| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar Municipal n.º 046/2014 e da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 097/2022. Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar Municipal nº 046/2014 e da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam reajustados nos termos da presente Lei Complementar os valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014 e Lei Complementar Municipal n.º 046/2014. Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s: | - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; Hll - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e, IV - o vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: Www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotriBhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 3.º O reajuste concedido pele presente Lei Complementar, não se aplica aos valores dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, que deverão ser reajustados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, observadas as regras e normas próprias do respectivo fundo previdenciário, exceto para os beneficiários que fazem jus a paridade previdenciária. Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2022. o g py E OLIRIO aa DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 097/2022 Lei Complementar n.º 048/2014 TABELA DE VENCIMENTOS 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos Vencimento/R$ Vencimento/R$ 8 00 anos. 518,38 2125/73 27330 03 anos 1.579,12 2.210,76 2.842,41 1.639,8 2.295,79 2.951,7 1.715,77 2.402,08 3.088,38 1.806,87 2.529,62 3.252,3 1.897,98 2.657,17 3.416,36 2.004,26 2.805,97 3.607,67 2.140,92 2.997,28 3.853,65] 2.277,57 3.188,60 4.099,63 2.323,12 3.252,37 4.181,62 2.368,67 3.316,14 4.263,61 3.379,9 2.345,60 Ee 3 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrithotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO A 1. 1,00 HORAS. TempoServiço | — a | vencimentoirs Vencimento/R$ 00 anos Ê 1.850,41 H. 1,04 03 anos É 1.924,42 HI. 1,08 06 anos x 1.998,44 19. 1,13 09 anos h 2.090,96 V: 1,19. 12 anos E 2.201,99 VI. 1,25 15 anos TE 2.313,01 Vil, 1,32 18 anos K 2.442,54 VII. 1,41 21 anos .863, 2.609,08 1X. 1,50 24 anos É 2.775,61 x. 1,53 27 anos ê 2.831,12 XI. 1,56 30 anos ! 2.886,64 XI. 1,59 AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO — 40 HORAS. | 33 anos k 2.942,15 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 3.370,21 Tempo Serviço Vencimento/R$ 00 anos 03 anos 3.505,02 06 anos 3.639,83 09 anos 3.808,34 12 anos 4.010,55 15 anos 4.212,77 18 anos 4.448,68 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos “00 anos 3.156,03 4.057,76 03 anos 3.282,28 4.220,07 06 anos 3.408,52 4.382,38 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJINF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 09 anos 12 anos 15 anos 3.945,04 18 anos 4.165,96 21 anos 4.450,01 24 anos 4.734,05 27 anos 4.828,73 30 anos 4.923,41 33 anos 5.018,09 CONTADOR - 40 HORAS. 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADOR -— 40 HORAS AMO ESSA OO Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 4.999,85 5.199,84 5.399,84 5.649,83 5.949,82 6.249,81 9.359,72 9.719,71 10.169,69 Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 4.530,71 4.711,94 4.893,17 8.155,28 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 6.596,71 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotrinhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 097/2022 Lei Complementar n.º 049/2014 TABELA DE VENCIMENTOS AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO — 40 HORAS. 