| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.187 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.187/2022. Dispõe sobre o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei disciplina o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, e regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras realizados pelos referidos Servidores Municipais. Art. 2.º Para efeitos da presente Lei entende-se como Plantão o regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na Unidade de Saúde de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente. Art. 3.º Os Plantões serão prestados de segundas às sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados - Plantões de 12 (doze) horas - das 07:00 às 19:00 horas, do mesmo dia; e, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte. Art. 4.º Os servidores plantonistas serão comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1.º (primeiro) de cada mês no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de Saúde respectiva. 8 1.º Nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar O servidor, para exercer as atribuições do seu cargo em Plantões extras, de forma contínua. 8 2.º Nas circunstâncias que trata O parágrafo anterior ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a escala de plantão, ou até mesmo, dispensar a escala de plantonistas estabelecida no presente artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica que, posteriormente, será objeto de Relatório Circunstanciado, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para fins de homologação. , :) PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com MCOTRIGUACU E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO Art. 5.º Os valores dos Plantões extras dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde seguem estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. 8 1.º Para efeitos da presente Lei, entende-se como Plantões extras as horas exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu cargo, em regime de Plantão. 8 2.º Os valores dos Plantões extras serão pagos ao servidor público, de forma individual e separado do seu vencimento mensal, na folha de pagamento. 8 3.º Nos valores dos Plantões extras, estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, já está incluso o valor a maior de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora exercida entre a 11.2 e 12.2 dos referidos Plantões, a título de hora de descanso indenizada. Art. 6.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá alimentação aos servidores públicos municipais sempre que estiverem em efetivo exercício de Plantões no Hospital Municipal. Art. 7.º O Hospital Municipal deverá manter em arquivo todas as Escalas de Plantão, para fins de construção de dados históricos e futuras auditorias a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos de Controle, internos e externos. Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vigente do Município. Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2022. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022. OLIRIO OLI S SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: wyww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com COTRIGUAÇU gprs MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS CARGO PERÍODO | CARGA HORÁRIA VALOR | | Médicos oi - 12 Horas R$ 1.000,00 Enfermeiro Diurno 12 Horas Ae R$ 300,00] Enfermeiro "| — Notumo 12 Horas R$ 360,00] Bioquímico Diurno 12 Horas 1 R$ 13,25 Bioquímico Noturno j 12 Horas R$ 157,50 [Agente de Serviço em Saúde Diurno 12 Horas R$ 90,00 Agente de Serviço em Saúde | "Noturno E 12 Horas E R$ 108,00 Auxiliar Administrativo Diurno 12 Horas ni R$ 97,50 Auxiliar Administrativo E) o suNORUmOs en] 12 Horas R$ 117,00] Motorista Diurno 12 Horas R$ 99,00 Motorista Notumo | 12 Horas | R$ 11800 [Técnico em Enfermagem | Diumo 12 Horas R$ 157,50 Técnico em Enfermagem Notumo | 12 Horas | R$ 189,00 Técnico em Enfermagem- SAMU |. Diumo 12 Horas R$ 112,50] Técnico em Enfermagem- SAMU Notumo |. 12 Horas | R$ 135,00 [Técnico em Radiologia [| Diumo 12 Horas R$ 75,00 Técnico em Radiologia Noturno 12 Horas “1 R$ 90,00 ma PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com Vias ta 9 de Junho de 2022 - Jornal Oficial Eletrênico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII [Nº 3.969 ta no Processo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente Processo Licitatório. a) Processo Nr: 061/2022 b) Licitação Nr: 012/2022 c) Modalidade: DISPENSA d) Data Homologação: 08/06/2022 e) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS EXTRATO DO CONTRATO 037/2022 De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bair- ro centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Muni- cipal S.r. Olirio Oliveira Dos Santos, que doravante passa a ser identifi- cado e chamado de “CONTRATANTE”, e a empresa SÓ BANDEIRAS - DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA CNPJ 09.342.293/0001-60 en- dereçada Logradouro: R. Julio de Castilhos, Número: 1001, Complemen- to: Sala 504, Cep: 95.900-022, Bairro/Distrito: Centro, Município: Lajeado, UF: RS, denominado “CONTRATADO”. Objeto: AQUISIÇÃO DE BAN- DEIRAS OFICIAIS DISPENSA: 012/2022 PROCESSO: 061/2022 VALOR: O presente contrato tem o valor global de R$ 17.350,00 (dezes- sete mil e trezentos e cinquenta reais, conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 08 de junho de 2022 até 08 de setembro de 2022 podendo ser prorrogado. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL rem SEC. GOVERNO LEI N.º 1.187/2022 Dispõe sobre o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, regula- menta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá outras providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câ- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei disciplina o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, e regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras realizados pelos referidos Servidores Munici- pais. Art. 2.º Para efeitos da presente Lei entende-se como Plantão o regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na Unidade de Saúde de for- ma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente. Art. 3.º Os Plantões serão prestados de segundas às sextas-feiras, aos sá- bados, domingos e feriados - Plantões de 12 (doze) horas - das 07:00 às 19:00 horas, do mesmo dia; e, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte. Art. 4.º Os servidores plantonistas serão comunicados pela Secretaria Mu- nicipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1.º (primei- ro) de cada mês no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ ou da Unidade de Saúde respectiva. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 206 8 1.º Nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar o servidor, para exercer as atribuições do seu cargo em Plantões extras, de forma contínua. 8 2.