| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.178 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.178/2022. Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada a Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, sempre que necessário, vinculada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde — SMS. Parágrafo Único. A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT deverá ser localizada na sede do Município, para atender os pacientes oriundos dos Distritos e da Zona Rural do Município, oferecendo-lhes estadias, antes e após o tratamento, nas cirurgias, internações e nos exames em geral. Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo e finalidade dar acolhimento por breve tempo aos pacientes originários dos Distritos e da Zona Rural, que se deslocam para a sede do Município em busca de tratamento médico e em saúde. Parágrafo Único. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde — SMs, com suporte e auxílio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, fica responsável pela elaboração do Regimento Interno da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu- MT e demais normas necessárias ao funcionamento da mesma. Art. 3.º A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, dará prioridade ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia do mesmo, obedecendo critérios médicos, ao passo que, a Secretaria Municipal de Saúde — SMS definirá o tempo de permanência necessário do paciente na Entidade, criada pela presente Lei. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(ohotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, fica estendido ao acompanhante do paciente, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022. OLIRIO Ra DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriWhotmail.com 1 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.952 3) Observa-se que o total da multa e dos juros de 2021 é de R$ 436.342,75. Portanto na estimativa da receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita, da mesma maneira, não se fixou despesas acima do valor previsto de arrecadação. A lei orçamentária para 2022 consignou apenas R$ 211.120,00 para recebimento de dívida ativa, com base na arrecadação efetiva e não a arrecadação potencial. Para os dois exercícios seguintes, mantem -se previsão inflacionária, com leve aumento, levando em conta as ações do Município para viabilizar o recebimento, conforme se demonstra: Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2022/211.120,00 revisão Receita Divida Ativa Ano de 2023/220.620,40 (Previsão Receita Dívida Ativa Ano de 2024/229.839,33 ps da Multa e dos Juros em 31.12.2021 [436.342,75 P: 4) O projeto de lei contém como requisitos para a concessão da anistia, que o contribuinte esteja em regular com suas obrigações vincendas. Este dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da dívida ativa superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros. Ono NEN ATIRA [EXERCÍCIO DE 2021 RECEITA ESTIMADA LDO ORÇADO [ARRECADADO | 50 ARES DOlzoza l2o23 (2024 Divida Ativa E Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos & Ta- 211. 220. 229. | xas E ê se té 203.000,00 [44042519 "í2000 [62040 [839,33 5) Previsão e Arrecadação da Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa em 2021: [EXERCICIO 2021 ORÇADA |ARRECADADO ATÉ DEZEMBRO 2021 TN RECEITAS Dívida Ativa e Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e Não Tributária) Total R$ 203.000,00/440.425,19 3.000,00/440.425,19 6) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Nota-se também, que o Município de Cotriguaçu , o atende, através do Inciso |, uma vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi considerada. Quanto às Metas de Resul- tados Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não serão afetadas, uma vez que no item 5, estamos demonstrando que a arrecadação (no período de janeiro a dezembro) das receitas de Multas e Juros da Dívida Ativa (Tributária e não Tributária) superou o valor orçado, desta forma gerando um SUPERAVIT na arrecadação. Assim sendo, mesmo com o lançamento do Mutirão Fiscal, a Receita de Divida Ativa Tributária Prevista a ser arrecadada para os exercícios seguintes possui previsão de aumento devido ao lançamento de IPTU em novos loteamentos lançados e regularizados no município, bem como a atualização anual do tributo. Temos procurado adotar medidas de cobrança da dívida ativa, quer seja judicial, por protesto ou incentivo fiscal. Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a arrecadação municipal com intuito de diminuir o montante da divida ativa inscrita e aumen- tar a receita. Os benefícios instituídos através deste projeto, conforme esclarecemos acima, não terão reflexos negativos na arrecadação nos valores de juros, multas e correção, pois o montante torna-se pequeno em função do maior numero de contribuintes que buscarão o presente benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal. Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o erário não será afetado negati- vamente, o que justifica a compensação de renúncia da receita que este Projeto de Lei representa, conforme art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cotriguaçu -MT, 18 de março de 2022. QLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS JOÃO É: PEREIRA NETO pume Municipal Egtade E BUB209/0-6 erre SEC. GOVERNO LEI N.º 1.178/2022. Dispõe sobre a criação da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, destinada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, quando necessário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada a Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, desti- nada ao amparo e estadia de pacientes radicados nos Distritos e na Zona Rural, sempre que necessário, vinculada a estrutura administrativa da Se- cretaria Municipal de Saúde — SMS. Parágrafo Único. A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT deverá ser localizada na sede do Município, para atender os pacientes oriundos dos Distritos e da Zona Rural do Município, oferecendo-lhes estadias, an- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 224 tes e após o tratamento, nas cirurgias, internações e nos exames em ge- ral. Art. 2.º A presente Lei tem como objetivo e finalidade dar acolhimento por breve tempo aos pacientes originários dos Distritos e da Zona Rural, que se deslocam para a sede do Município em busca de tratamento médico e em saúde. Parágrafo Único. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, com suporte e auxílio da Assessoria Jurídica do Gabinete do Pre- feito, fica responsável pela elaboração do Regimento Interno da Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT e demais normas necessárias ao funcionamento da mesma. Art. 3.º A Casa de Apoio do Município de Cotriguaçu-MT, dará prioridade ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia do mesmo, obedecendo critérios médicos, ao passo que, a Secretaria Mu- nicipal de Saúde — SMS definirá o tempo de permanência necessário do paciente na Entidade, criada pela presente Lei. Assinado Digitalmente 1 de Abril de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL | Nº 3.952 Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, fica estendido | ao acompanhante do paciente, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal errors SEC. GOVERNO LEI N.º 1.181/2022 Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que dessa passa a ser - parte integrante. “Art. 2.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em 11/02/2022, cuja cópia segue no ANEXO Il, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO | Leinº 42022 ANEXO ÚNICO Lei n.º 692/2011 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 2022 2023 [2024 2025 7,79% 2026 7,86% 2027 7,92% 2028 7,99% (2029 8,06% 2030 8,13% (2031 8,20% 2032 [8.27% 2033 8,33% 2034 18,40% 2035 8,47% 2036 8,54% 2037 8,61% (2038 8,67% 2039 8,74% 2040 8,81% SER 2041 8,88% (2042 8,95% 2043 9,02% 2044 9,08% + 2045 9,15% (2046 9,22% (2047 9,29% 2048 19,36% 2049 9,42% [2050 pas 2051 9,56% diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 225 [2052 2053 2054 2055 2056. SEC. GOVERNO LEI N.º 1.180/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplemen- tar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orça- mento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Mu- nicipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias: TOTAL GERAL. 748.788,37 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1. e, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULA- ÇÃO PARCIAL — das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos): 2888 SEE g o nal a ssena de Conti 619.788,37 DOT Ssorstana Municipalde Finanças a Reserva de Comi nglneia e Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre Assinado Digitalmente