1.924,88 2.001,87 2.078,87 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com COTRIGUAÇU Ea) MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 12 anos 2.420,91 15 anos 2.542,97 18 anos 2.685,38 21 anos 2.868,47 24 anos 3.051,56 3.661,88 27 anos 3.112,59 3.735,11 30 anos 3.173,63 33 anos 3.234,66 AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA — 40 HORAS. "| Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos Rs B6 os 30 anos XII. 1,59 33 anos : Vencimento/R$ 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos E 15 anos VI. 1,32 18 anos VIH. 1,41 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Vencimento/R$ E: PET Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 00 anos 2.569,01 03 anos 2.671,77 06 anos 2.774,53 09 anos 2.902,98 12 anos 3.057,12 15 anos 3.211,26 18 anos 3.391,09 21 anos 3.622,30 24 anos 3.853,51 27 anos 30 anos 33 anos Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 1.964,81 2.043,40 2.121,99 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 2.220,24 12 anos 2.338,12 15 anos 2.456,01 18 anos 2.593,55 VII. 1,41 21 anos 2.770,38 IX. 1,50 24 anos X: 1:53 27 anos XI. 1,56 30 anos XI. 1,59 TECNICO EM RADIOLOGIA - 20 HORAS E É 1.50 33 anos E Vencimento/R$ Vencimento/R$ 00 anos 1.964,81 2.456,01 2.947,22 03 anos 2.043,40 2.554,25 06 anos 2.121,99 2.652,49 09 anos 2.220,24 2.775,29 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: ymww.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 2.456,01 2.593,55 2.770,38 pa RR 7 ESSO RN Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 00 anos 03 anos 1.519,01 06 anos 1.577,44 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos sy TECNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL — 40 HORAS. Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18anos y 21 anos [e E 24 anos 4,63 0 27 anos RIADO 30 anos é 3.093,91 XI. 1,59. 33 anos 3.153,41 11 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO MOTORISTA — 40 HORAS. 00 À RREO O RS RR RC 00 anos 1.872,34 2.808,51 03 anos 1.947,23 2.920,85 06 anos 2.022,13 09 anos 2.115,74 12 anos 2.228,08 15 anos 2.340,43 18 anos 2.471,49 21 anos 2.640,00 24 anos 2.808,51 27 anos 2.864,68 30 anos 2.920,85 33 anos 2.977,02 00 anos y 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 8.476,41 24 anos 9.017,46 27 anos 9.197,81 30 anos 6.252,11 9.378,16 33 anos 6.372,34 9.558,51 50 Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ 2.003,88 2.504,85 00 anos 1. 1,00 11. 1,04 03 anos 2.605,04 1. 1,08 06 anos 2.705,24 1V. 1,13 09 anos PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com MUNICÍPIO DE C OTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos MEDICO 20 HORAS 3.982,71 Vencimento/R$ ; Vencimento/R$ 16.065,00 20.081,25 24.097,50 16.380,00 20.475,00 24.570,00 20.868,75 25.042,50 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 E-mail: gabinetecotritdhotmail. com 13 COTRIGUACU aço maçã, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 097/2022 LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014 TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR - 30 HORAS. ERA 3.249,53 3.682,80 4.982,61 03 anos 3.379,51 3.830,11 5.181,91 06 anos 4.014,25 09 anos É 4.939,28 12 anos 4.382,53 5.155,91 15 anos 4.603,49 5.415,88 6.228,26 18 anos 5.719,16 6.577,04 21 anos 6.109,11 7.025,47 24 anos 27 anos 30 anos 6.759,01 33 anos * Por força da Lei Federal n.º 11.738/2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro e vinte e dois centavos), o que corresponde a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais do magistério público da educação básica, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional. Vencimento/R$ 00 anos 3.782,79 ; 5.674,19 03 anos 3.934,10 4.327,51 06 anos 4.085,41 4.493,95 E 6.128,12 09 anos 4.702,01 : 6.411,83 12 anos 4.951,67 : 6.752,28 15 anos 5.201,34 ; 7.092,73 18 anos 5.492,61 E 21 anos 5.867,11 i 24 anos 6.241,60 27 anos 6.366,44 8.681,50 30 anos 33 anos 6.616,10 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: inetec aíl.