| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.154 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a redação do § 2.º, do art. 63, da Lei Municipal nº 692/2011, que reestruturou o regime próprio de previdência social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.154/2021. Altera a redação do 8 2.º, do art. 63, da Lei Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º 08 2.º, do artigo 63, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 63. (...). 8 2.º O limite de gastos administrativos do PREVI-COTRI será de 2.8% (dois inteiros e oito décimos por cento) do valor total da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, com efeitos a contar de 1.º (primeiro) de janeiro de 2022. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT,21 de outubro de 2021. 2 OLIRIO OLIVEI OS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com