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norma nº 100/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaDispõe sobre a majoração do vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico Vigilância Sanitária e Ambiental, da Lei Complementar Municipal nº 049/2014,que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 100/2022.
Dispõe sobre a majoração do vencimento
do cargo de provimento efetivo de Técnico
Vigilância Sanitária e Ambiental, da Lei
Complementar Municipal n.º 049/2014,
que Reestrutura O Plano de Cargos e
Carreiras da Secretaria Municipal de
Saúde de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo de Técnico
Vigilância Sanitária e Ambiental, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 049/2014, correspondente a Classe “A”, Nível “”, da Tabela de
Vencimentos, fica majorado para O valor de R$ 1.872,34 (um mil, oitocentos e setenta
e dois reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, da presente Lei Complementar,
a Tabela de Vencimentos do cargo de Técnico Vigilância Sanitária e Ambiental, do
ANEXO IV, da pela Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, passa a vigorar
conforme estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa
a ser parte integrante.
Art. 3.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos Ile III, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem
respectivamente nos ANEXOS Il e Ill, da presente Lei Complementar, que passam
dessa a ser partes integrantes.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, O
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA e
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriBh otmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrid! hotmail.com
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TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL — 40 HORAS.
00 anos 2.340,43
03 anos 2.920,85
06 anos á .033,
09 anos
12 anos
15 anos
18 anos
21 anos
24 anos
27 anos
30 anos
33 anos
Die
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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Lei Complementar n.º 100/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, DO
PLANO DE CARGOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N.º 049/2014.
EU, OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições
legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas
as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios
financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 22 de junho de 2022.
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com

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