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norma nº 1.155/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.155 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias que menciona, do orçamento vigente, no valor de R$ 990.000,00, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.155/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
abrir Crédito Adicional Suplementar nas
dotações orçamentárias que menciona, do
Orçamento Vigente, no valor de R$
990.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 990.000,00
(novecentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do
Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal
n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 04 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
i ii 4 Reforma e Ampliação e Manutenção dos Prédios
Projeto/Atividade: 1.014 Escolares
Fonte de Recursos 3.0015 Recursos FNDE
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações..................umee R$ 70.000,00
TOTAL. rrrerrrasaraneocersnna vs tavisaaaetapescanass asda bes der sn eo da Ganpea acer ceieica ca R$ 70.000,00
“Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 04 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 1.014 ipa e Ampliação e Manutenção dos Prédios
scolares
Fonte de Recursos 3.0019 FUNDEB 40%
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... R$ 70.000,00
rodo a R$ 70.000,00
Orgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 04 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Educação para Todos
Projeto/Atividade: 2.040 Aquisição de Veículos
Fonte de Recursos 3.1001 Recursos Próprios (Educação)
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Aquisição de Veículos................unes R$ 850.000,00
RAE e MR Raio ms epAo Ur CS tds canino Lambda ho boa Dir fada eta R$ 850.000,00
TOTALGERAL. css. soirororcseniranacranb dnndos | Epa io pda nos cmaa due po Rena A R$ 990.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA am
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com
COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais),
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado
no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, $ 1.º, inciso |, da Lei Federal TS,
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), com a finalidade de promover a manutenção e reforma de estruturas de prédios
e ambientes escolares, e de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com o
objetivo de aquisições de Ônibus Escolares para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único. O Demonstrativo do superávit financeiro apurado no exercício
anterior segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passam a ser partes
integrantes, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º
4.320/1964.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2021.
OLIRIO OLÍVEI S SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com

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