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norma nº 1.187/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.187 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDispõe sobre o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, regulamenta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.187/2022.
Dispõe sobre o Regime de Plantão dos
Servidores Públicos Municipais, da
Secretaria Municipal de Saúde, do
Município de Cotriguaçu-MT, regulamenta
e estabelece os valores dos Plantões
Extras, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei disciplina o Regime de Plantão dos Servidores Públicos
Municipais que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal de Saúde,
do Município de Cotriguaçu-MT, e regulamenta e estabelece os valores dos Plantões
Extras realizados pelos referidos Servidores Municipais.
Art. 2.º Para efeitos da presente Lei entende-se como Plantão o regime de
serviços prestados pelo servidor diretamente na Unidade de Saúde de forma contínua
e ininterrupta, fora do horário normal de expediente.
Art. 3.º Os Plantões serão prestados de segundas às sextas-feiras, aos
sábados, domingos e feriados - Plantões de 12 (doze) horas - das 07:00 às 19:00
horas, do mesmo dia; e, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte.
Art. 4.º Os servidores plantonistas serão comunicados pela Secretaria
Municipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1.º (primeiro) de
cada mês no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/ou da Unidade de
Saúde respectiva.
8 1.º Nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a convocar O servidor, para exercer as atribuições do
seu cargo em Plantões extras, de forma contínua.
8 2.º Nas circunstâncias que trata O parágrafo anterior ou de necessidade do
serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a escala de plantão,
ou até mesmo, dispensar a escala de plantonistas estabelecida no presente artigo e
convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica que, posteriormente,
será objeto de Relatório Circunstanciado, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal,
para fins de homologação. ,
:)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
MCOTRIGUACU
E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Os valores dos Plantões extras dos servidores públicos da Secretaria
Municipal de Saúde seguem estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passa a ser parte integrante.
8 1.º Para efeitos da presente Lei, entende-se como Plantões extras as horas
exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu cargo, em
regime de Plantão.
8 2.º Os valores dos Plantões extras serão pagos ao servidor público, de forma
individual e separado do seu vencimento mensal, na folha de pagamento.
8 3.º Nos valores dos Plantões extras, estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da
presente Lei, já está incluso o valor a maior de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora
exercida entre a 11.2 e 12.2 dos referidos Plantões, a título de hora de descanso
indenizada.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá alimentação aos servidores
públicos municipais sempre que estiverem em efetivo exercício de Plantões no
Hospital Municipal.
Art. 7.º O Hospital Municipal deverá manter em arquivo todas as Escalas de
Plantão, para fins de construção de dados históricos e futuras auditorias a ser
realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos de Controle, internos
e externos.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vigente do
Município.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2022.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022.
OLIRIO OLI S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wyww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com
COTRIGUAÇU
gprs
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS
CARGO PERÍODO | CARGA HORÁRIA VALOR |
| Médicos oi - 12 Horas R$ 1.000,00
Enfermeiro Diurno 12 Horas Ae R$ 300,00]
Enfermeiro "| — Notumo 12 Horas R$ 360,00]
Bioquímico Diurno 12 Horas 1 R$ 13,25
Bioquímico Noturno j 12 Horas R$ 157,50
[Agente de Serviço em Saúde Diurno 12 Horas R$ 90,00
Agente de Serviço em Saúde | "Noturno E 12 Horas E R$ 108,00
Auxiliar Administrativo Diurno 12 Horas ni R$ 97,50
Auxiliar Administrativo E) o suNORUmOs en] 12 Horas R$ 117,00]
Motorista Diurno 12 Horas R$ 99,00
Motorista Notumo | 12 Horas | R$ 11800
[Técnico em Enfermagem | Diumo 12 Horas R$ 157,50
Técnico em Enfermagem Notumo | 12 Horas | R$ 189,00
Técnico em Enfermagem- SAMU |. Diumo 12 Horas R$ 112,50]
Técnico em Enfermagem- SAMU Notumo |. 12 Horas | R$ 135,00
[Técnico em Radiologia [| Diumo 12 Horas R$ 75,00
Técnico em Radiologia Noturno 12 Horas “1 R$ 90,00
ma
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail. com
Vias ta 9 de Junho de 2022 - Jornal Oficial Eletrênico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII [Nº 3.969
ta no Processo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação e
de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, Resolve
RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente Processo Licitatório.
