| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1997 |
| Date | 1997-07-30 |
| Ementa | LEI Nº 127/1997 – PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU NO EXERCICIO DE 1997. |
| native_id | 124 |
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osE Eno ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 127/97 CILMAR PRANGE, Prefeito Municipal de Cotrigua- qu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui- ções legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 1 997 Artigo 1º - O prazo para recolhimento dos Im - postos Predial e Territoial Urbanos - IPTU - de que tratam o 3 2º do artigo 1º e artigo 2º, da Lei nº 125, de 1º de julho de 1,997, fica prorrogado até 29 de Agosto de 1.997. Artigo 2º - O prazo de parcelamento do IPTU do exercício de 1,997, permanece o mesmo do disposto nos 89 22 e 3º do artigo 2º da Lei nº 125/97, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de julho de 19%. Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data. 2 2, (Dae Lo NÓELI A ANDI Chefe de Expediente