| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.184 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.184/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: “Órgão: 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico Agricultura Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Agricultura Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 018 Gestão da Política da Agricultura Projeto/Atividade: 2.071 Gestão e Manutenção da Agricultura Fonte de Recursos 2.2701 Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Consumo............... ii eeeneeeeenemenes R$ 300.000,00 Td EAR RR R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, $ 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal Desenvolvimento, Econômico e Agricultura. Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2021, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. 4 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.184/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico Agricultura Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Agricultura Função: 20 Agricultura Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 018 Gestão da Política da Agricultura Projeto/Atividade: 2.071 Gestão e Manutenção da Agricultura Fonte de Recursos 2.2701 Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Consumo R$ 300.000,00 ES CD R$ 300.000,00 Sn CD Reu R$ 300.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, 8 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal Desenvolvimento, Econômico e Agricultura. Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2021, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. 1 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com