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norma nº 1.154/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.154 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a redação do § 2.º, do art. 63, da Lei Municipal nº 692/2011, que reestruturou o regime próprio de previdência social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.154/2021.
Altera a redação do 8 2.º, do art. 63, da Lei
Municipal n.º 692/2011, que Reestruturou
o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º 08 2.º, do artigo 63, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art 63. (...).
8 2.º O limite de gastos administrativos do PREVI-COTRI será de 2.8% (dois
inteiros e oito décimos por cento) do valor total da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, com
efeitos a contar de 1.º (primeiro) de janeiro de 2022.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT,21 de outubro de 2021.
2
OLIRIO OLIVEI OS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com

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