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norma nº 129/1997

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaLEI Nº 129/1997 – PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU NO EXERCICIO DE 1997.
native_id126

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IGU.
qTRIa 2ÃCy ESTADO DE MATO GROSSO
O O med PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 129
LMAR PRANGO, Prefeito =unicipal de Cotrigua-
, t
istudo de Mato Grosso, no uso das atribui-
FABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei,
PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO I.P.T.U NO EXERCÍCIO DE 1997.
sem, Artigo 1º - O prazo para recolhimento dos Im -
” postos Predial e Territorial Urbanos - IPTU - de que tratam E)
2º do artigo 1º e artigo 2º, da Lei nº 125, de 2º Ge julho de ...
1997, fica prorrogado até 30 de setembro de 1.997,
| Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data
| de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal, 11 de setembro de 1 597.
Registrada no livro próprio e publicada por af fixação, no local de
costume, nv mesma (data,
Chefe de Expediente

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