| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.177 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias por fonte de recursos que menciona, do orçamento vigente, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.177/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias por Fonte de Recursos que menciona, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.047 — Gestão e Manutenção da Atenção Básica Elemento de 600- Transferência 33.90.14.00 | Recursos SUS- Diária Civil R$ 20.000,00 Federal 600- Transferência 33.90.39.00 | Recursos SUS- Federal Outros Serviços de Terceiro PJ R$ 130.000,00 R$ 150.000,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC Elemento de Fonte de Recurso Elemento de Despesa 600- Transferência 33.90.14.00 | Recursos SUS- Federal 621- Transferência 33.90.14.00 | Recursos SUS- Estado R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 190.000,00 ART. 2º - Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei em igual valor, a seguinte dotação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica Elemento de | Fonte de Recurso Elemento Despesa Valor 500-Transferencia 33.90.30.00 | Recursos SUS- Estado Material de Consumo R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Elemento de Fonte de Recurso | Elemento de Despesa 600- Transferência 33.90.30.00 | Recursos SUS- Federal Material de Consumo R$40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 190.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo necessárias e proceder à inclusão d instrumentos de planejamento exigidos 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabili Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamen PPA, para o exercício financeiro de 2022. Municipal autorizado a fazer as alterações a despesa que trata a presente Lei, nos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de dade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes tária Anual — LOA e no Plano Plurianual — Art. 4.º Esta Lei entrar: á em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022. OLIRIO OLIVEI SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 21 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII [Nº 3.943 constituida nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3º Assem- bleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alte- rações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, loca- lizada na SAS Quadra 01, Bloco EF, Brasília/DF, neste ato representada pelo seu Superintendente da Sup. de Relacionamento Comercial - SURC Saulo Milhomem dos Santos e seu Gerente do Departamento de Relacio- namento Comercial - DERC Pedro Neto de Oliveira, doravante denomina- da simplesmente DATAPREV, de um lado, e, de outro, INSTITUTO MUNI- CIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.835/0001-31, localizada na AV 20 DE DEZEMBRO, CO- TRIGUAÇU/MATO GROSSO, neste ato representada por seu DIRETOR EXECUTIVO Leocádia Gomes Padilha, doravante denominada, simples- mente, CONTRATANTE, com fundamento na legislação aplicável, têm en- tre si ajustado o Contrato em referência, mediante as Cláusulas e condi- ções seguintes: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informa- ção (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo | (Modelo de Negócio), visando atender os ob- jetivos estratégicos da CONTRATANTE. O valor total contratado estimado dos serviços a serem prestados é de R$ 9.000,00, conforme o Anexo | - Modelo de Negócios e o enquadramento da entidade segundo a SPREV, em publicação própria, considerando a Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas do RPPS. O valor estimado mensal correpon- de a R$ 150,00. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 60 (ses- senta) meses a contar da data da sua última assinatura digital. Cotriguaçu 14 de março de 2022. erraram rr rsrsrsrsrs SEC. GOVERNO LEI Nº 1.177/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias por Fonte de Recursos que menciona, do Or- çamento Vigente, e dá outras providências. “NO PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.047 - Gestão e Manutenção da Atenção Básica Elemento de Despesa|Fonte de Recurso [Elemento de Despesa 'Valor 33.90.14.00 [600- Transferência Recursos SUS- Federal|Diária Civil R$ 20.000,00 33.90.39.00 1600- Transferência Recursos SUS- FederallOutros de Terceiro PJÍR$ 130.000,00! TOTAL R$ 150.000,00 mm Es Ds Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 - Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC 33.90.14.00. 621- Transferência Recursos SUS- Estado Diária Civil TOTAL |R$ 40.000,00 TOTAL GERAL [Elemento de DespesalFonte de Recurso (33.90.14.00 600- Transferência Recursos SUS- Federal|Diária Civil R$ 190.000,00 ART. 2º -Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei em igual valor, a seguinte dotação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica Elemento (Valor | 500-Transferencia Recursos SUS- Estado|Material de Consumo!R$ 150.000,00] R$ 1 Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.039 - Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 357 Assinado Digitalmente 21 de Março de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grossa + ANO XVI! | Nº 3.943 Elemento de DespesalFont da Recúrss Elemento de DespesalVaior 33.90.30.00 600- Transferência Recursos SUS- Federal Material de Consumo R$40.000,00 TOTAL I R$ 40.000,00 TOTAL GERAL A R$ 190.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, Para o exercício financeiro de 2022. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-mT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.088/2021) RESOLVE: Art. 1º - Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Muni- TOMADA DE id MADA PREÇO N 005/20221PMC cípio de Curvelândia/MT, tornar Público a APROVAÇÃO DO PROJETO de ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E Serviços de Manutenção e Conservação de Pavimento Asfáltico com “REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF | Microrrevestimento a Frio com Emulsão Modificada com Polímero em diversas rua e avenidas, conforme abaixo: Eduardo Emi- Serviços de Manutenção e lio Chaves DE niz Conservação de Pavimento 'Asfáltico com Microrrevesti- mento a Frio com Emulsão Modificada com Polímero em [65.460,01 m? Aprovação de Projeto Engenheir dá CREA: MG 102603D Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. E SEUS ANEXOS. DATA E HORA: Às 09h00min. (nove horas) do dia 20 de abril de 2022 (fuso horário de Cuiabá). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Curvelândia - MT, 16 de março de 2022. JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CT O PORTARIA Nº 075/2022 da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT. INFORMAÇÕES: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/ —, Secretaria Municipal de Gestão - SAELC/SMGe - Telefone: (65) 3645-6241. Atendimento: das 08:00 as 12:00hs e das 14:00 às 18:00hs. E-mail: cplOcuiaba.mt.gov.br. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis por meio do endereço: http:licitacao.cuiaba.mt.gov.brilicitacao/. Clicar na da- | ta designada para ocorrer a licitação. | PORTARIA Nº 075/2022 MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman- tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr. ANA ROSE BORGES DO NASCIMENTO, porta- dora do RG nº 990338 SSP/MT, inscrita no CPF nº 651.854.201.20 como Fiscal do Contrato nº 19/2022 — cujo OBJETO é: Contratação de em- presa especializada na prestação de serviços de produção audiovisu- al para a execução do projeto “Mulheres Diamante”, em formato de web série, para atender as comemorações do mês das mulheres no município de Diamantino/MT. Cuiabá/MT, 18 de Março de 2022. Luciana Carla Pirani Nascimento Presidente da Comissão Permanente de Licitação Agmar Divino Lara de Siqueira Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA |: 2º - Esta portaria entra em vi or na data de sua publicação, revogadas RECURSOS HUMANOS | vt Zº- Esta portaria entra em vig PrEniede o rev as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 18 de março de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal =. diariomunicipal.org/mtfamm * Wwww.amm.org.br 358 Assinado Digitalmente PORTARIA MUNICIPAL Nº 121/2022