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norma nº 1.176/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.176 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1.176/2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
1.163/2021, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2022,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
“Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4.º (...):
(...);
Il - até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022.
OLIRIO OLÍVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vwyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail.com
21 de Março de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INC 3.943
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 18 de Março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
SEC. GOVERNO
LEI 1.176/2022
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a recei-
ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros-
so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
NArt. 4.º (...):
();
H - até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orça-
mentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamen-
tária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
em
SEC. GOVERNO
DECRETO N.º 1.504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação dos novos integrantes da composição do Con-
selho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvol-
vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-
ção — FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para
“os Exercícios Financeiros 2021/2022, em conformidade com a Lei Munici-
pal n.º 1.140/2021, revoga o Decreto Municipal n.º 1.433/2021, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Munici-
pio; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021,
que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten-
ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissi-
onais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei
Federal n.º 14.113/2020,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho
Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para os
Exercícios Financeiros 2021/2023:
!- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Titular: Noeli Maria Lorandi; e,
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
b) Suplente: Valdete Veronez França;
c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
d) Suplente: Marli Oliveira dos Santos;
Il- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
a) Titular: Sandro Trettel da Silva; e,
b) Suplente: Silvana Cardoso da Silva;
Hi - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS
PÚBLICAS:
a) Titular: Carlos Niero Filho; e,
b) Suplente: Paulo Fernandes Peres;
Iv - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
a) Titular: Juliana Cruz Amorim; e,
TÉCNICO-
b) Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus.
V- REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
a) Titular: Erica Aparecida Santiago; b) Suplente: Rodrigo Evandro Bor-
chert; e
Cc) Titular: Fabiane Dias Ferreira; e
d) Suplente: Jocelaine Crisitna Bernardi.
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
a) Titular: Caroline Ferreira Wunder; e,
b) Suplente: Emilya da Silva Dias;
c) Titular: Thaynara Czernek de Freitas; e,
d) Suplente: Kerolly Jamanda Amorim Batista;
Vil - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
CME:
a) Titular: Rogerio Gonçalves Lopes; e,
b) Suplente: Amanda Almeida dos Santos.
Vill - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira; e,
b) Suplente: Mislene Andréia Braga Casado;
IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Vanilda Aparecida Pinto; b) Aparecida Costa Bravo;
c) Regiane Castanha de Melo; e,
d) Neri da Costa Lage.
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB nomeados pelo
presente Decreto terão mandatos até a data de 31 de dezembro de 2022,
e os seguintes terão mandatos de 04 (quatro) anos, para fins de adequa-
ção e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.
º 14.113/2020.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Muni-
cipal que trata o art. 1.º, do presente Decreto, serão eleitos por seus
pares.
Art. 3.º Compete ao Conselho do FUNDEB:
| - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos re-
cursos do Fundo;
Assinado Digitalmente

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