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norma nº 1.177/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.177 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias por fonte de recursos que menciona, do orçamento vigente, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.177/2022
Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a abrir Crédito Adicional
Suplementar nas dotações
orçamentárias por Fonte de
Recursos que menciona, do
Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 190.000,00
(Cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento
Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163,
de 09 de dezembro de 2021:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.047 — Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Elemento de
600- Transferência
33.90.14.00 | Recursos SUS- Diária Civil R$ 20.000,00
Federal
600- Transferência
33.90.39.00 | Recursos SUS-
Federal
Outros Serviços de
Terceiro PJ R$ 130.000,00
R$ 150.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC
Elemento de
Fonte de Recurso Elemento de Despesa
600- Transferência
33.90.14.00 | Recursos SUS-
Federal
621- Transferência
33.90.14.00 | Recursos SUS-
Estado
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
R$ 190.000,00
ART. 2º - Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei
em igual valor, a seguinte dotação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Elemento
de | Fonte de Recurso Elemento
Despesa
Valor
500-Transferencia
33.90.30.00 | Recursos SUS-
Estado
Material de Consumo R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Elemento de
Fonte de Recurso | Elemento de Despesa
600- Transferência
33.90.30.00 | Recursos SUS-
Federal
Material de Consumo R$40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 190.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo
necessárias e proceder à inclusão d
instrumentos de planejamento exigidos
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabili
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamen
PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Municipal autorizado a fazer as alterações
a despesa que trata a presente Lei, nos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de
dade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
tária Anual — LOA e no Plano Plurianual —
Art. 4.º Esta Lei entrar:
á em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEI SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
21 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII [Nº 3.943
constituida nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP
n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3º Assem-
bleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alte-
rações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, loca-
lizada na SAS Quadra 01, Bloco EF, Brasília/DF, neste ato representada
pelo seu Superintendente da Sup. de Relacionamento Comercial - SURC
Saulo Milhomem dos Santos e seu Gerente do Departamento de Relacio-
namento Comercial - DERC Pedro Neto de Oliveira, doravante denomina-
da simplesmente DATAPREV, de um lado, e, de outro, INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.070.835/0001-31, localizada na AV 20 DE DEZEMBRO, CO-
TRIGUAÇU/MATO GROSSO, neste ato representada por seu DIRETOR
EXECUTIVO Leocádia Gomes Padilha, doravante denominada, simples-
mente, CONTRATANTE, com fundamento na legislação aplicável, têm en-
tre si ajustado o Contrato em referência, mediante as Cláusulas e condi-
ções seguintes:
Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informa-
ção (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações
técnicas descritas no Anexo | (Modelo de Negócio), visando atender os ob-
jetivos estratégicos da CONTRATANTE. O valor total contratado estimado
dos serviços a serem prestados é de R$ 9.000,00, conforme o Anexo | -
Modelo de Negócios e o enquadramento da entidade segundo a SPREV,
em publicação própria, considerando a Quantidade de Segurados Ativos,
Aposentados e Pensionistas do RPPS. O valor estimado mensal correpon-
de a R$ 150,00. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 60 (ses-
senta) meses a contar da data da sua última assinatura digital. Cotriguaçu
14 de março de 2022.
erraram rr rsrsrsrsrs
SEC. GOVERNO
LEI Nº 1.177/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias por Fonte de Recursos que menciona, do Or-
çamento Vigente, e dá outras providências.
“NO PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado
pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.047 - Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Elemento de Despesa|Fonte de Recurso [Elemento de Despesa 'Valor
33.90.14.00 [600- Transferência Recursos SUS- Federal|Diária Civil R$ 20.000,00
33.90.39.00 1600- Transferência Recursos SUS- FederallOutros de Terceiro PJÍR$ 130.000,00!
TOTAL R$ 150.000,00
mm Es Ds
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 - Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC
33.90.14.00.
621- Transferência Recursos SUS- Estado Diária Civil
TOTAL
|R$ 40.000,00
TOTAL GERAL
[Elemento de DespesalFonte de Recurso
(33.90.14.00 600- Transferência Recursos SUS- Federal|Diária Civil
R$ 190.000,00
ART. 2º -Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei em igual valor, a seguinte dotação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02- Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.047 Gestão e Manutenção da Atenção Básica
Elemento
(Valor |
500-Transferencia Recursos SUS- Estado|Material de Consumo!R$ 150.000,00]
R$ 1
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 - Gestão e Manutenção de Alta Complexidade- MAC
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
357
Assinado Digitalmente
21 de Março de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grossa + ANO XVI! | Nº 3.943
Elemento de DespesalFont da Recúrss Elemento de DespesalVaior
33.90.30.00 600- Transferência Recursos SUS- Federal Material de Consumo R$40.000,00
TOTAL I R$ 40.000,00
TOTAL GERAL A R$ 190.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de Planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, Para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-mT,
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei,
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 117.088/2021) RESOLVE:
Art. 1º - Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Muni-
TOMADA DE id
MADA PREÇO N 005/20221PMC cípio de Curvelândia/MT, tornar Público a APROVAÇÃO DO PROJETO de
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E Serviços de Manutenção e Conservação de Pavimento Asfáltico com
“REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SMHARF | Microrrevestimento a Frio com Emulsão Modificada com Polímero em
diversas rua e avenidas, conforme abaixo:
Eduardo Emi-
Serviços de Manutenção e lio Chaves DE
niz
Conservação de Pavimento
'Asfáltico com Microrrevesti-
mento a Frio com Emulsão
Modificada com Polímero em
[65.460,01 m?
Aprovação
de Projeto Engenheir dá
CREA: MG
102603D
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrária.
E SEUS ANEXOS.
DATA E HORA: Às 09h00min. (nove horas) do dia 20 de abril de 2022
(fuso horário de Cuiabá).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 16 de março de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CT O
PORTARIA Nº 075/2022
da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça
Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT.
INFORMAÇÕES: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/
—, Secretaria Municipal de Gestão - SAELC/SMGe - Telefone: (65)
3645-6241. Atendimento: das 08:00 as 12:00hs e das 14:00 às 18:00hs.
E-mail: cplOcuiaba.mt.gov.br.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis por
meio do endereço: http:licitacao.cuiaba.mt.gov.brilicitacao/. Clicar na da- |
ta designada para ocorrer a licitação. |
PORTARIA Nº 075/2022
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman-
tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr. ANA ROSE BORGES DO NASCIMENTO, porta-
dora do RG nº 990338 SSP/MT, inscrita no CPF nº 651.854.201.20 como
Fiscal do Contrato nº 19/2022 — cujo OBJETO é: Contratação de em-
presa especializada na prestação de serviços de produção audiovisu-
al para a execução do projeto “Mulheres Diamante”, em formato de
web série, para atender as comemorações do mês das mulheres no
município de Diamantino/MT.
Cuiabá/MT, 18 de Março de 2022.
Luciana Carla Pirani Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Agmar Divino Lara de Siqueira
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
|: 2º - Esta portaria entra em vi or na data de sua publicação, revogadas
RECURSOS HUMANOS | vt Zº- Esta portaria entra em vig PrEniede o rev
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 18 de março de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
=.
diariomunicipal.org/mtfamm * Wwww.amm.org.br 358 Assinado Digitalmente
PORTARIA MUNICIPAL Nº 121/2022

open original →