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — 30 HORAS. ih À Vencimento/R$ Vencimento!R$ 00 anos .967, 03 anos 1.127,62 1.409,53 06 anos 1.181,83 1.477,29 09 anos 1.236,05 1.545,06 12 anos 1.290,26 1.612,82 15 anos 1.355,31 1.694,14 18 anos 1.431,21 1.789,01 21 anos 1.528,79 1.910,99 24 anos 1.626,38 2.032,97 27 anos 1.658,90 2.073,63 30 anos 1.691,43 2.114,29 33 anos 7283, 2.154,95 VIII. 1,41 IX. 1,50 rsrsr pesrerey "Vencirvondaies. VencimentolR$ 2.278,43 2.369,56 2.483,48 2.597,40 ga 45 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos 30 anos 33 anos APOIO OPERACIONAL — 40 HORA Vencimento/R$ ] Vencimento/R$ 00 anos 03 anos 06 anos 09 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 3.228,18 27 anos 3.292,74 30 anos 3.357,31 33 anos 3.421,87 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: uww.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO [a LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016 CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO )RNADA TO! NADA |O AUXILIAR DE SALA | '20horas 20 I VAN] o 4 17 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 097/2022 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) om 18 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wmww.cotriguaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 097/2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA; REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS E/OU SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PLANOS DE CARGOS, INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 048/2014, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 049/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 046/2014. EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Cotriguaçu-MT, 20 de abril de 2022. OLIRIO aee DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: mww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 097/2022. Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Com- plementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, Lei Complementar Municipal n.º 046/2014 e da Lei Complementar Munici- pal n.º 064/2016, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam reajustados nos termos da presente Lei Complementar os valores dos vencimentos e/ou subsídios dos cargos de provimento efetivo dos Planos de Cargos, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, Lei Complementar Municipal n.º 049/2014 e Lei Complementar Municipal n.º 046/2014. Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1 -º, da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s: | - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constan! estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa pas: tes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme sa a ser parte integrante; !l - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; Hll - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e IV - o vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 3.º O reajuste concedido pele presente Lei Complementar, não se aplica aos valores dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, que deverão ser reajustados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, observadas as regras e normas próprias do respectivo fundo previdenciário, exceto para os beneficiários que fazem jus a paridade previdenciária. Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declai ração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS V e VI, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes. Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando O disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas des; exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. pesas nos instrumentos de planejamento (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 097/2022 ANEXO IV Lei Complementar n.