| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | LEI Nº 129/1997 – PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU NO EXERCICIO DE 1997. |
| native_id | 126 |
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IGU. qTRIa 2ÃCy ESTADO DE MATO GROSSO O O med PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 129 LMAR PRANGO, Prefeito =unicipal de Cotrigua- , t istudo de Mato Grosso, no uso das atribui- FABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO I.P.T.U NO EXERCÍCIO DE 1997. sem, Artigo 1º - O prazo para recolhimento dos Im - ” postos Predial e Territorial Urbanos - IPTU - de que tratam E) 2º do artigo 1º e artigo 2º, da Lei nº 125, de 2º Ge julho de ... 1997, fica prorrogado até 30 de setembro de 1.997, | Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data | de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal, 11 de setembro de 1 597. Registrada no livro próprio e publicada por af fixação, no local de costume, nv mesma (data, Chefe de Expediente