| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.186 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Institui Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes aos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que acompanhar Pacientes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.186/2022. Institui Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes aos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que acompanhar Pacientes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes aos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem, contratados do quadro de servidores efetivos, contratos excepcionais e prestadores de serviços; que prestam serviços de acompanhamento/remoção de Pacientes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, em estado grave ou risco de morte. 8 1.º A responsabilidade inicial de remoção é do médico transferente até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor. 8 2º O Auxílio Deslocamento de que trata a presente Lei, tem caráter indenizatório, não se incorpora aos vencimentos ou salários dos servidores para qualquer efeito não podendo ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, reflexos e impostos, vedado inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões. Ar. 2º Os profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que perceberem o Auxílio Deslocamento que trata a presente Lei, farão jus ao recebimento de diárias. Parágrafo Único. No caso de o profissional estar no exercício de Plantão quando da convocação para acompanhar paciente, o Auxílio Deslocamento será devido, sem prejuízo do valor a ser pago a título do referido Plantão. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e publicar no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de Saúde respectiva as escalas dos profissionais de saúde que estarão de Plantão, Sobreaviso e para Acompanhamento de Paciente, todo dia 1.º (primeiro) de cada mês. bm PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO 8 1.º Na escala diária para Acompanhamento de Paciente deverá constar pelo menos 02 (dois) profissionais, de cada categoria, computado o que estiver de Plantão, quando houver. 8 2º O profissional escalado para Acompanhamento de Paciente que não estiver na escala de Plantão, deverá estar escalado na de Sobreaviso. Ar. 4º Os profissionais que forem convocados para realizar o acompanhamento/remoção de paciente, receberão o valor do Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes e o valor correspondente ao Plantão, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa ser parte integrante. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vigente do Município. Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2022. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022. OLIRIO OFÍVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO “Leinº /2022 AUXÍLIO DESLOCAMENTO COMPLEMENTAR ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES Auxílio Deslocamento para prestação de serviços de Enfermeiro no acompanhamento de pacientes via transporte aéreo. Auxílio Deslocamento para prestação de serviços de Enfermeiro no acompanhamento de pacientes via transporte terrestre. uxílio Deslocamento para prestação de serviços de Técnico em Enfermagem no acompanhamento de pacientes via transporte aéreo. uxílio Deslocamento para prestação de serviços de Técnico em Enfermagem no acompanhamento de pacientes via transporte terrestre. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www cotriguaçu.mt gov.br E-mail: etecotrilQhotmail.com 9 de Junho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.999 BETDOR DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO TIPO FORNECIMENTO. DE INTE VIA RADIO, EM LOCALIDA- E DA ZONA RURAL, NA VELOCIDADE MINIMA 80% DE SIN, ONTROLO! LA EMPRESA PRESTADO- |R$ RA is ROERVIÇO: E Ô FORNECEDOR CONTRATANTE DEVERA ENTREGAR o SIN Nó LOCAL (NOVA ESPE- A referida solicitação de compra se deu através do processo de 125/2021, através do endereço de e-mail comprascotriguacuOgmail.com e que confor- me o edital do referido processo de licitação, os serviços licitados devem ser entregues de acordo a descrição. Pelo fato de não estarmos recebendo o serviço de acordo com o que está no contrato, vimos através desta, NOTIFICAR esta empresa, que deverão entregar o serviço conforme as especificações, impreterivelmente com a velocidade e capacidade descrito, a contar a partir da data de recebimento desta notificação, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei 8666/93 e cláusulas constantes no edital desta licitação. Atenciosamente, Lucélia Barbosa Fonseca Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde Portaria 076/2021 www] h»—h" DEPARTAMENTO PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 068/2022 OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE CO- TRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições le- gais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item Il da Constituição Federal, e o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº 019/2005. CONVOCA: Os abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado 001/2022, que deverão ENVIAR POR MEIO ELETRÔNICO EM ANEXO ÚNICO no prazo de 10 (Dez) dias, a contar desta data, no endereço rhQcotriguacu.mt.gov.br a fim de assumirem suas funções, na conformi- dade da Lei, fotocópia da seguinte documentação: * Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver; * Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos, se tiver; * Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF; * Cópia da Carteira de Trabalho e do Cartão de Cadastramento no PIS/ PASEP; « Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na úl- tima eleição; * Fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino); * Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa; (prefeitura fornece modelo) « Fotocópia do comprovante de Escolaridade e os respectivos regis- tros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido); « Declaração de Bens e Direitos; (prefeitura fornece modelo da decla- ração); « Declaração de não acumulo ilegal de cargo; (prefeitura tem o mode- lo) * Conta bancária; * Endereço atualizado; * Fotocopia da CNH exigida para o exercício do cargo (quando neces- sário). Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 204 Comprovante de Qualificação Cadastral expedido pelo sistema e- social. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo de 10 (Dez) dias, à partir desta data, e a apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi selecionado(a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cotriguaçu — MT, em 08 Junho de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO 1 DOS CONVOCADOS CARGO: PROFESSOR - NIVEL MÉDIO/NOVA ESPERANÇA MARIA CONCEIÇÃO PACHECO DA SILVA ad SEC. GOVERNO LEI N.º 1.186/2022 Institui Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes aos profissio- nais enfermeiros e técnicos de enfermagem que acompanhar Pacientes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cà- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes aos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem, contratados do quadro de servidores efetivos, contratos excepcionais e prestadores de serviços, que prestam serviços de acompanhamento/remoção de Pacien- tes para fora da Sede do Município de Cotriguaçu, em estado grave ou ris- co de morte. $ 1.º A responsabilidade inicial de remoção é do médico transferente até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor. $ 2.º O Auxílio Deslocamento de que trata a presente Lei, tem caráter in- denizatório, não se incorpora aos vencimentos ou salários dos servidores para qualquer efeito não podendo ser utilizada como base de cálculo pa- ra quaisquer outras vantagens, reflexos e impostos, vedado inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões. Assinado Digitalmente Rem 9 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.999 Art. 2.º Os profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem que perce- berem o Auxílio Deslocamento que trata a presente Lei, farão jus ao rece- bimento de diárias. Parágrafo Único. No caso de o profissional estar no exercício de Plantão quando da convocação para acompanhar paciente, o Auxílio Deslocamen- to será devido, sem prejuízo do valor a ser pago a título do referido Plan- tão. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e publicar no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de Saúde respectiva as escalas dos profissionais de saúde que estarão de Plantão, Sobreaviso e para Acompanhamento de Paciente, todo dia 1.º (primeiro) de cada mês. S 1.º Na escala diária para Acompanhamento de Paciente deverá constar pelo menos 02 (dois) profissionais, de cada categoria, computado o que estiver de Plantão, quando houver. $2.º O profissional escalado para Acompanhamento de Paciente que não estiver na escala de Plantão, deverá estar escalado na de Sobreaviso. Art. 4.º Os profissionais que forem convocados para realizar o acompanha- mento/remoção de paciente, receberão o valor do Auxílio Deslocamento Complementar de Pacientes e o valor correspondente ao Plantão, confor- me estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa ser parte integrante. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vi- gente do Município. Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2022. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.186/2022 AUXÍLIO DESLOCAMENTO COMPLEMENTAR ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES CARGO: ENFERMEIRO [Auxílio Deslocamento para prestação de serviços de Enfer- 'meiro no acompanhamento de pacientes via transporte aé- reo. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 205 SEC. GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N.º 099/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desconto que mencio- na, no pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU para o Exercício Financeiro de 2022, institui o “Programa Contribuinte Pre- miado 2022”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um des- conto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o paga- mento em quota única até o prazo estabelecido no Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Fi- nanceiro de 2022, não estendido o desconto as taxas eventualmente lan- çadas em conjunto com o referido Imposto. Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do Exercício Financeiro de 2022, poderá optar pelo pagamento, sem o des- conto previsto no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2022, o “Programa Contribuinte Premiado 2022”, com a promoção de sor- teio de prêmios, a título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia 15 de dezembro de 2022. $ 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribui- ção de prêmios, serão regulamentados por Decreto do Executivo, obser- vado o disposto nos demais parágrafos, do presente artigo, que são indis- pensáveis para a validade e legalidade do “Programa Contribuinte Premi- ado 2022”. $2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sortea- dos fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). $ 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). $ 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2022, totali- zando 20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do pre- sente artigo. $ 5.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos prêmios não recebidos no prazo estipulado será re- vertido aos cofres públicos. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5.º A Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art. 14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabi- lidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 012/ 2022 - PROCESSO Nº 061/2022 O Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das atribuições e de acor- do com o art. 24 e 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme e Assinado Digitalmente