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norma nº 127/1997

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 1997
Date 1997-07-30
EmentaLEI Nº 127/1997 – PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU NO EXERCICIO DE 1997.
native_id124

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osE Eno
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 127/97
CILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotrigua-
qu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui-
ções legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 1 997
Artigo 1º - O prazo para recolhimento dos Im -
postos Predial e Territoial Urbanos - IPTU - de que tratam o 3 2º
do artigo 1º e artigo 2º, da Lei nº 125, de 1º de julho de 1,997,
fica prorrogado até 29 de Agosto de 1.997.
Artigo 2º - O prazo de parcelamento do IPTU do
exercício de 1,997, permanece o mesmo do disposto nos 89 22 e 3º
do artigo 2º da Lei nº 125/97,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de julho de
19%.
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de
costume, na mesma data.
2
2,
(Dae Lo
NÓELI A ANDI
Chefe de Expediente

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