| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.176 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI 1.176/2022. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a “Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4.º (...): (...); Il - até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022. OLIRIO OLÍVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vwyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritQhotmail.com 21 de Março de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INC 3.943 Registre-se, Cumpra-se. Confresa-MT, 18 de Março de 2022. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SEC. GOVERNO LEI 1.176/2022 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.163/2021, que estima a recei- ta e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Gros- so, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O inciso II, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.163/2021, passa a vi- gorar com a seguinte redação: NArt. 4.º (...): (); H - até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orça- mentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamen- tária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal em SEC. GOVERNO DECRETO N.º 1.504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos novos integrantes da composição do Con- selho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvol- vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa- ção — FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para “os Exercícios Financeiros 2021/2022, em conformidade com a Lei Munici- pal n.º 1.140/2021, revoga o Decreto Municipal n.º 1.433/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Munici- pio; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten- ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissi- onais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020, DECRETA: Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para os Exercícios Financeiros 2021/2023: !- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: a) Titular: Noeli Maria Lorandi; e, diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br b) Suplente: Valdete Veronez França; c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e, d) Suplente: Marli Oliveira dos Santos; Il- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: a) Titular: Sandro Trettel da Silva; e, b) Suplente: Silvana Cardoso da Silva; Hi - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: a) Titular: Carlos Niero Filho; e, b) Suplente: Paulo Fernandes Peres; Iv - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: a) Titular: Juliana Cruz Amorim; e, TÉCNICO- b) Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus. V- REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: a) Titular: Erica Aparecida Santiago; b) Suplente: Rodrigo Evandro Bor- chert; e Cc) Titular: Fabiane Dias Ferreira; e d) Suplente: Jocelaine Crisitna Bernardi. VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: a) Titular: Caroline Ferreira Wunder; e, b) Suplente: Emilya da Silva Dias; c) Titular: Thaynara Czernek de Freitas; e, d) Suplente: Kerolly Jamanda Amorim Batista; Vil - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME: a) Titular: Rogerio Gonçalves Lopes; e, b) Suplente: Amanda Almeida dos Santos. Vill - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: a) Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira; e, b) Suplente: Mislene Andréia Braga Casado; IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Vanilda Aparecida Pinto; b) Aparecida Costa Bravo; c) Regiane Castanha de Melo; e, d) Neri da Costa Lage. Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos até a data de 31 de dezembro de 2022, e os seguintes terão mandatos de 04 (quatro) anos, para fins de adequa- ção e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n. º 14.113/2020. Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Muni- cipal que trata o art. 1.º, do presente Decreto, serão eleitos por seus pares. Art. 3.º Compete ao Conselho do FUNDEB: | - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos re- cursos do Fundo; Assinado Digitalmente