a) Processo Nr: 061/2022
b) Licitação Nr: 012/2022
c) Modalidade: DISPENSA
d) Data Homologação: 08/06/2022
e) Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS
EXTRATO DO CONTRATO 037/2022
De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ
sob o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 — bair-
ro centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Muni-
cipal S.r. Olirio Oliveira Dos Santos, que doravante passa a ser identifi-
cado e chamado de “CONTRATANTE”, e a empresa SÓ BANDEIRAS -
DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA CNPJ 09.342.293/0001-60 en-
dereçada Logradouro: R. Julio de Castilhos, Número: 1001, Complemen-
to: Sala 504, Cep: 95.900-022, Bairro/Distrito: Centro, Município: Lajeado,
UF: RS, denominado “CONTRATADO”. Objeto: AQUISIÇÃO DE BAN-
DEIRAS OFICIAIS
DISPENSA: 012/2022
PROCESSO: 061/2022
VALOR: O presente contrato tem o valor global de R$ 17.350,00 (dezes-
sete mil e trezentos e cinquenta reais, conforme proposta apresentada,
que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das
partes.
VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 08 de junho de 2022 até
08 de setembro de 2022 podendo ser prorrogado.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
rem
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.187/2022
Dispõe sobre o Regime de Plantão dos Servidores Públicos Municipais,
da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, regula-
menta e estabelece os valores dos Plantões Extras, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câ-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei disciplina o Regime de Plantão dos Servidores Públicos
Municipais que exercem as atribuições do cargo na Secretaria Municipal
de Saúde, do Município de Cotriguaçu-MT, e regulamenta e estabelece os
valores dos Plantões Extras realizados pelos referidos Servidores Munici-
pais.
Art. 2.º Para efeitos da presente Lei entende-se como Plantão o regime de
serviços prestados pelo servidor diretamente na Unidade de Saúde de for-
ma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente.
Art. 3.º Os Plantões serão prestados de segundas às sextas-feiras, aos sá-
bados, domingos e feriados - Plantões de 12 (doze) horas - das 07:00 às
19:00 horas, do mesmo dia; e, das 19:00 às 07:00 horas do dia seguinte.
Art. 4.º Os servidores plantonistas serão comunicados pela Secretaria Mu-
nicipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1.º (primei-
ro) de cada mês no Quadro de Avisos da referida Secretaria Municipal e/
ou da Unidade de Saúde respectiva.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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8 1.º Nos casos de urgência/emergência, devidamente justificados, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a convocar o servidor, para exercer
as atribuições do seu cargo em Plantões extras, de forma contínua.
8 2.º Nas circunstâncias que trata o parágrafo anterior ou de necessidade
do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a esca-
la de plantão, ou até mesmo, dispensar a escala de plantonistas estabele-
cida no presente artigo e convocar os servidores por intimação verbal ou
via telefônica que, posteriormente, será objeto de Relatório Circunstancia-
do, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para fins de homologação.
Art. 5.º Os valores dos Plantões extras dos servidores públicos da Secreta-
ria Municipal de Saúde seguem estabelecidos no ANEXO ÚNICO, da pre-
sente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
8 1.º Para efeitos da presente Lei, entende-se como Plantões extras as ho-
ras exercidos pelo servidor público além da jornada normal mensal do seu
cargo, em regime de Plantão.
8 2.º Os valores dos Plantões extras serão pagos ao servidor público, de
forma individual e separado do seu vencimento mensal, na folha de paga-
mento.
$ 3.º Nos valores dos Plantões extras, estabelecidos no ANEXO ÚNICO,
da presente Lei, já está incluso o valor a maior de 50% (cinquenta por cen-
to) sobre a hora exercida entre a 11.º6 12.º dos referidos Plantões, a título
de hora de descanso indenizada.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá alimentação aos servi-
dores públicos municipais sempre que estiverem em efetivo exercício de
Plantões no Hospital Municipal.
Art. 7.º O Hospital Municipal deverá manter em arquivo todas as Escalas
de Plantão, para fins de construção de dados históricos e futuras auditorias
a ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Órgãos de
Controle, internos e externos.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento Vi-
gente do Município.
Art. 9.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei,
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Fede-
ral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anu-
al- LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.187/2022
VALORES DOS PLANTÕES EXTRAS
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R$97.80]
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Assinado ei
9 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.998
12 Horas
[Técnico em Radiologia
PORTARIA N.º 010/2022- PREVI COTRI
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DO PRO-
CESSO DE APOSENTADORIA Nº 2018.09.00000002, CONCEDIDO
NOS TERMOS DA EC 41/2003, LEI COMPLEMENTAR 019/2005 E LEI
MUNICIPAL 692/2011.