º 048/2014 TABELA DE VENCIMENTOS diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br (vil. 1,32 /18anos | 11.693,89 161 E SJreno serio — ig —— E — ver [VoncimentoiR&| 100 Jo0anos [126325 | [i.1,047]03 anos 777 [1.334,58 77] litros [OGanos [138591 | 119 fiZanos [52707 | [160067] [Vencimento/R$ Vencimento/R$, 1.796,55 [1.868,41 " ]2,402,24 7] 249464 |) (2.610,13 7) 2.137,89 274872 | | 2.245,69] 2.533,14] 1,45 3.049,00 | | | Assinado Digitalmente | M de Maio de 2022» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII |Nº 3.978 |X. 1,53 7]27anos 71.963,37 77/2748,72 77/3834 07 777] XL 1,56 |30anos [200187 [280262 [360337 | [XIi. 1,59 [33 anos [2.040,37 12.856,51 3.672,66. |V. 1,19 [12 anos 1.572,85 2.201,99 2.831,12 [vi1,25 [15 anos 7/1.652,1577]231301 7] Vits2liBanos [174467 [244254 [514041 | o 24 anos 1.982,58 x. 1,53 |27anos [2022237 (28 640 | Xl.156 |30anos 1206188 [288664 [371139 || ses NÍVEL VencimentolR$ |VencimentoiRS | 1.100 J00anos |] 262128" |537021 1 1. 1,04 ]03 anos 1.947,23 2:726,13 1 ]8505,02 7777] m1.1,08 [06 anos 2.022,13 x 3.63983 1 12 anos 4.010,55 |] x. 1,50 |24an0s [280851 3.931,91 5.055,32 x. 1,56 [30 anos 2.920,85 [4.089,19 [5.257,53 | NÍVEL Voncimanto/R$VencimentoiR$ Vencimento/Rs| [-100 j00anos 225431 [315603 [405776 | 1,04 [05anos""T]2.344,4877]3.282,28777]4.220,07 77] ll 108 06anos "|243465 1340852 [438238 |) V.1,19 liZanos 1268263 1375568 482873 | CEPE ca 18 anos 2.975,69 4.165,96 5.356,24 l 21 anos 3.178,58 5.721,44 x 1,50 |24anos 1338147 1473405 [608664 | 6.208 ET ZA CCR XI. 1,56 130 anos 3.516,72 14.923,41 6.3: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 162 Assinado Digitalmente M de Maio de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.978 CNICO DE SUPERIOR - 40 HORAS. 1. 1,00 |00 anos 14.007,76 5.610,86 7.213,97 CLASSE A B c Tempo Serviço/1,00 1.40 1.80 | 4.328,38 605973 17. 7.013,58 777]0 7.406,34] 7.911,32 8.416,30 909,76 777]10.169,69] 10.709,68 E aa 1 anos 7.049,79 [9.869,70 2.689,62 XI. 1,56 |30 anos 7.799,77 10.919,67 [11.129,67 | E a [00anos |2.003,88 2.805,43 3.606,98 Essas Emas] 3.751,26 06 anos 2.164,19 |3.029,87 3.895,54 119 [izanos 238462 [533846 [420237 [vi 125 [15anos777/2.504,657777]3.506,79777]4.50873 77] [Vi 1,47/21 anos [2.955,66 77/5.065,85 7] [x 1,50 [24anos [300582 [420815 541048 | |X. 1,53 ]27 anos [3.065,94 777]4.2923177/5.518,69 Xi . 1,56 3 |30anos | anos 3.126,05 437647 | 47 15.626,90 | 90 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente “11 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.978 ; anos [489317 85043 [880770 | IN. 1,13 [09 anos T|5. 119,70 7] 58 [921546 | [V.1,19 [i2anos 1539154 [754816 [970478 || patas 15 anos 5.663,39 7.928,74 10.19410 | 18 anos 5.980,54 8.372,75 10.764,97 |] 30 y ANEXO II Lei Complementar n.º 097/2022 ANEXO IV Lei Complementar n.º 049/2014 TABELA DE VENCIMENTOS 1.924,88 [1196337 77707] 001,8] õ [i-4,0477]03anos77777[1,692607777]2:115,75 7777 /2.508,00 lttos l06anos 1175770 DiG7i3 [6355 [v.ito JiZanos Tiga [242091 290509 |] [víi257] [iSanos TT TT2034 382.542,97 [3.051,56 | [vi.1,32 |i8anos 12.148,30 2.685,38 3.22245 "1 [VIM 1,41 |21 anos 2.294,78 [2.868,47] 3.442,16 IX. 1,50 [24 anos 3.051,56 3.661,88 27anos | | | x. 1,53" [27ano (2.490,08 T|3.112,59 3.735,11 | x. 1,56 |30anos 12.538,90 3.173,63 3.808,35 | diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 164 Assinado Digitalmente 1 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº 3.978 5 271. 57 Dos 81 a 450 7 171577 77[2444,7177]2 573,65 7] 1.806,87 posso |1 To. a 1.712,67 |214084 [256901 1.781,18 222647 OM | 231210 [2.774,53 902, 3.057,12 52112677] 3.391,09 [2:414.06777/3/018,58 7]362230 | PET 01 Doro Boss 853,51 2.620,39 "]3.27548 3. |Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$|| . [ias 96461 ásco poa | ipi enss TT] 03 ano Gjaros” 05.40 —]a aê == 6610 . 2.121,99 1265249 318299 | a a anos ã 3 [Vl. 1,25 [i5anos | 18 anos aco 595, 55 E 3.890,32 1 anos 12.770,38 4.155,57. 2.947,22 13. 4.420,82 0 “043,40 7 55 06 ET 2.121,99 fSanos"T] O9anos "2.220,24 [2.775,29 |] [i2anos [233812 |2 panos | 5 AS] ES FE 6.850 32 A A [4.155,57 1] acao Lea BIsr TO son 26 006 Grana 353135 [4.507,66 : fsdnos777[542608 [60050677 ás86 7 7] Basso 59 pro | Bo [1.1,04 JO3anos | Danos JE SiGoy—-H&g& gi 1.971 a [vc14 jog aros HBsDa? 