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norma nº 1.184/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.184 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.184/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir
Crédito Especial no Orçamento Vigente no
valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021,
no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
“Órgão: 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico Agricultura
Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 018 Gestão da Política da Agricultura
Projeto/Atividade: 2.071 Gestão e Manutenção da Agricultura
Fonte de Recursos 2.2701 Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores
Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Consumo............... ii eeeneeeeenemenes R$ 300.000,00
Td EAR RR R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado
no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, $ 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), para
atender as necessidades da Secretaria Municipal Desenvolvimento, Econômico e
Agricultura.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior de 2021, segue no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no
caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.184/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir
Crédito Especial no Orçamento Vigente no
valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021,
no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico Agricultura
Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 018 Gestão da Política da Agricultura
Projeto/Atividade: 2.071 Gestão e Manutenção da Agricultura
Fonte de Recursos 2.2701 Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores
Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Consumo R$ 300.000,00
ES CD R$ 300.000,00
Sn CD Reu R$ 300.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado
no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), para
atender as necessidades da Secretaria Municipal Desenvolvimento, Econômico e
Agricultura.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior de 2021, segue no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no
caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com

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