LEOCÁDIA GOMES PADILHA, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de
Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei 692/2011 e portaria 007/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para analise do processo de apo-
sentadoria nº 2018.09.00000002, aposentadoria por tempo de contribui-
ção, em favor da segurada MARA REGINA MARAIA SCHOENBERGER
através da portaria 015/2018 de 13 de março de 2018, para fins de corre-
ção da classe e nível funcional no momento em que foi concedido a apo-
sentadoria e valor final do benefício em relação a tabela de remuneração
na data em que se concedeu a aposentadoria.
Art. 2º O processo será submetido a análise do Conselho Deliberativo do
PREVI COTRI, que no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos
IV e VI do artigo 68 da lei 692/2011, apreciara o processo e decidirá jun-
tamente com o Diretor Executivos, as medidas necessárias e legais para
resolução do caso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
Publique-se, notifique-se, cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 08 de junho de 2022.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Executiva do PREVI-COTRI
Portaria 007/2021
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA MUNICIPAL 214/2022
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A
SERVIDOR(A), PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei,
RESOLVE,
Art. 1º - Concede AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE da
servidora MARILDA ROGÉRIO DE ABREU, matrícula funcional nº 5438,
efetiva no cargo de TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, lota-
da na Secretaria municipal de Educação, devendo retornar as atividades
em 31 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 08 de junho de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
207
e
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, através do Presidente da Co-
missão Permanente de Licitação-CPL, torna público para conhecimento
dos interessados, que realizará no dia 27/06/2022 às 08h00min, a licita-
ção na modalidade Tomada de Preço nº 007/2022, do tipo “Menor Pre-
ço" empreitada por menor preço global, cujo objeto é CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO AS-
FÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO CONFORME PLANILHAS E PROJE-
TOS ORÇAMENTÁRIOS. O edital completo está à disposição dos interes-
sados no Setor de Licitação, situado na rua São Bernardo nº 523, Centro,
Curvelândia/MT, ou pelo e-mail: licitacao(curvelandia.mt.gov.br. Maiores
informações e esclarecimentos, através do e-mail: licitacaoQcurvelandia.
mt.gov.br, ou pelo telefone (65) 3273-1275. EVANDO DE SOUZA V EN-
TUROLLI. Presidente da CPL.
erre
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, através do Pregoeiro, toma pú-
blico, para conhecimento dos interessados, que realizará a Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 002/2022, do tipo “Menor Pre-
ço por Item". Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA E GRADE
ARADORA INTERMEDIÁRIA CONFORME CONVÊNIO PLATAFORMA
+ BRASIL Nº 925918/2022. Recebimento das propostas: das 08:00 ho-
ras do dia 09/06/2022 às 08:00 horas do dia 28/06/2022. Início da sessão
de disputa: dia 28/06/2022 às 09:00 horas. Referência de Tempo: Ho-
rário de Brasília/DF. Endereço eletrônico: http://bllcompras.com. O edital
completo está à disposição dos interessados no Setor de Licitação, situa-
do na rua São Bernardo nº 523, Centro, Curvelândia/MT, e gratuitamente
no site: www.curvelandia.mt.gov.br e http://bllcompras.com. Maiores infor-
mações, através do e-mail: licitacaoQcurvelandia.mt.gov.br, ou pelo tele-
fone (65) 3273-1275. EVANDO DE SOUZA VENTUROLLI, PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022.
A Prefeitura Municipal de DIAMANTINO/MT torna público que estará rea-
lizado a abertura do Pregão Eletrônico nº 025/2022, que tem como objeto
o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER A SECRETARIA DE
AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT.
Abertura e Julgamento das Propostas: às 13h30min horário local, do dia
24/06/2022, Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.
br. O edital completo está disponível na plataforma e no site da Prefeitura
Municipal de Diamantino/MT.
Maiores informações poderão ser solicitadas em horário de expediente
através do telefone (65) 3336-6400/6423.
Diamantino/MT, 08 de junho de 2022.
FAGNER CAMARGO SAMPAIO
Pregoeiro Oficial
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº
009/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT, C.N.P.J. nº 03.
648.540/0001-74, com sede na Av. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2.
287 - Jardim Eldorado, Diamantino - MT, CEP: 78400-000 Fone: (065)
3336-6400/6423, TORNA PÚBLICO, o resultado de procedimento licitató-
rio, na modalidade PREGÃO ELETRONICO com REGISTRO DE PRE-
Assinado PA A

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