio de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 005/2022
“EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO"
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas atri-
buições que lhe confere;
DECRETA:
Art.1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT, no dia 17/06/2022 - sexta feira, em virtude do feriado de
Corpus Christi.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 10 de junho de 2022.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
CURVELÂNDIA Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelandia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42,
Inciso Il, $ 3º da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Re-
gimento Interno, PROMULGA E PUBLICA a Emenda à Lei Orgânica Mu-
nicipal nº 03/2022, aprovada por unanimidade dos membros da Câmara
Municipal, em 1º turno na data 30/05/2022, e em 2º turno na data de 13/
06/2022, por unanimidade dos membros da Câmara Municipal.
Curvelândia/MT, 14 de Junho de 2022
Marcos Felipe do Nascimento Claudinei Alves Nascimento
Presidente Vice presidente
Luiz Fernando do Nascimento dos Santos José Inácio da Silva
Secretario Tesoureiro
—— eee e
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Autora: Ezenil de Moraes Magalhães - Republicanos
Sumula: Altera Dispositivos da Resolução nº 002/2002 Regimento Interno
da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, presidente da Câmara Municipal de
Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 8ºda Resolução nº 002/2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, BRs
Art. 8º - A eleição para renovação da Mesa Diretora, dar-se-á na ordem do
dia da última sessão ordinária do mês de junho do segundo ano legislati-
vo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revoga-
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 14 de Junho de 2022
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
———
CAMARA MUNICIPAL
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO Nº 003 DE 14 DE JUNHO
DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUR-
VELÂNDIA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelandia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 42,
Inciso Il, & 3º da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Regi-
mento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - fica alterado o parágrafo 6º do artigo 137 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Curvelandia/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137. (...)
86º-(..)
!-O projeto de lei do plano plurianual deverá ser encaminhado até a data
do dia 31 de julho do exercício financeiro competente e devolvido pela ca-
sa de leis até o dia 30 de setembro.
Il - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado
até o dia 31 de julho, no primeiro ano de mandato do Prefeito e devolvido
Assinado Digitalmente

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