206308777 [2063082476 70 TT] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente Nº 3.978 | 2.409,97 pianos pos Está 29 Er aros BRO TT] 2.278,52 qn 15 [2.322,94 72902927] EERCo VIGELANCIA ANT ÁRIA E ANBRENTAL=40 HORAS 687] CLASSE 8 c NencimantofRs iiimentais [Vencimento/R$ Vencimento/R$| 100 [00anos —|í58662 [198328 [237995 | [1.1,04 [03anos 71.650,08 | E “650,08 fomos poe pars ES anos 1.713, 55 2.570,32 1.792,8 1,10 -689,32 |) ea To] 08 Eros | 10 2.832, cara [MOTORISTAT4O HORAS TT A i2fanos 2.640,00 777[3.300,00]3.960,00 77] Bia neo rn [27anos [2.864,68 77] 1,53 | 2.864,68 3.580,85 429702 | XL. 1,56 [50 anos [2.920, o É pesto | 06 Ê Xi. 1,59 [33 anos 7 |2977,02 || pasa 514,55 847641 | . E o17 JasT60 | [VI 1,25 Ro anos rTo a soa ab Tia 3.131,06 76728] vi 4,32/18anos 12.645,12 [3.306,40 pianos 22547] 3.531,84 Rr 3.005,82 [3.757,28 a] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente 11 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVil | Nº 3.978 pamnas Ti) [10.920,00 713.650,00 716.380,00 [Os anos — [11.340,00 áiRoo ooo | [09anos [11.865,00 7[14.831,25 1177975071] 10.500,00 a 15. 750,00. 12.495,00 15.618,75 ]18.742,50 | 13.125,00 7 13.860,00 [21 anos Tha 20.790, E oOrEoTT] 16.406,25 9.687,50 17. pasto ANEXO Il Lei Complementar n.º 097/2022 LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014 TABELA DE VENCIMENTOS (22.207,50 | IX. 1,50 15. To 00 Eram 687,50 12362500 || |X. 1,53 |27 anos 16.065,00 "120.081,25 24.097,50 || X.1.56 [30anos 116.380,00 [20.475,00 [2457000 | XII 1,59 [33 anos 77]16.695,0077[20.868,75 77/25.04250 771] D E 1.00 1.50 REDE — 2. NR — Da argiiE EEE 7 EE EMPIRE RR | 3.541,98 14.014,25 4.722,64 5.431,04 3.704,46 4.198,39 4.939,28 5.680,17 386603 438263 515591 Jogo da 603,49 5.415,88 Ena —— E RR CE 861,29 5.719,16 6. Ed oa — cEcT— 249,53 Dr Tm 87429 524 io cido ars] 27 anos TT TT] aa, po pai 77 Er 7 + 77 CE [6.888,90 "TT |p922 84 TT] * Por força da Lei Federal n.º 11.738/2008 (piso sm profissional nacional para os ProficEioriado do magistério erre da educação básica), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro e vinte e dois centavos), o que corres-. ponde a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais do magistério público da educação básica, exceto se laborar em jornada inferior, caso ique deverá ser observado o valor proporcional. Lil. 1,09 | pets hos SUPERIOR EDUCACIONAL — 30 HORAS. Tempo Serviço — E e 14.161 ao PER e fios feno 808610 4.085,41 cecoCo KEN | e pato fostas | Vi-125 5 anos == (4.728,49 CEE Vil. a 18 pianos ps 28 a O Broa 28 91061 .241 E 48 92 | 93,73 7 |5.867,1 8.000,60 "|| Ido Beam pa 6.241,60 851128 | 787,6 6.366,44 9 8.681,50 Ema 1,56 So aros ganos foris Jo 6.491,27 rosaso o [85173 | [83 anos" ]6.014,64 77 ]6.616,107]7.518307]9.021,95 7] diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 167 Assinado Digitalmente Esto 510, 99 2.773,84 [x 1,50 |24an0os 11, oo 162638 203207" Dososo +, X. 153 |27anos |] raros 766860" [1.658,90] [207365 "j8008517 | =. 2 — [1.723,96 777]2.164,95 773.127,94 7777 Ea e Pi 1,047 ]o08anos 7 IH. 1,09 106 4.288,63 | E CEE EE . [3.979,77 |468208 | 15 anos Esso os 08 sos 4.180,43 4.918,15 Vl. 1,32 [18 anos 2.596,78 3.895,17 J4414,53 5.193, ps [VIM 1,47/21 anos 7]2.773,847777]4 160,75 715,52 IX. 1,50 Ene | sado cc est] IX. 1,53 27 anos 7] B0G91 7] E | XI. 1,56 aos E EE a . 1,59 [33 7, |Vencimento/R$ | nto/R$ Vencimento/R$| eras PSBOSO 50 || [2.369,56 "]2.787,72 7] bois iam oa fon a [XI 1,56 | Di 15E 80 ana = = == IXIL 1,59 [33 anos 777] Bs anos = |E18100- [510600] 22.70 4.262,00 |] 4 fame o [3.034,49 "73.793,11 |5.33 Btanos [52818 ]405523 [561528 | [753 127 anos sera ado [4.115,95 ]5788 7977] pa tdo BO anos 1,56 [30 anos CER CEAR FRETE e | [4.277,34 777]6.015,80 77] ANEXO Iv Lei Complementar n.