br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 97/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar Municipal n.º 046/2014 e da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências.
native_id1235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 28

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 097/2022.
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos
vencimentos e/ou subsídios dos cargos de
provimento efetivo dos Planos de Cargos,
instituídos pela Lei Complementar
Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar
Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar
Municipal nº 046/2014 e da Lei
Complementar Municipal n.º 064/2016, de
acordo com os valores estabelecidos nos
ANEXOS, da presente Lei Complementar,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam reajustados nos termos da presente Lei Complementar os valores
dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de
Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar
Municipal n.º 049/2014 e Lei Complementar Municipal n.º 046/2014.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar,
ficam alterado/a/s:
| - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido
no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido
no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Hll - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e,
IV - o vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da
Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: Www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º O reajuste concedido pele presente Lei Complementar, não se aplica
aos valores dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte,
que deverão ser reajustados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, observadas as regras e
normas próprias do respectivo fundo previdenciário, exceto para os beneficiários que
fazem jus a paridade previdenciária.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2022.
o g py E
OLIRIO aa DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 097/2022
Lei Complementar n.º 048/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
Vencimento/R$ Vencimento/R$
8
00 anos. 518,38 2125/73 27330
03 anos 1.579,12 2.210,76 2.842,41
1.639,8 2.295,79 2.951,7
1.715,77 2.402,08 3.088,38
1.806,87 2.529,62 3.252,3
1.897,98 2.657,17 3.416,36
2.004,26 2.805,97 3.607,67
2.140,92 2.997,28 3.853,65]
2.277,57 3.188,60 4.099,63
2.323,12 3.252,37 4.181,62
2.368,67 3.316,14 4.263,61
3.379,9 2.345,60
Ee
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrithotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
A
1. 1,00
HORAS.
TempoServiço | — a
| vencimentoirs Vencimento/R$
00 anos Ê 1.850,41
H. 1,04
03 anos É 1.924,42
HI. 1,08
06 anos x 1.998,44
19. 1,13
09 anos h 2.090,96
V: 1,19.
12 anos E 2.201,99
VI. 1,25
15 anos TE 2.313,01
Vil, 1,32
18 anos K 2.442,54
VII. 1,41
21 anos .863, 2.609,08
1X. 1,50
24 anos É 2.775,61
x. 1,53
27 anos ê 2.831,12
XI. 1,56
30 anos ! 2.886,64
XI. 1,59
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO — 40 HORAS. |
33 anos k 2.942,15
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
3.370,21
Tempo Serviço
Vencimento/R$
00 anos
03 anos 3.505,02
06 anos 3.639,83
09 anos 3.808,34
12 anos 4.010,55
15 anos 4.212,77
18 anos 4.448,68
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
“00 anos 3.156,03 4.057,76
03 anos 3.282,28 4.220,07
06 anos 3.408,52 4.382,38
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
09 anos
12 anos
15 anos 3.945,04
18 anos 4.165,96
21 anos 4.450,01
24 anos 4.734,05
27 anos 4.828,73
30 anos 4.923,41
33 anos 5.018,09
CONTADOR - 40 HORAS.
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADOR -— 40 HORAS
AMO ESSA OO
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
4.999,85
5.199,84
5.399,84
5.649,83
5.949,82
6.249,81
9.359,72
9.719,71
10.169,69
Vencimento/R$
Vencimento/R$
Vencimento/R$
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
4.530,71
4.711,94
4.893,17
8.155,28
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
6.596,71
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotrinhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 097/2022
Lei Complementar n.º 049/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO — 40 HORAS.
1.924,88
2.001,87
2.078,87
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
COTRIGUAÇU
Ea)
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
12 anos 2.420,91
15 anos 2.542,97
18 anos 2.685,38
21 anos 2.868,47
24 anos 3.051,56 3.661,88
27 anos 3.112,59 3.735,11
30 anos 3.173,63
33 anos 3.234,66
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA — 40 HORAS.
"| Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
Rs B6 os 30 anos
XII. 1,59 33 anos
: Vencimento/R$
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
E 15 anos
VI. 1,32 18 anos
VIH. 1,41 21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Vencimento/R$
E: PET
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
00 anos
2.569,01
03 anos 2.671,77
06 anos 2.774,53
09 anos 2.902,98
12 anos 3.057,12
15 anos 3.211,26
18 anos 3.391,09
21 anos 3.622,30
24 anos 3.853,51
27 anos
30 anos
33 anos
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.964,81
2.043,40
2.121,99
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos 2.220,24
12 anos 2.338,12
15 anos 2.456,01
18 anos 2.593,55
VII. 1,41 21 anos 2.770,38
IX. 1,50 24 anos
X: 1:53 27 anos
XI. 1,56 30 anos
XI. 1,59
TECNICO EM RADIOLOGIA - 20 HORAS E
É 1.50
33 anos
E
Vencimento/R$
Vencimento/R$
00 anos
1.964,81 2.456,01 2.947,22
03 anos 2.043,40 2.554,25
06 anos 2.121,99 2.652,49
09 anos 2.220,24 2.775,29
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: ymww.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
2.456,01
2.593,55
2.770,38
pa RR 7 ESSO RN
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
00 anos
03 anos 1.519,01
06 anos 1.577,44
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
sy TECNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL — 40 HORAS.
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18anos
y 21 anos
[e E 24 anos
4,63 0 27 anos
RIADO 30 anos é 3.093,91
XI. 1,59. 33 anos 3.153,41
11
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA — 40 HORAS.
00
À RREO O RS RR RC
00 anos 1.872,34 2.808,51
03 anos 1.947,23 2.920,85
06 anos 2.022,13
09 anos 2.115,74
12 anos 2.228,08
15 anos 2.340,43
18 anos 2.471,49
21 anos 2.640,00
24 anos 2.808,51
27 anos 2.864,68
30 anos 2.920,85
33 anos 2.977,02
00 anos y
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos 8.476,41
24 anos 9.017,46
27 anos 9.197,81
30 anos 6.252,11 9.378,16
33 anos 6.372,34 9.558,51
50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.003,88 2.504,85
00 anos
1. 1,00
11. 1,04 03 anos 2.605,04
1. 1,08 06 anos 2.705,24
1V. 1,13 09 anos
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE C
OTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
MEDICO 20 HORAS
3.982,71
Vencimento/R$ ; Vencimento/R$
16.065,00
20.081,25 24.097,50
16.380,00
20.475,00 24.570,00
20.868,75 25.042,50
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
13
COTRIGUACU
aço maçã,
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 097/2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
ERA
3.249,53 3.682,80 4.982,61
03 anos 3.379,51 3.830,11 5.181,91
06 anos 4.014,25
09 anos É 4.939,28
12 anos 4.382,53 5.155,91
15 anos 4.603,49 5.415,88 6.228,26
18 anos 5.719,16 6.577,04
21 anos 6.109,11 7.025,47
24 anos
27 anos
30 anos 6.759,01
33 anos
* Por força da Lei Federal n.º 11.738/2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta
e quatro e vinte e dois centavos), o que corresponde a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais do magistério
público da educação básica, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional.
Vencimento/R$
00 anos 3.782,79 ; 5.674,19
03 anos 3.934,10 4.327,51
06 anos 4.085,41 4.493,95 E 6.128,12
09 anos 4.702,01 : 6.411,83
12 anos 4.951,67 : 6.752,28
15 anos 5.201,34 ; 7.092,73
18 anos 5.492,61 E
21 anos 5.867,11 i
24 anos 6.241,60
27 anos 6.366,44 8.681,50
30 anos
33 anos 6.616,10
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: inetec aíl.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — 30 HORAS.
