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norma nº 99/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que menciona no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício Financeiro de 2022 e Institui o “Programa Contribuinte Premiado” 2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 099/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o desconto que menciona, no
pagamento a vista do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU para o Exercício
Financeiro de 2022, institui o “Programa
Contribuinte Premiado 2022”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2022, não estendido o desconto
as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do
Exercício Financeiro de 2022, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto
no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais
e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para O Exercício Financeiro de 2022, o
“Programa Contribuinte Premiado 2022”, com a promoção de sorteio de prêmios, a
título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia
15 de dezembro de 2022.
8 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata
a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios,
serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais
parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade
do “Programa Contribuinte Premiado 2022”.
8 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados
fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 355511 ss
Site: vyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifQhotmail. com
em MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
8 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
$ 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2022, totalizando
20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente artigo.
8 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar
da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos
prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município,
limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022.
OLIRIO OL OS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: « cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com

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