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norma nº 1.178/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.178 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaDispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.178/2022.
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio
do Município de Cotriguaçu-MT, destinada
ao amparo e estadia de pacientes
radicados nos Distritos e na Zona Rural,
quando necessário, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada
ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, sempre
que necessário, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
— SMS.
Parágrafo Único. A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT deverá ser
localizada na sede do Município, para atender os pacientes oriundos dos Distritos e
da Zona Rural do Município, oferecendo-lhes estadias, antes e após o tratamento, nas
cirurgias, internações e nos exames em geral.
Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo e finalidade dar acolhimento por breve
tempo aos pacientes originários dos Distritos e da Zona Rural, que se deslocam para
a sede do Município em busca de tratamento médico e em saúde.
Parágrafo Único. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde — SMs,
com suporte e auxílio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, fica responsável
pela elaboração do Regimento Interno da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-
MT e demais normas necessárias ao funcionamento da mesma.
Art. 3.º A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, dará prioridade ao
enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia do mesmo,
obedecendo critérios médicos, ao passo que, a Secretaria Municipal de Saúde — SMS
definirá o tempo de permanência necessário do paciente na Entidade, criada pela
presente Lei.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(ohotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, fica estendido ao
acompanhante do paciente, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022.
OLIRIO Ra DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriWhotmail.com
1 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.952
3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2021 é de R$ 436.342,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não
se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária
para 2022 consignou apenas R$ 211.120,00 para recebimento de dívida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para os
dois exercícios seguintes, mantem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento,
conforme se demonstra:
Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2022/211.120,00
revisão Receita Divida Ativa Ano de 2023/220.620,40
(Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024/229.839,33
ps da Multa e dos Juros em 31.12.2021 [436.342,75
P:
4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este
dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do
principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros.
Ono NEN ATIRA [EXERCÍCIO DE 2021 RECEITA ESTIMADA LDO
ORÇADO [ARRECADADO
| 50 ARES DOlzoza l2o23 (2024
Divida Ativa E Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos & Ta- 211. 220. 229.
| xas E ê se té 203.000,00 [44042519 "í2000 [62040 [839,33
5) Previsão e Arrecadação da Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa em 2021:
[EXERCICIO 2021
ORÇADA |ARRECADADO ATÉ DEZEMBRO 2021
TN RECEITAS
Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa
(Tributária e Não Tributária)
Total R$
203.000,00/440.425,19
3.000,00/440.425,19
6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu , o atende,
através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul-
tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no item 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período
de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um
SUPERAVIT na arrecadação.
Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes
possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização
anual do tributo.
Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da divida ativa inscrita e aumen-
tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores
de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior numero de contribuintes que buscarão o presente benefício para
saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal.
Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati-
vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cotriguaçu -MT, 18 de março de 2022.
QLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS JOÃO É: PEREIRA NETO
pume Municipal Egtade E BUB209/0-6
erre
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.178/2022.
Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT,
destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na
Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, desti-
nada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona
Rural, sempre que necessário, vinculada a estrutura administrativa da Se-
cretaria Municipal de Saúde — SMS.
Parágrafo Único. A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT deverá
ser localizada na sede do Município, para atender os pacientes oriundos
dos Distritos e da Zona Rural do Município, oferecendo-lhes estadias, an-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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tes e após o tratamento, nas cirurgias, internações e nos exames em ge-
ral.
Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo e finalidade dar acolhimento por
breve tempo aos pacientes originários dos Distritos e da Zona Rural, que
se deslocam para a sede do Município em busca de tratamento médico e
em saúde.
Parágrafo Único. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde —
SMS, com suporte e auxílio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Pre-
feito, fica responsável pela elaboração do Regimento Interno da Casa de
Apoio do Município de Cotriguaçu-MT e demais normas necessárias ao
funcionamento da mesma.
Art. 3.º A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, dará prioridade
ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia
do mesmo, obedecendo critérios médicos, ao passo que, a Secretaria Mu-
nicipal de Saúde — SMS definirá o tempo de permanência necessário do
paciente na Entidade, criada pela presente Lei.
Assinado Digitalmente
1 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL | Nº 3.952
Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, fica estendido |
ao acompanhante do paciente, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
errors
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.181/2022
Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou
o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar
como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que dessa passa a ser
- parte integrante.
“Art. 2.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
11/02/2022, cuja cópia segue no ANEXO Il, da presente Lei, passando
dessa a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO |
Leinº 42022
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 692/2011
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
2022
2023
[2024
2025 7,79%
2026 7,86%
2027 7,92%
2028 7,99%
(2029 8,06%
2030 8,13%
(2031 8,20%
2032 [8.27%
2033 8,33%
2034 18,40%
2035 8,47%
2036 8,54%
2037 8,61%
(2038 8,67%
2039 8,74%
2040 8,81% SER
2041 8,88%
(2042 8,95%
2043 9,02%
2044 9,08% +
2045 9,15%
(2046 9,22%
(2047 9,29%
2048 19,36%
2049 9,42%
[2050 pas
2051 9,56%
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
225
[2052
2053
2054
2055
2056.
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.180/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplemen-
tar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, no valor
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Mu-
nicipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 748.788,37
(setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta
e sete centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:
TOTAL GERAL.
748.788,37
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.
e, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULA-
ÇÃO PARCIAL — das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$
748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito
reais e trinta e sete centavos):
2888
SEE
g
o
nal
a
ssena de Conti
619.788,37
DOT Ssorstana Municipalde Finanças
a Reserva de Comi nglneia e
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
Assinado Digitalmente

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