ih À Vencimento/R$ Vencimento!R$
00 anos .967,
03 anos 1.127,62 1.409,53
06 anos 1.181,83 1.477,29
09 anos 1.236,05 1.545,06
12 anos 1.290,26 1.612,82
15 anos 1.355,31 1.694,14
18 anos 1.431,21 1.789,01
21 anos 1.528,79 1.910,99
24 anos 1.626,38 2.032,97
27 anos 1.658,90 2.073,63
30 anos 1.691,43 2.114,29
33 anos 7283, 2.154,95
VIII. 1,41
IX. 1,50
rsrsr pesrerey "Vencirvondaies. VencimentolR$
2.278,43
2.369,56
2.483,48
2.597,40
ga
45
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
APOIO OPERACIONAL — 40 HORA
Vencimento/R$ ] Vencimento/R$
00 anos
03 anos
06 anos
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos 3.228,18
27 anos 3.292,74
30 anos 3.357,31
33 anos 3.421,87
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: uww.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
[a
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
)RNADA TO!
NADA |O
AUXILIAR DE SALA | '20horas 20 I
VAN]
o
4
17
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 097/2022
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
om
18
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º 097/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA;
REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS E/OU SUBSÍDIOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PLANOS DE
CARGOS, INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º
048/2014, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 049/2014 E LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 046/2014.
EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas
as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios
financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 20 de abril de 2022.
OLIRIO aee DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
SEC. GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N.º 097/2022.
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Com-
plementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar Municipal n.º 046/2014 e da Lei Complementar Munici-
pal n.º 064/2016, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam reajustados nos termos da presente Lei Complementar os valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos
Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014 e Lei Complementar Municipal
n.º 046/2014.
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1 -º, da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s:
| - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constan!
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa pas:
tes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme
sa a ser parte integrante;
!l - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme
estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Hll - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no
ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e
IV - o vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no
ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º O reajuste concedido pele presente Lei Complementar, não se aplica aos valores dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por
morte, que deverão ser reajustados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI,
observadas as regras e normas próprias do respectivo fundo previdenciário, exceto para os beneficiários que fazem jus a paridade previdenciária.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declai
ração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS V e VI, da
presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar
a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
O disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas des;
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
pesas nos instrumentos de planejamento
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 097/2022
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 048/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
(vil. 1,32 /18anos | 11.693,89
161
E SJreno serio — ig —— E —
ver [VoncimentoiR&|
100 Jo0anos [126325 |
[i.1,047]03 anos 777 [1.334,58 77]
litros [OGanos [138591 |
119 fiZanos [52707 |
[160067]
[Vencimento/R$ Vencimento/R$,
1.796,55
[1.868,41 " ]2,402,24 7]
249464 |)
(2.610,13 7)
2.137,89 274872 | |
2.245,69]
2.533,14]
1,45 3.049,00 |
|
|
Assinado Digitalmente
| M de Maio de 2022» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII |Nº 3.978
|X. 1,53 7]27anos 71.963,37 77/2748,72 77/3834 07 777]
XL 1,56 |30anos [200187 [280262 [360337 |
[XIi. 1,59 [33 anos [2.040,37 12.856,51 3.672,66.
|V. 1,19 [12 anos 1.572,85 2.201,99 2.831,12
[vi1,25 [15 anos 7/1.652,1577]231301 7]
Vits2liBanos [174467 [244254 [514041 |
o
24 anos 1.982,58
x. 1,53 |27anos [2022237 (28 640 |
Xl.156 |30anos 1206188 [288664 [371139 ||
ses
NÍVEL VencimentolR$ |VencimentoiRS |
1.100 J00anos |] 262128" |537021 1
1. 1,04 ]03 anos 1.947,23 2:726,13 1 ]8505,02 7777]
m1.1,08 [06 anos 2.022,13 x 3.63983 1
12 anos 4.010,55 |]
x. 1,50 |24an0s [280851 3.931,91 5.055,32
x. 1,56 [30 anos 2.920,85 [4.089,19 [5.257,53 |
NÍVEL Voncimanto/R$VencimentoiR$ Vencimento/Rs|
[-100 j00anos 225431 [315603 [405776 |
1,04 [05anos""T]2.344,4877]3.282,28777]4.220,07 77]
ll 108 06anos "|243465 1340852 [438238 |)
V.1,19 liZanos 1268263 1375568 482873 |
CEPE ca
18 anos 2.975,69 4.165,96 5.356,24
l 21 anos 3.178,58 5.721,44
x 1,50 |24anos 1338147 1473405 [608664 |
6.208
ET ZA CCR
XI. 1,56 130 anos 3.516,72 14.923,41 6.3:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 162 Assinado Digitalmente
M de Maio de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.978
CNICO DE SUPERIOR - 40 HORAS.