º Nas circunstâncias que trata o parágrafo anterior ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a esca- la de plantão, ou até mesmo, dispensar a escala de plantonistas estabele- cida no presente artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica que, posteriormente, será objeto de Relatório Circunstancia- do, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para fins de homologação. Art. 5.º Os valores dos Plantões extras dos servidores públicos da Secreta- ria Municipal de Saúde seguem estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da pre- sente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. 8 1.º Para efeitos da presente Lei, entende-se como Plantões extras as ho- ras exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu cargo, em regime de Plantão. 8 2.º Os valores dos Plantões extras serão pagos ao servidor público, de forma individual e separado do seu vencimento mensal, na folha de paga- mento. $ 3.º Nos valores dos Plantões extras, estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, já está incluso o valor a maior de 50% (cinquenta por cen- to) sobre a hora exercida entre a 11.º6 12.º dos referidos Plantões, a título de hora de descanso indenizada. Art. 6.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá alimentação aos servi- dores públicos municipais sempre que estiverem em efetivo exercício de Plantões no Hospital Municipal. Art. 7.º O Hospital Municipal deverá manter em arquivo todas as Escalas de Plantão, para fins de construção de dados históricos e futuras auditorias a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos de Controle, internos e externos. Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vi- gente do Município. Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede- ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu- al- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2022. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.187/2022 VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS pro penar rep E ET VALOR | a TR eo or EI E rr Ro e e R$97.80] Ande Anna heumo fáje je pá o Assinado ei 9 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.998 12 Horas [Técnico em Radiologia PORTARIA N.º 010/2022- PREVI COTRI INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DO PRO- CESSO DE APOSENTADORIA Nº 2018.09.00000002, CONCEDIDO NOS TERMOS DA EC 41/2003, LEI COMPLEMENTAR 019/2005 E LEI MUNICIPAL 692/2011. LEOCÁDIA GOMES PADILHA, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 692/2011 e portaria 007/2021. RESOLVE: Art. 1º Instaurar processo administrativo para analise do processo de apo- sentadoria nº 2018.09.00000002, aposentadoria por tempo de contribui- ção, em favor da segurada MARA REGINA MARAIA SCHOENBERGER através da portaria 015/2018 de 13 de março de 2018, para fins de corre- ção da classe e nível funcional no momento em que foi concedido a apo- sentadoria e valor final do benefício em relação a tabela de remuneração na data em que se concedeu a aposentadoria. Art. 2º O processo será submetido a análise do Conselho Deliberativo do PREVI COTRI, que no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos IV e VI do artigo 68 da lei 692/2011, apreciara o processo e decidirá jun- tamente com o Diretor Executivos, as medidas necessárias e legais para resolução do caso. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Cotriguaçu - MT, 08 de junho de 2022. Leocádia Gomes Padilha Diretora Executiva do PREVI-COTRI Portaria 007/2021 RECURSOS HUMANOS PORTARIA MUNICIPAL 214/2022 CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR(A), PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Concede AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE da servidora MARILDA ROGÉRIO DE ABREU, matrícula funcional nº 5438, efetiva no cargo de TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, lota- da na Secretaria municipal de Educação, devendo retornar as atividades em 31 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Curvelândia - MT, 08 de junho de 2022. JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 207 e LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, através do Presidente da Co- missão Permanente de Licitação-CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 27/06/2022 às 08h00min, a licita- ção na modalidade Tomada de Preço nº 007/2022, do tipo “Menor Pre- ço" empreitada por menor preço global, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO AS- FÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO CONFORME PLANILHAS E PROJE- TOS ORÇAMENTÁRIOS. O edital completo está à disposição dos interes- sados no Setor de Licitação, situado na rua São Bernardo nº 523, Centro, Curvelândia/MT, ou pelo e-mail: licitacao(curvelandia.mt.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos, através do e-mail: licitacaoQcurvelandia. mt.gov.br, ou pelo telefone (65) 3273-1275. EVANDO DE SOUZA V EN- TUROLLI. Presidente da CPL. erre LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, através do Pregoeiro, toma pú- blico, para conhecimento dos interessados, que realizará a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022, do tipo “Menor Pre- ço por Item". Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA E GRADE ARADORA INTERMEDIÁRIA CONFORME CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 925918/2022. Recebimento das propostas: das 08:00 ho- ras do dia 09/06/2022 às 08:00 horas do dia 28/06/2022. Início da sessão de disputa: dia 28/06/2022 às 09:00 horas. Referência de Tempo: Ho- rário de Brasília/DF. Endereço eletrônico: http://bllcompras.com. O edital completo está à disposição dos interessados no Setor de Licitação, situa- do na rua São Bernardo nº 523, Centro, Curvelândia/MT, e gratuitamente no site: www.curvelandia.mt.gov.br e http://bllcompras.com. Maiores infor- mações, através do e-mail: licitacaoQcurvelandia.mt.gov.br, ou pelo tele- fone (65) 3273-1275. EVANDO DE SOUZA VENTUROLLI, PREGOEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022. A Prefeitura Municipal de DIAMANTINO/MT torna público que estará rea- lizado a abertura do Pregão Eletrônico nº 025/2022, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT. Abertura e Julgamento das Propostas: às 13h30min horário local, do dia 24/06/2022, Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org. br. O edital completo está disponível na plataforma e no site da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT. Maiores informações poderão ser solicitadas em horário de expediente através do telefone (65) 3336-6400/6423. Diamantino/MT, 08 de junho de 2022. FAGNER CAMARGO SAMPAIO Pregoeiro Oficial AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT, C.N.P.J. nº 03. 648.540/0001-74, com sede na Av. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2. 287 - Jardim Eldorado, Diamantino - MT, CEP: 78400-000 Fone: (065) 3336-6400/6423, TORNA PÚBLICO, o resultado de procedimento licitató- rio, na modalidade PREGÃO ELETRONICO com REGISTRO DE PRE- Assinado PA A