º 097/2022 LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016 CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO ANEXO V Lei Complementar n.º 097/2022 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 168 Assinado Digitalmente 11 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletr ANEXO VI Lei Complementar n.º 097/2022 dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 278 (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS E/OU SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PLANOS DE CARGOS, INS- TITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 048/2014, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 049/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNI- CIPAL N.º 046/2014. EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso HI, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso apro- vado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Cotriguaçu-MT, 20 de abril de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 042/2021 TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 041/2021 Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra- zo), referente ao Contrato nº 042/2021, de origem da PROCESSO DE COMPRA Nº 059/2021 na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2021, do objeto: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIADO DOS CORREIOS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT”. De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro — Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu- nicipal, Srº; Olirio Oliveira Dos Santos, doravante denominada “CON- TRATANTE” e a empresa:JEAN GRANZA DA SILVA 03637096145 CNPJ: 33.719.508/0001-01, endereçada em Logradouro Av Ouro Verde, Número 06, Complemento ee 6 78.330-000, Bairro/Distrito Ouro Verde Dos Pioneiros Munici- pio, Cotriguaçu UF MT , denominado “CONTRATADO”, conforme cláusu- las e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contra- tantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorro- gando a partir de 22 de maio de 2022 até 22 de maio de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão respeitadas pelas partes. E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente. Cotriguaçu, 28 de abril de 2022. PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS CONTRATANTE JEAN GRANZA DA SILVA 03637096145 CNPJ: 33.719.508/0001-01 CONTRATADO eee diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 169 Pelo presente TERMO ADITIVO, fica alterada a Cláusula Quinta (Do Pra- zo), referente ao Contrato nº 041/2021, de origem da PROCESSO DE COMPRA Nº 035/2021 na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2021, do objeto: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NA ESTRATEGIA DA SAÚDE DA FAMILIA (UBS 1), CENTRO DE ENFRENTAMENTO DA CO- VID-19 E REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL E PLANTÕES DE SOBREAVISO”. De um lado a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº 725 — Centro — Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Mu- nicipal, Srº: Olirio Oliveira Dos Santos, doravante denominada “CON- TRATANTE” e a empresa:s M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ: 40. 997.349/0001-64,endereçada em Logradouro R Dos Mognos, Número Sn, Complemento Lote 10, Quadra19 Cep 78.330-000, Bairro/Distrito Cen- tro, Município Cotriguaçu UF MT, , denominado “CONTRATADO”, con- forme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO ADITIVO — DO PRAZO - As partes contra- tantes mediante transação, resolvem aditar à Cláusula do prazo, prorro- gando a partir de 22 de maio de 2022 até 20 de agosto de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato as quais serão respeitadas pelas partes. E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente. Cotriguaçu, 09 de maio de 2022. a o O PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS CONTRATANTE S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ: 40.997.349/0001-64 CONTRATADO eee eee Assinado Digitalmente