1. 1,00 |00 anos 14.007,76 5.610,86 7.213,97
CLASSE A B c
Tempo Serviço/1,00 1.40 1.80
|
4.328,38 605973 17.
7.013,58 777]0
7.406,34]
7.911,32
8.416,30
909,76 777]10.169,69]
10.709,68
E aa
1 anos 7.049,79 [9.869,70 2.689,62
XI. 1,56 |30 anos 7.799,77 10.919,67
[11.129,67 |
E
a
[00anos |2.003,88 2.805,43 3.606,98
Essas Emas] 3.751,26
06 anos 2.164,19 |3.029,87 3.895,54
119 [izanos 238462 [533846 [420237
[vi 125 [15anos777/2.504,657777]3.506,79777]4.50873 77]
[Vi 1,47/21 anos [2.955,66 77/5.065,85 7]
[x 1,50 [24anos [300582 [420815 541048 |
|X. 1,53 ]27 anos [3.065,94 777]4.2923177/5.518,69
Xi . 1,56 3 |30anos | anos 3.126,05 437647 | 47 15.626,90 | 90
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente
“11 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.978
; anos [489317 85043 [880770 |
IN. 1,13 [09 anos T|5. 119,70 7] 58 [921546 |
[V.1,19 [i2anos 1539154 [754816 [970478 ||
patas 15 anos 5.663,39 7.928,74 10.19410 |
18 anos 5.980,54 8.372,75 10.764,97 |]
30 y
ANEXO II
Lei Complementar n.º 097/2022
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 049/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
1.924,88
[1196337 77707]
001,8]
õ
[i-4,0477]03anos77777[1,692607777]2:115,75 7777 /2.508,00
lttos l06anos 1175770 DiG7i3 [6355
[v.ito JiZanos Tiga [242091 290509 |]
[víi257]
[iSanos TT TT2034 382.542,97 [3.051,56 |
[vi.1,32 |i8anos 12.148,30 2.685,38 3.22245 "1
[VIM 1,41 |21 anos 2.294,78 [2.868,47] 3.442,16
IX. 1,50 [24 anos 3.051,56 3.661,88
27anos |
|
|
x. 1,53" [27ano (2.490,08 T|3.112,59 3.735,11 |
x. 1,56 |30anos 12.538,90 3.173,63 3.808,35 |
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 164 Assinado Digitalmente
1 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº 3.978
5 271. 57
Dos 81 a 450 7
171577 77[2444,7177]2 573,65 7]
1.806,87 posso |1 To. a
1.712,67 |214084 [256901
1.781,18 222647 OM |
231210 [2.774,53
902,
3.057,12
52112677]
3.391,09
[2:414.06777/3/018,58 7]362230 |
PET 01 Doro Boss 853,51
2.620,39 "]3.27548 3.
|Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$||
. [ias 96461 ásco poa |
ipi enss TT] 03 ano Gjaros” 05.40 —]a aê == 6610
. 2.121,99 1265249 318299 |
a a anos ã 3
[Vl. 1,25 [i5anos |
18 anos aco 595, 55 E 3.890,32
1 anos 12.770,38 4.155,57.
