| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.155 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias que menciona, do orçamento vigente, no valor de R$ 990.000,00, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU UNIDADE DE CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.155/2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias que menciona, do Orçamento Vigente, no valor de R$ 990.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.129, de 15 de dezembro de 2020: Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Educação Fundamental e Especial Função: 04 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0002 Educação para Todos i ii 4 Reforma e Ampliação e Manutenção dos Prédios Projeto/Atividade: 1.014 Escolares Fonte de Recursos 3.0015 Recursos FNDE Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações..................umee R$ 70.000,00 TOTAL. rrrerrrasaraneocersnna vs tavisaaaetapescanass asda bes der sn eo da Ganpea acer ceieica ca R$ 70.000,00 “Órgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Educação Fundamental e Especial Função: 04 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0002 Educação para Todos Projeto/Atividade: 1.014 ipa e Ampliação e Manutenção dos Prédios scolares Fonte de Recursos 3.0019 FUNDEB 40% Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... R$ 70.000,00 rodo a R$ 70.000,00 Orgão: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 001 Divisão de Educação Fundamental e Especial Função: 04 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0002 Educação para Todos Projeto/Atividade: 2.040 Aquisição de Veículos Fonte de Recursos 3.1001 Recursos Próprios (Educação) Elemento Despesa: 44.90.52.00 Aquisição de Veículos................unes R$ 850.000,00 RAE e MR Raio ms epAo Ur CS tds canino Lambda ho boa Dir fada eta R$ 850.000,00 TOTALGERAL. css. soirororcseniranacranb dnndos | Epa io pda nos cmaa due po Rena A R$ 990.000,00 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA am Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com COTRIGUACU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU UNIDADE DE CONTROLE INTERNO PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, no valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, $ 1.º, inciso |, da Lei Federal TS, 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com a finalidade de promover a manutenção e reforma de estruturas de prédios e ambientes escolares, e de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com o objetivo de aquisições de Ônibus Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. O Demonstrativo do superávit financeiro apurado no exercício anterior segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passam a ser partes integrantes, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA, para o exercício financeiro de 2021. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 21 de outubro de 2021. OLIRIO OLÍVEI S SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com