2.947,22 13. 4.420,82
0 “043,40 7 55
06 ET 2.121,99
fSanos"T] O9anos "2.220,24 [2.775,29 |]
[i2anos [233812 |2 panos |
5 AS]
ES FE 6.850 32
A A [4.155,57 1]
acao Lea
BIsr TO son 26
006
Grana
353135 [4.507,66
: fsdnos777[542608 [60050677 ás86 7 7]
Basso 59 pro | Bo
[1.1,04 JO3anos |
Danos JE SiGoy—-H&g& gi
1.971 a
[vc14 jog aros HBsDa? 206308777 [2063082476 70 TT]
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente
Nº 3.978 |
2.409,97
pianos pos Está 29
Er aros BRO TT]
2.278,52 qn 15
[2.322,94 72902927]
EERCo VIGELANCIA ANT ÁRIA E ANBRENTAL=40 HORAS 687]
CLASSE 8 c
NencimantofRs iiimentais [Vencimento/R$ Vencimento/R$|
100 [00anos —|í58662 [198328 [237995 |
[1.1,04 [03anos 71.650,08 | E “650,08 fomos poe pars
ES anos 1.713, 55 2.570,32
1.792,8 1,10 -689,32 |)
ea To] 08 Eros | 10 2.832, cara
[MOTORISTAT4O HORAS TT
A
i2fanos 2.640,00 777[3.300,00]3.960,00 77]
Bia neo rn
[27anos [2.864,68 77]
1,53 | 2.864,68 3.580,85 429702 |
XL. 1,56 [50 anos [2.920, o É pesto | 06 Ê
Xi. 1,59 [33 anos 7 |2977,02 ||
pasa 514,55
847641 |
. E o17 JasT60 |
[VI 1,25 Ro anos rTo a soa ab Tia 3.131,06 76728]
vi 4,32/18anos 12.645,12 [3.306,40
pianos 22547] 3.531,84
Rr 3.005,82 [3.757,28 a]
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente
11 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVil | Nº 3.978
pamnas Ti) [10.920,00 713.650,00 716.380,00
[Os anos — [11.340,00 áiRoo ooo |
[09anos [11.865,00 7[14.831,25 1177975071]
10.500,00 a 15. 750,00.
12.495,00
15.618,75 ]18.742,50
|
13.125,00 7
13.860,00
[21 anos Tha
20.790, E oOrEoTT]
16.406,25 9.687,50
17. pasto
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 097/2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
(22.207,50 |
IX. 1,50 15. To 00 Eram 687,50 12362500 ||
|X. 1,53 |27 anos 16.065,00 "120.081,25 24.097,50 ||
X.1.56 [30anos 116.380,00 [20.475,00 [2457000 |
XII 1,59 [33 anos 77]16.695,0077[20.868,75 77/25.04250 771]
D E
1.00 1.50 REDE — 2. NR — Da argiiE
EEE 7
EE EMPIRE RR |
3.541,98 14.014,25 4.722,64 5.431,04
3.704,46 4.198,39 4.939,28 5.680,17
386603 438263 515591 Jogo
da 603,49 5.415,88 Ena ——
E RR CE 861,29 5.719,16 6. Ed oa —
cEcT— 249,53 Dr Tm 87429 524 io cido ars]
27 anos TT TT] aa, po pai 77
Er 7 + 77
CE [6.888,90 "TT |p922 84 TT]
* Por força da Lei Federal n.º 11.738/2008 (piso sm profissional nacional para os ProficEioriado do magistério erre da educação básica), nenhum servidor
nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro e vinte e dois centavos), o que corres-.
ponde a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais do magistério público da educação básica, exceto se laborar em jornada inferior, caso
ique deverá ser observado o valor proporcional.
Lil. 1,09 |
pets hos
SUPERIOR EDUCACIONAL — 30 HORAS.
Tempo Serviço —
E e
14.161 ao PER e
fios feno 808610
4.085,41 cecoCo KEN |
e pato fostas |
Vi-125 5 anos == (4.728,49 CEE
Vil. a 18 pianos ps 28 a O
Broa 28
91061
.241 E 48 92
|
93,73 7 |5.867,1 8.000,60 "||
Ido Beam pa 6.241,60 851128 |
787,6 6.366,44 9 8.681,50
Ema 1,56 So aros ganos foris Jo 6.491,27 rosaso o [85173 |
[83 anos" ]6.014,64 77 ]6.616,107]7.518307]9.021,95 7]
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
167
Assinado Digitalmente
Esto 510, 99 2.773,84
[x 1,50 |24an0os 11, oo 162638 203207" Dososo +,
X. 153 |27anos |] raros 766860" [1.658,90] [207365 "j8008517 |
=. 2 —
[1.723,96 777]2.164,95 773.127,94 7777
Ea e Pi
1,047 ]o08anos 7
IH. 1,09 106 4.288,63 |
E CEE EE
. [3.979,77 |468208 |
15 anos Esso os 08 sos 4.180,43 4.918,15
Vl. 1,32 [18 anos 2.596,78 3.895,17 J4414,53 5.193, ps
[VIM 1,47/21 anos 7]2.773,847777]4 160,75 715,52
IX. 1,50 Ene | sado cc est]
IX. 1,53 27 anos 7] B0G91 7] E |
XI. 1,56 aos E EE a
. 1,59 [33 7,
|Vencimento/R$ |
nto/R$ Vencimento/R$|
eras PSBOSO 50 ||
[2.369,56 "]2.787,72 7]
bois iam oa fon a
[XI 1,56 | Di 15E 80 ana = = ==
IXIL 1,59 [33 anos 777] Bs anos = |E18100- [510600] 22.70 4.262,00 |]
4 fame o [3.034,49 "73.793,11 |5.33
Btanos [52818 ]405523 [561528 |
[753 127 anos sera ado [4.115,95 ]5788 7977]
pa tdo BO anos 1,56 [30 anos CER CEAR FRETE e |
[4.277,34 777]6.015,80 77]
ANEXO Iv
Lei Complementar n.º 097/2022
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
ANEXO V
Lei Complementar n.º 097/2022
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 168
Assinado Digitalmente
11 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletr
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 097/2022
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 278
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS E/OU SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PLANOS DE CARGOS, INS-
TITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 048/2014, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 049/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNI-
CIPAL N.º 046/2014.
EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento
às determinações art. 16, inciso HI, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade
de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso apro-
vado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e
subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 20 de abril de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 042/2021 TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 041/2021
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra-
zo), referente ao Contrato nº 042/2021, de origem da PROCESSO DE
COMPRA Nº 059/2021 na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 025/2021, do objeto: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIADO
DOS CORREIOS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS,
DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº
725 — Centro — Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu-
nicipal, Srº; Olirio Oliveira Dos Santos, doravante denominada “CON-
TRATANTE” e a empresa:JEAN GRANZA DA SILVA 03637096145
CNPJ: 33.719.508/0001-01,
endereçada em Logradouro Av Ouro Verde, Número 06, Complemento
ee 6 78.330-000, Bairro/Distrito Ouro Verde Dos Pioneiros Munici-
pio, Cotriguaçu UF MT , denominado “CONTRATADO”, conforme cláusu-
las e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contra-
tantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorro-
gando a partir de 22 de maio de 2022 até 22 de maio de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem
inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão
respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu, 28 de abril de 2022.
PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
JEAN GRANZA DA SILVA 03637096145
CNPJ: 33.719.508/0001-01
CONTRATADO
eee
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
169
Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra-
zo), referente ao Contrato nº 041/2021, de origem da PROCESSO DE
COMPRA Nº 035/2021 na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2021,
do objeto: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NA ESTRATEGIA DA
SAÚDE DA FAMILIA (UBS 1), CENTRO DE ENFRENTAMENTO DA CO-
VID-19 E REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL E
PLANTÕES DE SOBREAVISO”.
De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ /
MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº
725 — Centro — Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu-
nicipal, Srº: Olirio Oliveira Dos Santos, doravante denominada “CON-
TRATANTE” e a empresa:s M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ: 40.
997.349/0001-64,endereçada em Logradouro R Dos Mognos, Número
Sn, Complemento Lote 10, Quadra19 Cep 78.330-000, Bairro/Distrito Cen-
tro, Município Cotriguaçu UF MT, , denominado “CONTRATADO”, con-
forme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contra-
tantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorro-
gando a partir de 22 de maio de 2022 até 20 de agosto de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem
inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão
respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu, 09 de maio de 2022.
a o O
PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI
CNPJ: 40.997.349/0001-64
CONTRATADO
eee eee
Assinado Digitalmente

open original →